Mato Grosso
Observatório Caliandra apresenta série histórica dos feminicídios em MT
Mato Grosso
O Observatório Caliandra apresenta uma série histórica dos feminicídios registrados em Mato Grosso nos últimos sete anos. De 2019 a 2025, foram contabilizados 338 feminicídios no estado. A média anual é de 48 assassinatos motivados pela condição de gênero, evidenciando a persistência da violência letal contra mulheres e meninas por razões de gênero.Em 2026, o estado registrou quatro feminicídios que, somados à série histórica, totalizam 342 mortes no período de 86 meses.Os dados disponíveis no Observatório demonstram que os crimes ocorrem com maior frequência no período noturno, que concentra 43% dos registros computados ao longo dos últimos sete anos e nos dois primeiros meses de 2026. Entre os meios utilizados, predominam as armas brancas, responsáveis por 51% das mortes, o que indica proximidade física entre vítima e agressor.Esse dado é reforçado pelo local das ocorrências. Em 65% dos casos, os feminicídios foram cometidos na residência da vítima, do agressor ou de pessoas próximas. Em relação à autoria, observa-se que 71% das mulheres foram mortas por parceiros íntimos (companheiros, namorados, ex-companheiros ou ficantes).No que se refere às vítimas que possuíam medidas protetivas de urgência contra o autor na data do óbito, foram registrados 32 casos no período analisado de sete anos e dois meses de 2026. Esse número, no universo de 342 feminicídios, representa 9,35% das vítimas que possuíam medida protetiva ativa quando foram mortas por parceiros ou ex-parceiros.Os dados do Observatório também indicam que, desde 2022, quando deu início da série sobre medidas protetivas, foram concedidas 71.274 Medidas Protetivas de Urgência (MPU), previstas na Lei Maria da Penha. Nesse período de quatro anos e dois meses (até 2026), 20 mulheres que possuíam medidas protetivas válidas foram assassinadas. Esse número representa 0,028% do universo de mais de 71 mil medidas concedidas, que efetivamente contribuíram para salvaguardar a vida de mulheres em Mato Grosso.Relatório da Polícia Civil referente aos feminicídios registrados em 2025 aponta que os casos ocorridos mesmo sob proteção judicial reforçam que a medida protetiva deve ser compreendida como instrumento inicial de proteção, e não como solução isolada. A efetividade dessa medida depende de monitoramento ativo, responsabilização célere do agressor e suporte permanente à vítima, sob pena de a violência evoluir para o desfecho mais grave: o feminicídio.Para a promotora de Justiça, Claire Vogel Dutra, persistem desafios estruturais relevantes, especialmente no cumprimento efetivo das medidas protetivas e na consolidação de mecanismos preventivos capazes de interromper a escalada da violência. Segundo ela, políticas integradas de acompanhamento, fiscalização e fortalecimento da rede de enfrentamento à violência contra a mulher precisam ser permanentemente avaliadas quanto à sua efetividade, de modo a identificar fragilidades, corrigir falhas estruturais e aprimorar a capacidade de resposta do sistema de proteção.A promotora também destaca a necessidade de atenção qualificada às mulheres em situação de violência que procuram o Estado em busca de proteção. Para ela, a intervenção institucional não pode se limitar à concessão de medidas judiciais, sendo indispensável o acompanhamento contínuo pela rede de proteção, com oferta de suporte psicossocial e estratégias de fortalecimento da autonomia feminina, além de atenção aos agressores através dos grupos reflexivos para homens. “Sempre ressalto que o feminicídio não é apenas um problema do Estado, da segurança pública ou do sistema de Justiça. Trata-se de um desafio que envolve toda a sociedade. Por isso, a articulação desse conjunto de ações é essencial para que as vítimas consigam romper definitivamente com o ciclo de violência e para impedir que a escalada das agressões alcance sua forma mais extrema: o feminicídio”, afirmou.Outro ponto é atuar junto na educação e a conscientização. “É fundamental para romper o ciclo da violência. Esse é o caminho para mudar a cultura e evitar que os casos evoluam para agressões graves e o feminicídio”, avaliou.
Foto: Imagem gerada por IA.
