Mato Grosso
Pequenos agricultores podem receber até R$ 28 mil por ações que preservem floresta amazônica
Mato Grosso
Agricultores com propriedades na Amazônia podem conseguir até R$ 28 mil para recompensar ações que preservam a floresta por meio do projeto Floresta+ Amazônia.
Com recursos de 96 milhões de dólares, o projeto é uma iniciativa do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) da Organização das Nações Unidas (ONU), com apoio do Fundo Verde para o Clima (GCF) e das Secretarias de Estado de Agricultura Familiar e Meio Ambiente.
O projeto que está no segundo edital e com inscrições abertas, é voltado para agricultores familiares que possuem imóveis rurais de até quadro módulos fiscais e prevê a liberação de R$ 1,5 mil a R$ 28 mil, dependendo do estágio de regularização do Cadastro Ambiental Rural (CAR) da propriedade. Atualmente, são 100 inscritos em Mato Grosso, segundo a Secretaria de Estado de Agricultura Familiar (Seaf).
O objetivo do projeto também é atender povos indígenas, ribeirinhos, extrativistas e quilombolas como política de evitar a evasão rural.
A secretária de Estado de Agricultura Familiar, Andréa Fujioka, apontou que o projeto é uma forma de reconhecer o esforço de quem preserva.
“O Floresta + Amazônia é um instrumento de justiça ambiental e social. Ao remunerar os pequenos produtores que conservam a floresta, o governo fortalece a agricultura familiar, garante a sustentabilidade e estimula que esses agricultores mantenham vivas as riquezas ambientais do nosso Estado”, avaliou.
A Seaf presta apoio aos agricultores na inscrição ao projeto, enquanto a Sema auxilia na regularização do CAR.

Para a coordenadora local do Floresta + Amazônia em Mato Grosso, Patrícia Palermo, o projeto é um marco para a política ambiental brasileira.
“Nós fazemos a inscrição dos produtores que possuem o CAR e têm interesse em participar. Eles recebem um valor pela área conservada, que corresponde ao serviço ambiental prestado. É uma forma de incentivo e reconhecimento. Há dois anos, a equipe atua dentro da Seaf, promovendo engajamento nos municípios, capacitações e inscrições presenciais e online. É uma política que paga por serviços ambientais: o produtor que conserva está prestando um serviço para o país, e por isso tem direito a receber. Esse incentivo fortalece o combate ao desmatamento e valoriza quem mantém a mata preservada”, disse.
Estão incluídos no projeto Floresta+ Amazônia os Estados que integram a Amazônia Legal, sendo eles: Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins, Maranhão.
Como se inscrever?
Para participar do Floresta+ Amazônia, o pequeno agricultor deve acessar o site do projeto e se inscrever no edital “Pagamentos por Serviços Ambientais (PSA) para a Agricultura Familiar” – clique aqui para acessar. É necessário ter uma conta Gov.Br cadastrada. Se ainda não tem uma, acesse www.gov.br, ou baixe pelo celular na AppStore (Apple) ou Google Play Store (Android).
Após criar a conta e fazer o login com o sistema Gov.br, o interessado deve preencher três formulários com dados pessoais, da propriedade e da conta bancária para receber os valores. Por último, ele deve concordar com o termo de adesão ao projeto. Depois de finalizado o cadastro, a equipe do Projeto Floresta+ Amazônia analisará o cadastro e entrará em contato com o agricultor.
O interessado que não tiver o CAR deve procurar a coordenação local do Floresta + Amazônia, na rua Edgard Prado Arze, s/n, 2° Andar, quadra um setor A, no Centro Político Administrativo, em Cuiabá.
Outras informações podem ser obtidas pelo site, ou pelo número (65) 9 9620-2894, ou pelo e-mail da coordenadoria local do projeto em Mato Grosso, [email protected].
