Mato Grosso

Seplag abre inscrições para curso sobre Carta de Serviços ao Usuário

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A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MT), por meio da Escola de Governo, abriu nesta segunda-feira (13.10) inscrições para o curso EaD “Carta de Serviços ao Usuário”, voltado a todos os servidores do Poder Executivo Estadual. Os interessados podem se inscrever até 17 de outubro e são oferecidas 300 vagas. As aulas serão realizadas de 20 de outubro a 14 de novembro, pela plataforma Google Classroom.

Com carga horária de 20 horas, o curso será ministrado pela servidora Cristiana Canuto, com apoio da equipe da Gerência de Simplificação dos Serviços Públicos ao Usuário, coordenada por Larissa Duarte. A formação foi estruturada em quatro módulos, que tratam de conceitos de serviço público, legislação, uso de linguagem simples na redação da Carta de Serviços e práticas de atendimento humanizado.

Embora seja direcionado especialmente a profissionais que atuam na elaboração da Carta de Serviços e na transformação digital dos atendimentos, o curso é recomendado a todos os servidores estaduais, já que amplia a compreensão sobre o que caracteriza um serviço público, quais atividades devem ser incluídas na Carta e como ela contribui para melhorar a relação do Estado com a população.

A Carta de Serviços funciona como um guia dos atendimentos prestados pelo Estado, reunidos em documento, portal ou página na internet, orientando o cidadão sobre o que está disponível, como acessar cada serviço e quais os compromissos assumidos pela administração em relação ao atendimento e aos padrões de qualidade estabelecidos.

Além de ser uma exigência legal, ela é essencial para a transformação digital, pois define quais serviços podem migrar do atendimento presencial para o digital, por meio da plataforma MT Cidadão. O documento também tem relevância na avaliação de índices nacionais de gestão e tecnologia, como os da Associação Brasileira de Entidades Estaduais e Públicas de Tecnologia da Informação e Comunicação (ABEP-TIC) e o Índice de Maturidade de Gestão e Governança (IMGG), no qual a Seplag obteve recentemente nota máxima.

Dessa forma, o curso busca não apenas oferecer capacitação técnica, mas também fortalecer a governança, a transparência e a qualidade do atendimento ao cidadão em Mato Grosso.

Serviço
O que? Curso EaD “Carta de Serviços ao Usuário”
Onde? Google Classroom
Quando? De 20 de outubro a 14 de novembro
Inscrições: De 13 a 17 de outubro [acesse aqui]

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Famílias Acolhedoras oferecem proteção e afeto a crianças em situação de risco

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Quando uma criança precisa ser afastada da própria família para escapar de situações de violência, negligência ou outras violações de direitos, ela não precisa, necessariamente, crescer em uma instituição de acolhimento. Em Mato Grosso, o Serviço de Família Acolhedora tem mostrado que é possível oferecer um ambiente familiar seguro e afetuoso durante esse período de transição. No aniversário de 36 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), celebrado na última segunda-feira (13), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso destaca essa política pública e convida a população a conhecer uma forma de proteger crianças e adolescentes que aguardam a definição de seu futuro.

Previsto pelo ECA, o Serviço de Família Acolhedora oferece acolhimento temporário a crianças e adolescentes que, por decisão judicial, precisaram ser afastados da família de origem. A medida busca garantir proteção enquanto o Poder Judiciário e a rede de proteção trabalham para que eles retornem ao convívio familiar, quando possível, ou sejam encaminhados para adoção.

Mulher de cabelos ruivos, veste blazer azul-claro sobre blusa branca e concede entrevista à TV Justiça. Ao fundo, arco de balões azuis decora o ambiente do evento.A juíza Melissa de Lima Araújo, titular da Vara Especializada da Infância e Juventude de Sinop, explica que acolhimento familiar e adoção são medidas completamente diferentes. “A família acolhedora não substitui a família de origem, nem se torna, automaticamente, família adotiva. Seu papel é oferecer cuidado, proteção, afeto e estabilidade enquanto a equipe técnica e o Poder Judiciário trabalham para definir a solução definitiva para aquela criança ou adolescente.”

Segundo a magistrada, enquanto a adoção estabelece um vínculo permanente de filiação, o acolhimento familiar é uma medida protetiva temporária, voltada exclusivamente à proteção da criança ou do adolescente durante um período de vulnerabilidade.

Quem pode acolher?

Em Sinop, o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora foi instituído por lei municipal e se consolidou como uma importante alternativa ao acolhimento institucional. O programa seleciona, capacita e acompanha famílias interessadas em receber temporariamente crianças e adolescentes afastados judicialmente do convívio familiar.

Podem participar casais, pessoas solteiras e diferentes configurações familiares, desde que apresentem estabilidade emocional, ambiente familiar adequado e disponibilidade para cuidar. O ingresso ocorre por meio de inscrição no serviço municipal, seguida da entrega de documentos, entrevistas, avaliações psicossociais, visitas domiciliares e capacitação. “Acolher exige responsabilidade, maturidade e compreensão de que o objetivo principal é atender ao melhor interesse da criança. Mais do que uma seleção, trata-se de um processo de preparação”, ressalta a juíza.

Durante todo o período de acolhimento, as famílias recebem acompanhamento contínuo de psicólogos, assistentes sociais e demais profissionais do serviço, além do apoio do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselho Tutelar e da rede de proteção.

Experiência que transforma

De acordo com a juíza, diversos estudos apontam que o acolhimento em ambiente familiar favorece o desenvolvimento emocional, cognitivo e social da criança ou do adolescente. Mesmo quando bem estruturadas, as instituições não conseguem reproduzir a convivência cotidiana, os vínculos afetivos e a atenção individualizada encontrados em um lar.

No ambiente familiar, a criança participa da rotina da casa, fortalece vínculos de confiança, desenvolve autonomia e encontra um espaço de pertencimento, fatores essenciais para reduzir os impactos do afastamento da família de origem.

Por isso, tanto o Estatuto da Criança e do Adolescente quanto as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça priorizam o acolhimento familiar sempre que houver famílias habilitadas.

Para quem ainda tem receio de participar, a magistrada deixa um convite. “Nenhuma criança deveria enfrentar um momento tão delicado da vida sem experimentar o cuidado de uma família. O acolhimento familiar não exige perfeição. Exige disponibilidade para amar, proteger e cuidar durante o tempo necessário.”

Ela reforça que a experiência transforma não apenas a vida da criança acolhida, mas também a de quem decide abrir as portas de casa para oferecer cuidado e esperança. “Cada família que se dispõe a acolher torna-se parte da construção de uma rede de cuidado, solidariedade e esperança, concretizando o princípio constitucional de que toda criança e todo adolescente têm direito à convivência familiar e comunitária.”

Autor: Roberta Penha

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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