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Sema promove oficina para fortalecer ações de prevenção ao atropelamento de animais

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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) realiza nesta quarta-feira (11.2), das 8h às 17h, na Escola dos Servidores do Tribunal de Justiça, oficina de educação ambiental voltada à prevenção do atropelamento de fauna. O objetivo é promover o diálogo com diversos setores para construção de estratégias integradas sobre a temática.

O encontro reúne representantes da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Polícia Militar de Proteção Ambiental, Corpo de Bombeiros Militar, Concessionária Nova Rota do Oeste, Departamento Estadual de Trânsito, Instituto Impacto e secretarias de Estado de Educação (Seduc), Infraestrutura (Sinfra) e Meio Ambiente (Sema). Mais de 40 pessoas participam da oficina.

“O objetivo é fortalecer a articulação entre os atores envolvidos e contribuir para o desenvolvimento de ações educativas que auxiliem na redução dos impactos sobre a fauna silvestre no Estado de Mato Grosso”, destacou a superintendente de Educação Ambiental e de Atendimento ao Cidadão da Sema, Juliana Carvalho.

Durante a oficina, estão sendo discutidas propostas de ações de Educação Ambiental buscando a intervenção, comunicação e formação para evitar o atropelamento de animais em rodovias.

Conforme os participantes da capacitação, entre as principais causas de atropelamento de fauna estão a alta velocidades dos veículos, falta de placas de sinalização, estradas próximas de locais com água, pântanos, córregos, rios e lagos, e migração de animais em busca de alimentos.

De acordo com dados apresentados pela Coordenadoria de Fauna e Recursos Pesqueiros da Sema, em 2024 o órgão ambiental gastou mais de R$ 84 mil para atendimento de 90 ocorrências com animais atropelados de um total de 1.671 atendimentos em todo o Estado. Ao todo, foram atendidas 33 espécies silvestres vítimas de atropelamento. Os dados de 2025 ainda não foram consolidados.

Somente na Estrada Parque Transpantaneira, entre fevereiro de 2024 a janeiro de 2025, a Coordenadoria de Fauna da Sema efetuou o registro de 102 animais mortos nas pista de rolagem e no acostamento, sendo 24 mamíferos, 24 aves , 40 répteis e 14 anfíbios.

Fonte: Governo MT – MT

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Famílias Acolhedoras oferecem proteção e afeto a crianças em situação de risco

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Quando uma criança precisa ser afastada da própria família para escapar de situações de violência, negligência ou outras violações de direitos, ela não precisa, necessariamente, crescer em uma instituição de acolhimento. Em Mato Grosso, o Serviço de Família Acolhedora tem mostrado que é possível oferecer um ambiente familiar seguro e afetuoso durante esse período de transição. No aniversário de 36 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), celebrado na última segunda-feira (13), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso destaca essa política pública e convida a população a conhecer uma forma de proteger crianças e adolescentes que aguardam a definição de seu futuro.

Previsto pelo ECA, o Serviço de Família Acolhedora oferece acolhimento temporário a crianças e adolescentes que, por decisão judicial, precisaram ser afastados da família de origem. A medida busca garantir proteção enquanto o Poder Judiciário e a rede de proteção trabalham para que eles retornem ao convívio familiar, quando possível, ou sejam encaminhados para adoção.

Mulher de cabelos ruivos, veste blazer azul-claro sobre blusa branca e concede entrevista à TV Justiça. Ao fundo, arco de balões azuis decora o ambiente do evento.A juíza Melissa de Lima Araújo, titular da Vara Especializada da Infância e Juventude de Sinop, explica que acolhimento familiar e adoção são medidas completamente diferentes. “A família acolhedora não substitui a família de origem, nem se torna, automaticamente, família adotiva. Seu papel é oferecer cuidado, proteção, afeto e estabilidade enquanto a equipe técnica e o Poder Judiciário trabalham para definir a solução definitiva para aquela criança ou adolescente.”

Segundo a magistrada, enquanto a adoção estabelece um vínculo permanente de filiação, o acolhimento familiar é uma medida protetiva temporária, voltada exclusivamente à proteção da criança ou do adolescente durante um período de vulnerabilidade.

Quem pode acolher?

Em Sinop, o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora foi instituído por lei municipal e se consolidou como uma importante alternativa ao acolhimento institucional. O programa seleciona, capacita e acompanha famílias interessadas em receber temporariamente crianças e adolescentes afastados judicialmente do convívio familiar.

Podem participar casais, pessoas solteiras e diferentes configurações familiares, desde que apresentem estabilidade emocional, ambiente familiar adequado e disponibilidade para cuidar. O ingresso ocorre por meio de inscrição no serviço municipal, seguida da entrega de documentos, entrevistas, avaliações psicossociais, visitas domiciliares e capacitação. “Acolher exige responsabilidade, maturidade e compreensão de que o objetivo principal é atender ao melhor interesse da criança. Mais do que uma seleção, trata-se de um processo de preparação”, ressalta a juíza.

Durante todo o período de acolhimento, as famílias recebem acompanhamento contínuo de psicólogos, assistentes sociais e demais profissionais do serviço, além do apoio do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselho Tutelar e da rede de proteção.

Experiência que transforma

De acordo com a juíza, diversos estudos apontam que o acolhimento em ambiente familiar favorece o desenvolvimento emocional, cognitivo e social da criança ou do adolescente. Mesmo quando bem estruturadas, as instituições não conseguem reproduzir a convivência cotidiana, os vínculos afetivos e a atenção individualizada encontrados em um lar.

No ambiente familiar, a criança participa da rotina da casa, fortalece vínculos de confiança, desenvolve autonomia e encontra um espaço de pertencimento, fatores essenciais para reduzir os impactos do afastamento da família de origem.

Por isso, tanto o Estatuto da Criança e do Adolescente quanto as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça priorizam o acolhimento familiar sempre que houver famílias habilitadas.

Para quem ainda tem receio de participar, a magistrada deixa um convite. “Nenhuma criança deveria enfrentar um momento tão delicado da vida sem experimentar o cuidado de uma família. O acolhimento familiar não exige perfeição. Exige disponibilidade para amar, proteger e cuidar durante o tempo necessário.”

Ela reforça que a experiência transforma não apenas a vida da criança acolhida, mas também a de quem decide abrir as portas de casa para oferecer cuidado e esperança. “Cada família que se dispõe a acolher torna-se parte da construção de uma rede de cuidado, solidariedade e esperança, concretizando o princípio constitucional de que toda criança e todo adolescente têm direito à convivência familiar e comunitária.”

Autor: Roberta Penha

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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