Mato Grosso
Produtor consegue 1º selo do Siapp em Sinop e garante agilidade e eficiência do serviço
Mato Grosso
O primeiro selo do Serviço de Inspeção Agroindustrial de Pequeno Porte (Siapp) de Sinop foi obtido pelo proprietário da unidade de beneficiamento de carne e produtos cárneos, Armando Schanoski, da Linguiças Sinop. Em todo o Estado, ele é o 24* a conseguir o registro formal da inspeção sanitária, que o permite a vender os produtos para outras cidades mato-grossenses na legalidade.
Armando foi surpreendido com a agilidade dos procedimentos para obter o registro. “O selo foi liberado mais rápido do que eu esperava”, frisa. Ele explica que se reuniu com representantes da Empresa Mato-grossense, de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural do município, vinculada à Secretaria de Estado de Agricultura Familiar (Seaf).
“Nos reunimos na sede da Empaer, mas parece que a ficha não tinha caído. Quando fui embora, conversando na propriedade com a minha veterinária, ela me trouxe para a nova realidade : – Armando, você não é mais SIM (Serviço de Inspeção Municipal), você agora é Siapp. Foi assim que caiu minha ficha”, relata.
Com o selo, o produtor de pequena escala pode vender legalmente para todas as cidades de Mato Grosso, enquanto o SIM é restrito ao município. “Estou contente de ter conseguido receber esse registro, é um grande processo”, avalia.
Armando produz e processa salame defumado, linguiça, carne seca defumada, charque, torresmo, banha e pururuca. Desde que recebeu o selo do Siapp, confirmando o impacto da legalização estadual na vida dos donos de pequenas agroindústrias de Mato Grosso, ele passou a vender os produtos nas unidades de uma rede de supermercado de Sorriso, com rigorosa análise de qualidade.
“É uma satisfação ver o produtor que acompanhamos passar a vender o produto dele não só no município, mas em todo Mato Grosso, ainda mais numa rede de supermercado muito conhecida e exigente. Isso demonstra a importância do selo do Siapp. Estamos muito felizes com o selo 001 de Sinop”, destaca o zootecnista da Empaer, Breno de Moura Gimenez.
O Siapp tornou-se realidade há cerca de um ano, a partir do trabalho conjunto da Seaf, Empaer, e Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (Indea). A Portaria Conjunta nº 044/2024, assinada pela Seaf e Indea, em setembro de 2024, permitiu que, em apenas cinco dias, dois empreendedores rurais de Santo Antônio de Leverger, Jackson Marques Pacheco, da unidade de beneficiamento de leite e derivados Lenda do Pantanal, e Ludmilla Caramori de Abreu, do Sítio Milagre da Vida, recebessem os primeiros certificados, em uma entrega simbólica feita pelo vice-governador Otaviano Pivetta, durante o 1º Concurso Estadual de Queijos e Produtos Lácteos, no Centro de Eventos do Pantanal.
Desde então, a Seaf já contabiliza 25 agroindústrias registradas, com expectativa de chegar a 30 até o fim do ano, em virtude da agilidade do trabalho conjunto das três instituições. “Em apenas 12 meses, Mato Grosso conseguiu registrar o mesmo número de estabelecimentos de pequeno porte que outro Estado levou sete anos para alcançar”, destaca a coordenadora de Agroindústria da Seaf, Camila Caexêta.
Na comparação com a unidade da federação considerada “referência nacional” no setor, com legislação em vigor há mais de uma década, Mato Grosso demonstra índices expressivos em relação à agilidade da regularização, consolidando-se como exemplo de eficiência. Os avanços demostram o impacto positivo da legislação estadual ao assegurar segurança, oportunidades e desenvolvimento em tempo recorde para a agricultura familiar.
O secretário em exercício da Seaf, Bruno Henrique Casavecchia, ressalta que o desempenho é resultado da eficiência na gestão pública e do compromisso do Governo de Mato Grosso com o produtor de pequena escala.
“O Siapp é um marco da gestão estadual. Garante rapidez, confiança e oportunidade. Estamos entregando resultados concretos que melhoram a vida das famílias no campo e fortalecem a economia rural. Essa agilidade mostra que a desburocratização é possível quando há integração entre os órgãos e foco no desenvolvimento”, frisa Casavecchia.
Segundo o presidente da Empaer, Suelme Evangelista Fernandes, o diferencial do Siapp está na presença técnica no campo e no acompanhamento personalizado de acordo com as necessidades de cada produtor. “
A Empaer tem sido o elo entre o produtor e o Estado, garantindo orientação técnica desde o início até a emissão do selo. A força do Siapp está justamente na simplicidade com que transforma a vida de quem produz. É o exemplo de uma política pública que dá certo, porque foi feita ouvindo o produtor e respeitando a realidade da agricultura familiar”, defende.
A Lei Estadual nº 12.387, de 8 de janeiro de 2024, dispõe sobre o registro, inspeção e fiscalização sanitária de produtos de origem animal da agroindústria familiar ou de pequeno porte. A norma simplifica as regras para funcionamento desses estabelecimentos, ao mesmo tempo em que assegura a qualidade dos alimentos, inclusão produtiva e fortalecimento da agricultura familiar. Um dos principais diferenciais da legislação mato-grossense está na atuação conjunta das instituições estaduais, que trabalham unidas no apoio ao produtor em todas as fases do processo.
