Mato Grosso
Serviços e comércio concentram 92% das empresas ativas em Mato Grosso, aponta Jucemat
Mato Grosso
Os setores de serviços e comércio concentram a maior parte das empresas ativas em Mato Grosso e definem o perfil predominante do ambiente empresarial no Estado. Levantamento da Junta Comercial do Estado (Jucemat) mostra que essas duas atividades respondem juntas por 92% dos empreendimentos em funcionamento atualmente.
De acordo com o relatório “Jucemat Visão Empresarial – 2º Quadrimestre de 2025”, Mato Grosso conta com 318.955 empresas ativas. Desse total, 57,43% atuam no setor de serviços e 34,55% no comércio, enquanto a indústria representa 8% do universo empresarial estadual.
Já os dados referentes aos Microempreendedores Individuais (MEIs) revelam que 293.499 pessoas possuem registro ativo, distribuídas nos seguintes setores: 64,6% atuam na área de serviços, 26,2% no comércio e 9,2% na indústria. Na capital, o número de MEIs ativos é de 60.415.
Os dados foram extraídos do Cadastro Estadual de Empresas da Jucemat, por meio do sistema Business Intelligence (BI), ferramenta tecnológica que permite a extração e interpretação das informações disponíveis. O documento, elaborado em parceria com o Sebrae, reúne dados não apenas sobre as empresas ativas no Estado, mas também detalha o cenário dos microempreendedores individuais (MEI).
Segundo o presidente da Jucemat, Manoel Lourenço, o Mapa de Empresas tem o propósito de oferecer uma visão abrangente e detalhada do cenário econômico estadual, considerando os diversos portes de negócios.
“Ao disponibilizar esta análise, a Jucemat reforça o compromisso em promover a transparência, fomentar o ambiente de negócios e continuar contribuindo para a construção de políticas públicas mais eficazes. Nosso intuito é que este relatório sirva de base para decisões assertivas, fortalecendo continuamente o empreendedorismo e a economia mato-grossense”, afirma o presidente.
Os dados evidenciam a forte presença de negócios ligados à prestação de serviços, atividades administrativas, promoção de vendas, transporte, saúde, apoio técnico e comércio varejista e atacadista, segmentos diretamente relacionados à dinâmica urbana, ao crescimento populacional e à expansão das cadeias produtivas regionais.
Cuiabá lidera o ranking estadual em número de empresas ativas, concentrando a maior parte dos empreendimentos nos setores de serviços e comércio. A capital é seguida por municípios como Várzea Grande, Sinop, Rondonópolis e Sorriso, que também apresentam forte presença dessas atividades econômicas.
O documento está disponível neste link: https://www.jucemat.mt.gov.br/mapa-de-empresas
*Sob supervisão de Débora Siqueira
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Tribunal do Júri condena empresário por duplo homicídio doloso
O empresário Richard Gaertner foi condenado pelo Tribunal do Júri de Primavera do Leste (234 km de Cuiabá), nesta quinta-feira (08), a 19 anos, sete meses e 20 dias de reclusão pelo atropelamento que resultou na morte de Ayle da Silva Strub Veiga e Leandro José Brem, em 2011.O julgamento contou com atuação da promotora de Justiça Fernanda Luiza Mendonca Siscar, que sustentou a acusação pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).O Conselho de Sentença acolheu a tese ministerial e reconheceu a prática de duplo homicídio qualificado por perigo comum e pelo recurso que dificultou a defesa das vítimas. Conforme demonstrado durante o julgamento, o crime ocorreu na saída do estabelecimento “Sexy a Mil”, localizado às margens da BR-070, em Primavera do Leste.De acordo com as provas reunidas ao longo da instrução processual, Richard Gaertner chegou ao local já consumindo bebida alcoólica e continuou ingerindo bebidas durante sua permanência no estabelecimento.Ao deixar o local, conduzia uma caminhonete pela mesma faixa de trânsito em que trafegava a motocicleta ocupada por Ayle da Silva Strub Veiga e Leandro José Brem. O veículo atingiu a traseira da motocicleta, provocando a morte das duas vítimas.Após o atropelamento, o empresário fugiu sem prestar socorro às vítimas e, segundo os autos, tentou ocultar a caminhonete utilizada no crime. A imputação relacionada à fuga do local, contudo, teve a punibilidade extinta em razão da prescrição reconhecida pela Justiça.O caso teve início em 2015, com o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público, recebida pelo Poder Judiciário em 2016. Nos anos seguintes, foi necessária a expedição de cartas precatórias para a localização e intimação de testemunhas e do acusado. A primeira audiência de instrução ocorreu apenas em 2023, após a constituição de defesa técnica pelo réu.Ao fixar a pena em 19 anos, sete meses e 20 dias de reclusão, o juízo determinou a execução imediata da condenação, com fundamento no entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca da soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.A decisão considerou que o Conselho de Sentença optou por uma das teses apresentadas em plenário pelas partes, mantendo a condenação pelo duplo homicídio qualificado.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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