Fonte: Ministério Público MT – MT
Mato Grosso
Famílias Acolhedoras oferecem proteção e afeto a crianças em situação de risco
Quando uma criança precisa ser afastada da própria família para escapar de situações de violência, negligência ou outras violações de direitos, ela não precisa, necessariamente, crescer em uma instituição de acolhimento. Em Mato Grosso, o Serviço de Família Acolhedora tem mostrado que é possível oferecer um ambiente familiar seguro e afetuoso durante esse período de transição. No aniversário de 36 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), celebrado na última segunda-feira (13), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso destaca essa política pública e convida a população a conhecer uma forma de proteger crianças e adolescentes que aguardam a definição de seu futuro.Previsto pelo ECA, o Serviço de Família Acolhedora oferece acolhimento temporário a crianças e adolescentes que, por decisão judicial, precisaram ser afastados da família de origem. A medida busca garantir proteção enquanto o Poder Judiciário e a rede de proteção trabalham para que eles retornem ao convívio familiar, quando possível, ou sejam encaminhados para adoção.
A juíza Melissa de Lima Araújo, titular da Vara Especializada da Infância e Juventude de Sinop, explica que acolhimento familiar e adoção são medidas completamente diferentes. “A família acolhedora não substitui a família de origem, nem se torna, automaticamente, família adotiva. Seu papel é oferecer cuidado, proteção, afeto e estabilidade enquanto a equipe técnica e o Poder Judiciário trabalham para definir a solução definitiva para aquela criança ou adolescente.”Segundo a magistrada, enquanto a adoção estabelece um vínculo permanente de filiação, o acolhimento familiar é uma medida protetiva temporária, voltada exclusivamente à proteção da criança ou do adolescente durante um período de vulnerabilidade.
Quem pode acolher?
Em Sinop, o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora foi instituído por lei municipal e se consolidou como uma importante alternativa ao acolhimento institucional. O programa seleciona, capacita e acompanha famílias interessadas em receber temporariamente crianças e adolescentes afastados judicialmente do convívio familiar.
Podem participar casais, pessoas solteiras e diferentes configurações familiares, desde que apresentem estabilidade emocional, ambiente familiar adequado e disponibilidade para cuidar. O ingresso ocorre por meio de inscrição no serviço municipal, seguida da entrega de documentos, entrevistas, avaliações psicossociais, visitas domiciliares e capacitação. “Acolher exige responsabilidade, maturidade e compreensão de que o objetivo principal é atender ao melhor interesse da criança. Mais do que uma seleção, trata-se de um processo de preparação”, ressalta a juíza.
Durante todo o período de acolhimento, as famílias recebem acompanhamento contínuo de psicólogos, assistentes sociais e demais profissionais do serviço, além do apoio do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselho Tutelar e da rede de proteção.
Experiência que transforma
De acordo com a juíza, diversos estudos apontam que o acolhimento em ambiente familiar favorece o desenvolvimento emocional, cognitivo e social da criança ou do adolescente. Mesmo quando bem estruturadas, as instituições não conseguem reproduzir a convivência cotidiana, os vínculos afetivos e a atenção individualizada encontrados em um lar.
No ambiente familiar, a criança participa da rotina da casa, fortalece vínculos de confiança, desenvolve autonomia e encontra um espaço de pertencimento, fatores essenciais para reduzir os impactos do afastamento da família de origem.
Por isso, tanto o Estatuto da Criança e do Adolescente quanto as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça priorizam o acolhimento familiar sempre que houver famílias habilitadas.
Para quem ainda tem receio de participar, a magistrada deixa um convite. “Nenhuma criança deveria enfrentar um momento tão delicado da vida sem experimentar o cuidado de uma família. O acolhimento familiar não exige perfeição. Exige disponibilidade para amar, proteger e cuidar durante o tempo necessário.”
Ela reforça que a experiência transforma não apenas a vida da criança acolhida, mas também a de quem decide abrir as portas de casa para oferecer cuidado e esperança. “Cada família que se dispõe a acolher torna-se parte da construção de uma rede de cuidado, solidariedade e esperança, concretizando o princípio constitucional de que toda criança e todo adolescente têm direito à convivência familiar e comunitária.”
Autor: Roberta Penha
Fotografo: Josi Dias
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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