Outro diferencial é o registro simplificado para categorias de estabelecimentos, como queijarias, granjas avícolas e unidades de beneficiamento de produtos de abelhas. “Nesses casos, quando a documentação exigida está correta, o processo é célere e o certificado pode ser emitido em até cinco dias”, explica Camila.
De modo geral, as taxas cobradas por outros Estados no processo de regularização das agroindústrias de pequeno porte fica acima da condição financeira do produtor. Num dos entes federativos elogiado por cobrar a tarifa mais barata em relação aos demais Estados, valor é de R$ 1.574,18. Fora isso, o pequeno produtor tem que arcar ainda com análises e testes [de água, de produtos, de sanidade animal] para passar pelos crivos dos órgãos de inspeção. Em Mato Grosso, as agroindústrias estão isentas de cobranças.
Leia Mais: Palestra divulga importância do Selo de Inspeção Sanitária para agricultura de pequena escala
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Famílias Acolhedoras oferecem proteção e afeto a crianças em situação de risco
Quando uma criança precisa ser afastada da própria família para escapar de situações de violência, negligência ou outras violações de direitos, ela não precisa, necessariamente, crescer em uma instituição de acolhimento. Em Mato Grosso, o Serviço de Família Acolhedora tem mostrado que é possível oferecer um ambiente familiar seguro e afetuoso durante esse período de transição. No aniversário de 36 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), celebrado na última segunda-feira (13), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso destaca essa política pública e convida a população a conhecer uma forma de proteger crianças e adolescentes que aguardam a definição de seu futuro.Previsto pelo ECA, o Serviço de Família Acolhedora oferece acolhimento temporário a crianças e adolescentes que, por decisão judicial, precisaram ser afastados da família de origem. A medida busca garantir proteção enquanto o Poder Judiciário e a rede de proteção trabalham para que eles retornem ao convívio familiar, quando possível, ou sejam encaminhados para adoção.
A juíza Melissa de Lima Araújo, titular da Vara Especializada da Infância e Juventude de Sinop, explica que acolhimento familiar e adoção são medidas completamente diferentes. “A família acolhedora não substitui a família de origem, nem se torna, automaticamente, família adotiva. Seu papel é oferecer cuidado, proteção, afeto e estabilidade enquanto a equipe técnica e o Poder Judiciário trabalham para definir a solução definitiva para aquela criança ou adolescente.”Segundo a magistrada, enquanto a adoção estabelece um vínculo permanente de filiação, o acolhimento familiar é uma medida protetiva temporária, voltada exclusivamente à proteção da criança ou do adolescente durante um período de vulnerabilidade.
Quem pode acolher?
Em Sinop, o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora foi instituído por lei municipal e se consolidou como uma importante alternativa ao acolhimento institucional. O programa seleciona, capacita e acompanha famílias interessadas em receber temporariamente crianças e adolescentes afastados judicialmente do convívio familiar.
Podem participar casais, pessoas solteiras e diferentes configurações familiares, desde que apresentem estabilidade emocional, ambiente familiar adequado e disponibilidade para cuidar. O ingresso ocorre por meio de inscrição no serviço municipal, seguida da entrega de documentos, entrevistas, avaliações psicossociais, visitas domiciliares e capacitação. “Acolher exige responsabilidade, maturidade e compreensão de que o objetivo principal é atender ao melhor interesse da criança. Mais do que uma seleção, trata-se de um processo de preparação”, ressalta a juíza.
Durante todo o período de acolhimento, as famílias recebem acompanhamento contínuo de psicólogos, assistentes sociais e demais profissionais do serviço, além do apoio do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselho Tutelar e da rede de proteção.
Experiência que transforma
De acordo com a juíza, diversos estudos apontam que o acolhimento em ambiente familiar favorece o desenvolvimento emocional, cognitivo e social da criança ou do adolescente. Mesmo quando bem estruturadas, as instituições não conseguem reproduzir a convivência cotidiana, os vínculos afetivos e a atenção individualizada encontrados em um lar.
No ambiente familiar, a criança participa da rotina da casa, fortalece vínculos de confiança, desenvolve autonomia e encontra um espaço de pertencimento, fatores essenciais para reduzir os impactos do afastamento da família de origem.
Por isso, tanto o Estatuto da Criança e do Adolescente quanto as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça priorizam o acolhimento familiar sempre que houver famílias habilitadas.
Para quem ainda tem receio de participar, a magistrada deixa um convite. “Nenhuma criança deveria enfrentar um momento tão delicado da vida sem experimentar o cuidado de uma família. O acolhimento familiar não exige perfeição. Exige disponibilidade para amar, proteger e cuidar durante o tempo necessário.”
Ela reforça que a experiência transforma não apenas a vida da criança acolhida, mas também a de quem decide abrir as portas de casa para oferecer cuidado e esperança. “Cada família que se dispõe a acolher torna-se parte da construção de uma rede de cuidado, solidariedade e esperança, concretizando o princípio constitucional de que toda criança e todo adolescente têm direito à convivência familiar e comunitária.”
Autor: Roberta Penha
Fotografo: Josi Dias
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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