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Nota MT vai sortear 2 mil ingressos para etapa da Stock Car em Cuiabá

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A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT), por meio do Programa Nota MT, vai sortear 2 mil ingressos para a 10ª etapa da BRB Stock Car Pro Series – Temporada 2025, que será realizada no dia 15 de novembro, no Parque Novo Mato Grosso, em Cuiabá.

O sorteio terá como base a extração da Loteria Federal do dia 8 de novembro e vai premiar consumidores cadastrados no Nota MT, residentes em Cuiabá e Várzea Grande, que possuam ao menos um bilhete válido gerado entre os dias 9 de outubro e 8 de novembro deste ano.

O secretário de Fazenda, Rogério Gallo, destacou que o Estado tem fortalecido o Nota MT como uma política pública de cidadania e estímulo à arrecadação.

“O Nota MT é um programa que vai muito além dos prêmios em dinheiro. Ele reforça a importância de cada cidadão na construção de um Estado mais justo, onde todos contribuem e todos ganham. Com essa ação especial, queremos unir a paixão pelo esporte ao orgulho de fazer parte de um Mato Grosso que dá certo”, afirmou o secretário.

Os ingressos foram cedidos sem ônus ao Estado pela empresa promotora do evento à Secel e serão distribuídos gratuitamente, seguindo critérios de transparência e rastreabilidade. A entrega será feita pela plataforma Facepass, responsável pelo gerenciamento digital do acesso dos contemplados.

O sorteio será auditado pela Controladoria-Geral do Estado (CGE), garantindo segurança e lisura em todo o processo. Antes da realização, a Sefaz vai disponibilizar no portal do Nota MT o arquivo público dos participantes, o código de verificação (hash) e o aplicativo utilizado, para permitir auditoria pública e acompanhamento pelos cidadãos.

Os sorteados terão um dia para confirmar a retirada do ingresso pela plataforma digital. Caso não se manifestem dentro do prazo, o ingresso será redistribuído aos classificados seguintes, conforme regras estabelecidas na portaria.

O secretário adjunto de Projetos Estratégicos da Sefaz, Vinícius Simioni, explica que a ação combina educação fiscal e valorização da cidadania.

“O sorteio é uma forma de reconhecer quem participa ativamente do Nota MT e reforçar o hábito de pedir CPF na nota. Além de combater a sonegação, o programa oferece experiências que aproximam o cidadão do governo e do desenvolvimento do Estado”, disse.

A adesão ao sorteio estará aberta até o dia 8 de novembro, exclusivamente pelo site www.notamt.mt.gov.br.

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Famílias Acolhedoras oferecem proteção e afeto a crianças em situação de risco

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Quando uma criança precisa ser afastada da própria família para escapar de situações de violência, negligência ou outras violações de direitos, ela não precisa, necessariamente, crescer em uma instituição de acolhimento. Em Mato Grosso, o Serviço de Família Acolhedora tem mostrado que é possível oferecer um ambiente familiar seguro e afetuoso durante esse período de transição. No aniversário de 36 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), celebrado na última segunda-feira (13), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso destaca essa política pública e convida a população a conhecer uma forma de proteger crianças e adolescentes que aguardam a definição de seu futuro.

Previsto pelo ECA, o Serviço de Família Acolhedora oferece acolhimento temporário a crianças e adolescentes que, por decisão judicial, precisaram ser afastados da família de origem. A medida busca garantir proteção enquanto o Poder Judiciário e a rede de proteção trabalham para que eles retornem ao convívio familiar, quando possível, ou sejam encaminhados para adoção.

Mulher de cabelos ruivos, veste blazer azul-claro sobre blusa branca e concede entrevista à TV Justiça. Ao fundo, arco de balões azuis decora o ambiente do evento.A juíza Melissa de Lima Araújo, titular da Vara Especializada da Infância e Juventude de Sinop, explica que acolhimento familiar e adoção são medidas completamente diferentes. “A família acolhedora não substitui a família de origem, nem se torna, automaticamente, família adotiva. Seu papel é oferecer cuidado, proteção, afeto e estabilidade enquanto a equipe técnica e o Poder Judiciário trabalham para definir a solução definitiva para aquela criança ou adolescente.”

Segundo a magistrada, enquanto a adoção estabelece um vínculo permanente de filiação, o acolhimento familiar é uma medida protetiva temporária, voltada exclusivamente à proteção da criança ou do adolescente durante um período de vulnerabilidade.

Quem pode acolher?

Em Sinop, o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora foi instituído por lei municipal e se consolidou como uma importante alternativa ao acolhimento institucional. O programa seleciona, capacita e acompanha famílias interessadas em receber temporariamente crianças e adolescentes afastados judicialmente do convívio familiar.

Podem participar casais, pessoas solteiras e diferentes configurações familiares, desde que apresentem estabilidade emocional, ambiente familiar adequado e disponibilidade para cuidar. O ingresso ocorre por meio de inscrição no serviço municipal, seguida da entrega de documentos, entrevistas, avaliações psicossociais, visitas domiciliares e capacitação. “Acolher exige responsabilidade, maturidade e compreensão de que o objetivo principal é atender ao melhor interesse da criança. Mais do que uma seleção, trata-se de um processo de preparação”, ressalta a juíza.

Durante todo o período de acolhimento, as famílias recebem acompanhamento contínuo de psicólogos, assistentes sociais e demais profissionais do serviço, além do apoio do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselho Tutelar e da rede de proteção.

Experiência que transforma

De acordo com a juíza, diversos estudos apontam que o acolhimento em ambiente familiar favorece o desenvolvimento emocional, cognitivo e social da criança ou do adolescente. Mesmo quando bem estruturadas, as instituições não conseguem reproduzir a convivência cotidiana, os vínculos afetivos e a atenção individualizada encontrados em um lar.

No ambiente familiar, a criança participa da rotina da casa, fortalece vínculos de confiança, desenvolve autonomia e encontra um espaço de pertencimento, fatores essenciais para reduzir os impactos do afastamento da família de origem.

Por isso, tanto o Estatuto da Criança e do Adolescente quanto as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça priorizam o acolhimento familiar sempre que houver famílias habilitadas.

Para quem ainda tem receio de participar, a magistrada deixa um convite. “Nenhuma criança deveria enfrentar um momento tão delicado da vida sem experimentar o cuidado de uma família. O acolhimento familiar não exige perfeição. Exige disponibilidade para amar, proteger e cuidar durante o tempo necessário.”

Ela reforça que a experiência transforma não apenas a vida da criança acolhida, mas também a de quem decide abrir as portas de casa para oferecer cuidado e esperança. “Cada família que se dispõe a acolher torna-se parte da construção de uma rede de cuidado, solidariedade e esperança, concretizando o princípio constitucional de que toda criança e todo adolescente têm direito à convivência familiar e comunitária.”

Autor: Roberta Penha

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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