Mato Grosso
Sema reintegra filhote órfão de macaco-prego à vida livre em área de soltura
Mato Grosso
Filhote de macaco-prego resgatado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) foi reinserido à vida livre na última quinta-feira (19.2), em uma área de soltura localizada em Sorriso, após passar 43 dias sob cuidados veterinários em clínica conveniada ao órgão ambiental.
O animal havia sido resgatado ainda agarrado ao corpo da mãe, que morreu após atropelamento em área urbana de Alta Floresta.
Com idade estimada entre 15 e 20 dias no momento do resgate, o filhote não apresentava um estado crítico de saúde. Ainda assim, foram realizados exames de rotina e estabelecida uma dieta adequada na mamadeira.
Durante o período de internação, também foi realizada a aproximação com outro filhote da mesma espécie, resgatado em Colíder, que recebia tratamento semelhante na mesma clínica.
Após o período de adaptação alimentar e a alta médica, os dois filhotes foram encaminhados para uma área de soltura em Sorriso, que conta com infraestrutura apropriada para que possam crescer em segurança.
Nos primeiros dias, a adaptação foi acompanhada pela médica veterinária Lilian Medeiros, responsável pelo tratamento dos animais.
Dez dias após a transferência, os filhotes já demonstraram estar adaptados ao novo ambiente, onde poderão viver livremente e desenvolver os hábitos naturais da espécie. Eles também foram aceitos no bando formado por macacos-pregos, todos filhotes resgatados órfãos, que já viviam no local.
“Introduzir um filhote de Macaco-prego em um grupo é devolver a ele aquilo que a vida interrompeu cedo demais: o sentimento de pertencimento. Órfão, ele perdeu mais do que a mãe, perdeu o colo, a proteção e o aprendizado que só o convívio em grupo pode oferecer. Participar desse processo e acompanhar os filhotes serem acolhidos nos dá a certeza de que existe uma nova chance”, comemorou a veterinária Lilian Medeiros.
Orientações
A Sema orienta que, ao se deparar com animais silvestres que necessitem de resgate, a população deve acionar a Polícia Militar pelo 190 ou o Corpo de Bombeiros pelo 193. O procedimento é importante para evitar riscos desnecessários tanto à saúde do animal quanto à do cidadão.
Já os crimes contra animais silvestres podem ser denunciados à Ouvidoria Setorial da Sema, pelos números (65) 3613-7398 e (65) 98153-0255 (telefone e WhatsApp), ou pelo e-mail [email protected], ou ainda em uma das unidades regionais.
Veja vídeos dos macaquinhos reintegrados à natureza: https://www.youtube.com/shorts/83FjkRMdkiI
https://www.youtube.com/shorts/DgJ3lK7aGv0
https://www.youtube.com/shorts/W733tF8P_Qs
*Com supervisão de Renata Prata
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Famílias Acolhedoras oferecem proteção e afeto a crianças em situação de risco
Quando uma criança precisa ser afastada da própria família para escapar de situações de violência, negligência ou outras violações de direitos, ela não precisa, necessariamente, crescer em uma instituição de acolhimento. Em Mato Grosso, o Serviço de Família Acolhedora tem mostrado que é possível oferecer um ambiente familiar seguro e afetuoso durante esse período de transição. No aniversário de 36 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), celebrado na última segunda-feira (13), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso destaca essa política pública e convida a população a conhecer uma forma de proteger crianças e adolescentes que aguardam a definição de seu futuro.Previsto pelo ECA, o Serviço de Família Acolhedora oferece acolhimento temporário a crianças e adolescentes que, por decisão judicial, precisaram ser afastados da família de origem. A medida busca garantir proteção enquanto o Poder Judiciário e a rede de proteção trabalham para que eles retornem ao convívio familiar, quando possível, ou sejam encaminhados para adoção.
A juíza Melissa de Lima Araújo, titular da Vara Especializada da Infância e Juventude de Sinop, explica que acolhimento familiar e adoção são medidas completamente diferentes. “A família acolhedora não substitui a família de origem, nem se torna, automaticamente, família adotiva. Seu papel é oferecer cuidado, proteção, afeto e estabilidade enquanto a equipe técnica e o Poder Judiciário trabalham para definir a solução definitiva para aquela criança ou adolescente.”Segundo a magistrada, enquanto a adoção estabelece um vínculo permanente de filiação, o acolhimento familiar é uma medida protetiva temporária, voltada exclusivamente à proteção da criança ou do adolescente durante um período de vulnerabilidade.
Quem pode acolher?
Em Sinop, o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora foi instituído por lei municipal e se consolidou como uma importante alternativa ao acolhimento institucional. O programa seleciona, capacita e acompanha famílias interessadas em receber temporariamente crianças e adolescentes afastados judicialmente do convívio familiar.
Podem participar casais, pessoas solteiras e diferentes configurações familiares, desde que apresentem estabilidade emocional, ambiente familiar adequado e disponibilidade para cuidar. O ingresso ocorre por meio de inscrição no serviço municipal, seguida da entrega de documentos, entrevistas, avaliações psicossociais, visitas domiciliares e capacitação. “Acolher exige responsabilidade, maturidade e compreensão de que o objetivo principal é atender ao melhor interesse da criança. Mais do que uma seleção, trata-se de um processo de preparação”, ressalta a juíza.
Durante todo o período de acolhimento, as famílias recebem acompanhamento contínuo de psicólogos, assistentes sociais e demais profissionais do serviço, além do apoio do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselho Tutelar e da rede de proteção.
Experiência que transforma
De acordo com a juíza, diversos estudos apontam que o acolhimento em ambiente familiar favorece o desenvolvimento emocional, cognitivo e social da criança ou do adolescente. Mesmo quando bem estruturadas, as instituições não conseguem reproduzir a convivência cotidiana, os vínculos afetivos e a atenção individualizada encontrados em um lar.
No ambiente familiar, a criança participa da rotina da casa, fortalece vínculos de confiança, desenvolve autonomia e encontra um espaço de pertencimento, fatores essenciais para reduzir os impactos do afastamento da família de origem.
Por isso, tanto o Estatuto da Criança e do Adolescente quanto as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça priorizam o acolhimento familiar sempre que houver famílias habilitadas.
Para quem ainda tem receio de participar, a magistrada deixa um convite. “Nenhuma criança deveria enfrentar um momento tão delicado da vida sem experimentar o cuidado de uma família. O acolhimento familiar não exige perfeição. Exige disponibilidade para amar, proteger e cuidar durante o tempo necessário.”
Ela reforça que a experiência transforma não apenas a vida da criança acolhida, mas também a de quem decide abrir as portas de casa para oferecer cuidado e esperança. “Cada família que se dispõe a acolher torna-se parte da construção de uma rede de cuidado, solidariedade e esperança, concretizando o princípio constitucional de que toda criança e todo adolescente têm direito à convivência familiar e comunitária.”
Autor: Roberta Penha
Fotografo: Josi Dias
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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