Mato Grosso
TCE-MT abre 1.000 vagas para segunda edição do MBA em Gestão de Cidades
Mato Grosso
| Crédito: Thiago Bergamasco/TCE-MT |
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O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) lançou edital com 1.000 vagas para o MBA em Gestão de Cidades, curso de pós-graduação lato sensu gratuito voltado à qualificação de agentes políticos e servidores públicos que atuam na administração direta e indireta. A formação será realizada em parceria com a Escola de Direito da Alfa Educação, com início previsto para março de 2026.
Não total, 850 são vagas destinadas ao público externo, que inclui prefeitos, vice-prefeitos, vereadores, secretários municipais, gestores e técnicos, e outras 150 vagas voltadas ao público interno, composto por servidores do próprio TCE-MT. Clique aqui para conferir a íntegra do edital, publicado no Diário Oficial de Contas (DOC) de sexta-feira (26).
Esta será a segunda edição do MBA, que em dezembro certificou mais de mil participantes. “Formamos servidores que já estão aplicando esse conhecimento nos municípios, com mais planejamento, segurança jurídica e foco em resultados. A abertura de uma nova turma reforça nossa missão de orientar o avanço das políticas públicas no estado”, afirma o presidente do TCE-MT, conselheiro Sérgio Ricardo.
De acordo com o coordenador do MBA, conselheiro Alisson Alencar, o conteúdo tem como objetivo fortalecer a capacidade institucional, preparando os municípios para novas tecnologias. “A proposta pedagógica está focada em desafios contemporâneos da administração pública, incluindo governança eficiente, gestão baseada em dados, sustentabilidade urbana e melhoria da qualidade de vida da população.”
Para tanto, o curso está estruturado em sete blocos temáticos que abrangem desde fundamentos das cidades inteligentes até controle externo, integridade e governança. A matriz curricular inclui disciplinas sobre inteligência artificial, proteção de dados, governo digital, planejamento urbano, mobilidade sustentável, gestão ambiental, finanças públicas, nova Lei de Licitações e gestão de crises, dentre outras.
Com carga horária total de 360 horas, o MBA será ofertado nas modalidades presencial e híbrida, com aulas realizadas na Escola Superior de Contas e acompanhamento remoto por meio do Ambiente Virtual de Aprendizagem. Ao final do curso, os alunos aprovados receberão certificado emitido pela UNIALFA em conjunto com o TCE-MT.
Para participar, os candidatos devem possuir diploma de curso superior, não estar respondendo a processo administrativo disciplinar e ter autorização da chefia imediata, além de disponibilidade para acompanhar as aulas presenciais e remotas. A seleção será realizada por meio de análise curricular, considerando titulação e cursos de formação complementar.
As inscrições estarão abertas até 20 de fevereiro de 2026, conforme cronograma previsto no edital, e devem ser realizadas por meio de formulário eletrônico, com envio da documentação exigida em arquivo único em formato PDF. O resultado dos aprovados será divulgado em 2 de março de 2026 no site da Escola Superior de Contas, e as matrículas ocorrerão entre 3 e 13 de março.
Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561
Fonte: TCE MT – MT
Mato Grosso
Famílias Acolhedoras oferecem proteção e afeto a crianças em situação de risco
Quando uma criança precisa ser afastada da própria família para escapar de situações de violência, negligência ou outras violações de direitos, ela não precisa, necessariamente, crescer em uma instituição de acolhimento. Em Mato Grosso, o Serviço de Família Acolhedora tem mostrado que é possível oferecer um ambiente familiar seguro e afetuoso durante esse período de transição. No aniversário de 36 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), celebrado na última segunda-feira (13), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso destaca essa política pública e convida a população a conhecer uma forma de proteger crianças e adolescentes que aguardam a definição de seu futuro.Previsto pelo ECA, o Serviço de Família Acolhedora oferece acolhimento temporário a crianças e adolescentes que, por decisão judicial, precisaram ser afastados da família de origem. A medida busca garantir proteção enquanto o Poder Judiciário e a rede de proteção trabalham para que eles retornem ao convívio familiar, quando possível, ou sejam encaminhados para adoção.
A juíza Melissa de Lima Araújo, titular da Vara Especializada da Infância e Juventude de Sinop, explica que acolhimento familiar e adoção são medidas completamente diferentes. “A família acolhedora não substitui a família de origem, nem se torna, automaticamente, família adotiva. Seu papel é oferecer cuidado, proteção, afeto e estabilidade enquanto a equipe técnica e o Poder Judiciário trabalham para definir a solução definitiva para aquela criança ou adolescente.”Segundo a magistrada, enquanto a adoção estabelece um vínculo permanente de filiação, o acolhimento familiar é uma medida protetiva temporária, voltada exclusivamente à proteção da criança ou do adolescente durante um período de vulnerabilidade.
Quem pode acolher?
Em Sinop, o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora foi instituído por lei municipal e se consolidou como uma importante alternativa ao acolhimento institucional. O programa seleciona, capacita e acompanha famílias interessadas em receber temporariamente crianças e adolescentes afastados judicialmente do convívio familiar.
Podem participar casais, pessoas solteiras e diferentes configurações familiares, desde que apresentem estabilidade emocional, ambiente familiar adequado e disponibilidade para cuidar. O ingresso ocorre por meio de inscrição no serviço municipal, seguida da entrega de documentos, entrevistas, avaliações psicossociais, visitas domiciliares e capacitação. “Acolher exige responsabilidade, maturidade e compreensão de que o objetivo principal é atender ao melhor interesse da criança. Mais do que uma seleção, trata-se de um processo de preparação”, ressalta a juíza.
Durante todo o período de acolhimento, as famílias recebem acompanhamento contínuo de psicólogos, assistentes sociais e demais profissionais do serviço, além do apoio do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselho Tutelar e da rede de proteção.
Experiência que transforma
De acordo com a juíza, diversos estudos apontam que o acolhimento em ambiente familiar favorece o desenvolvimento emocional, cognitivo e social da criança ou do adolescente. Mesmo quando bem estruturadas, as instituições não conseguem reproduzir a convivência cotidiana, os vínculos afetivos e a atenção individualizada encontrados em um lar.
No ambiente familiar, a criança participa da rotina da casa, fortalece vínculos de confiança, desenvolve autonomia e encontra um espaço de pertencimento, fatores essenciais para reduzir os impactos do afastamento da família de origem.
Por isso, tanto o Estatuto da Criança e do Adolescente quanto as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça priorizam o acolhimento familiar sempre que houver famílias habilitadas.
Para quem ainda tem receio de participar, a magistrada deixa um convite. “Nenhuma criança deveria enfrentar um momento tão delicado da vida sem experimentar o cuidado de uma família. O acolhimento familiar não exige perfeição. Exige disponibilidade para amar, proteger e cuidar durante o tempo necessário.”
Ela reforça que a experiência transforma não apenas a vida da criança acolhida, mas também a de quem decide abrir as portas de casa para oferecer cuidado e esperança. “Cada família que se dispõe a acolher torna-se parte da construção de uma rede de cuidado, solidariedade e esperança, concretizando o princípio constitucional de que toda criança e todo adolescente têm direito à convivência familiar e comunitária.”
Autor: Roberta Penha
Fotografo: Josi Dias
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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