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Famílias Acolhedoras oferecem proteção e afeto a crianças em situação de risco
Quando uma criança precisa ser afastada da própria família para escapar de situações de violência, negligência ou outras violações de direitos, ela não precisa, necessariamente, crescer em uma instituição de acolhimento. Em Mato Grosso, o Serviço de Família Acolhedora tem mostrado que é possível oferecer um ambiente familiar seguro e afetuoso durante esse período de transição. No aniversário de 36 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), celebrado na última segunda-feira (13), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso destaca essa política pública e convida a população a conhecer uma forma de proteger crianças e adolescentes que aguardam a definição de seu futuro.Previsto pelo ECA, o Serviço de Família Acolhedora oferece acolhimento temporário a crianças e adolescentes que, por decisão judicial, precisaram ser afastados da família de origem. A medida busca garantir proteção enquanto o Poder Judiciário e a rede de proteção trabalham para que eles retornem ao convívio familiar, quando possível, ou sejam encaminhados para adoção.
A juíza Melissa de Lima Araújo, titular da Vara Especializada da Infância e Juventude de Sinop, explica que acolhimento familiar e adoção são medidas completamente diferentes. “A família acolhedora não substitui a família de origem, nem se torna, automaticamente, família adotiva. Seu papel é oferecer cuidado, proteção, afeto e estabilidade enquanto a equipe técnica e o Poder Judiciário trabalham para definir a solução definitiva para aquela criança ou adolescente.”Segundo a magistrada, enquanto a adoção estabelece um vínculo permanente de filiação, o acolhimento familiar é uma medida protetiva temporária, voltada exclusivamente à proteção da criança ou do adolescente durante um período de vulnerabilidade.
Quem pode acolher?
Em Sinop, o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora foi instituído por lei municipal e se consolidou como uma importante alternativa ao acolhimento institucional. O programa seleciona, capacita e acompanha famílias interessadas em receber temporariamente crianças e adolescentes afastados judicialmente do convívio familiar.
Podem participar casais, pessoas solteiras e diferentes configurações familiares, desde que apresentem estabilidade emocional, ambiente familiar adequado e disponibilidade para cuidar. O ingresso ocorre por meio de inscrição no serviço municipal, seguida da entrega de documentos, entrevistas, avaliações psicossociais, visitas domiciliares e capacitação. “Acolher exige responsabilidade, maturidade e compreensão de que o objetivo principal é atender ao melhor interesse da criança. Mais do que uma seleção, trata-se de um processo de preparação”, ressalta a juíza.
Durante todo o período de acolhimento, as famílias recebem acompanhamento contínuo de psicólogos, assistentes sociais e demais profissionais do serviço, além do apoio do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselho Tutelar e da rede de proteção.
Experiência que transforma
De acordo com a juíza, diversos estudos apontam que o acolhimento em ambiente familiar favorece o desenvolvimento emocional, cognitivo e social da criança ou do adolescente. Mesmo quando bem estruturadas, as instituições não conseguem reproduzir a convivência cotidiana, os vínculos afetivos e a atenção individualizada encontrados em um lar.
No ambiente familiar, a criança participa da rotina da casa, fortalece vínculos de confiança, desenvolve autonomia e encontra um espaço de pertencimento, fatores essenciais para reduzir os impactos do afastamento da família de origem.
Por isso, tanto o Estatuto da Criança e do Adolescente quanto as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça priorizam o acolhimento familiar sempre que houver famílias habilitadas.
Para quem ainda tem receio de participar, a magistrada deixa um convite. “Nenhuma criança deveria enfrentar um momento tão delicado da vida sem experimentar o cuidado de uma família. O acolhimento familiar não exige perfeição. Exige disponibilidade para amar, proteger e cuidar durante o tempo necessário.”
Ela reforça que a experiência transforma não apenas a vida da criança acolhida, mas também a de quem decide abrir as portas de casa para oferecer cuidado e esperança. “Cada família que se dispõe a acolher torna-se parte da construção de uma rede de cuidado, solidariedade e esperança, concretizando o princípio constitucional de que toda criança e todo adolescente têm direito à convivência familiar e comunitária.”
Autor: Roberta Penha
Fotografo: Josi Dias
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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