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MPMT lança edital com 27 vagas e cadastro reserva para estagiários

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) divulgou, nesta terça-feira (24), um novo edital de seleção pública para estagiários, com oferta de 27 vagas e formação de cadastro de reserva em 11 áreas de atuação: Arquitetura, Biblioteconomia, Ciências Contábeis, Direito, Engenharia Civil, Engenharia Elétrica, Jornalismo, Pedagogia, Rádio e TV, Serviço Social e Tecnologia da Informação. As inscrições são gratuitas. O processo seletivo será conduzido pela empresa Super Estágios Ltda. O objetivo é preencher vagas de estágio remunerado nas sedes de Promotorias de Justiça do interior do Estado, além de departamentos e órgãos auxiliares da Procuradoria-Geral de Justiça.As inscrições devem ser realizadas exclusivamente pela internet, no site da Super Estágios (www.superestagios.com.br), entre 9h do dia 6 de abril e 17h do dia 16 de abril de 2026, no horário de Brasília (inclusive no fim de semana). Cada candidato poderá concorrer apenas em uma localidade e deverá indicar essa opção no ato da inscrição.Para participar, é necessário estar regularmente matriculado em instituição de ensino superior pública ou privada, ter frequência ativa no curso, ser brasileiro ou estrangeiro com visto de permanência válido e não ter sido exonerado a bem do serviço público. Não poderão se inscrever estudantes já credenciados como estagiários no MPMT ou que tenham realizado estágio por período superior a um ano na instituição. Além disso, o candidato deve ter, no mínimo, 16 anos completos na data de início do estágio.A bolsa, denominada Auxílio Temporário, é de R$ 1,4 mil mensais, acrescida de Auxílio-Transporte no valor de R$ 200. Os estagiários também contam com Seguro Contra Acidentes Pessoais, conforme legislação vigente. A jornada é de 25 horas semanais, distribuídas em cinco horas diárias. O edital assegura reserva de 10% das vagas para pessoas com deficiência e 30% para candidatos negros ou pardos.A prova será aplicada pela internet. O ambiente virtual estará disponível das 9h do dia 06/04/2026 até às 17h do dia 16/04/2026 (horário de Brasília). O acesso será feito exclusivamente com o login e a senha cadastrados na inscrição. O candidato terá dois minutos para responder cada questão. Caso o tempo expire, a resposta será registrada em branco e o sistema avançará automaticamente. A prova deve ser realizada sem consulta.A divulgação do gabarito e da classificação preliminar está prevista para 22 de abril de 2026.Para mais informações, acesse o edital aqui.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Famílias Acolhedoras oferecem proteção e afeto a crianças em situação de risco

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Quando uma criança precisa ser afastada da própria família para escapar de situações de violência, negligência ou outras violações de direitos, ela não precisa, necessariamente, crescer em uma instituição de acolhimento. Em Mato Grosso, o Serviço de Família Acolhedora tem mostrado que é possível oferecer um ambiente familiar seguro e afetuoso durante esse período de transição. No aniversário de 36 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), celebrado na última segunda-feira (13), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso destaca essa política pública e convida a população a conhecer uma forma de proteger crianças e adolescentes que aguardam a definição de seu futuro.

Previsto pelo ECA, o Serviço de Família Acolhedora oferece acolhimento temporário a crianças e adolescentes que, por decisão judicial, precisaram ser afastados da família de origem. A medida busca garantir proteção enquanto o Poder Judiciário e a rede de proteção trabalham para que eles retornem ao convívio familiar, quando possível, ou sejam encaminhados para adoção.

Mulher de cabelos ruivos, veste blazer azul-claro sobre blusa branca e concede entrevista à TV Justiça. Ao fundo, arco de balões azuis decora o ambiente do evento.A juíza Melissa de Lima Araújo, titular da Vara Especializada da Infância e Juventude de Sinop, explica que acolhimento familiar e adoção são medidas completamente diferentes. “A família acolhedora não substitui a família de origem, nem se torna, automaticamente, família adotiva. Seu papel é oferecer cuidado, proteção, afeto e estabilidade enquanto a equipe técnica e o Poder Judiciário trabalham para definir a solução definitiva para aquela criança ou adolescente.”

Segundo a magistrada, enquanto a adoção estabelece um vínculo permanente de filiação, o acolhimento familiar é uma medida protetiva temporária, voltada exclusivamente à proteção da criança ou do adolescente durante um período de vulnerabilidade.

Quem pode acolher?

Em Sinop, o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora foi instituído por lei municipal e se consolidou como uma importante alternativa ao acolhimento institucional. O programa seleciona, capacita e acompanha famílias interessadas em receber temporariamente crianças e adolescentes afastados judicialmente do convívio familiar.

Podem participar casais, pessoas solteiras e diferentes configurações familiares, desde que apresentem estabilidade emocional, ambiente familiar adequado e disponibilidade para cuidar. O ingresso ocorre por meio de inscrição no serviço municipal, seguida da entrega de documentos, entrevistas, avaliações psicossociais, visitas domiciliares e capacitação. “Acolher exige responsabilidade, maturidade e compreensão de que o objetivo principal é atender ao melhor interesse da criança. Mais do que uma seleção, trata-se de um processo de preparação”, ressalta a juíza.

Durante todo o período de acolhimento, as famílias recebem acompanhamento contínuo de psicólogos, assistentes sociais e demais profissionais do serviço, além do apoio do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselho Tutelar e da rede de proteção.

Experiência que transforma

De acordo com a juíza, diversos estudos apontam que o acolhimento em ambiente familiar favorece o desenvolvimento emocional, cognitivo e social da criança ou do adolescente. Mesmo quando bem estruturadas, as instituições não conseguem reproduzir a convivência cotidiana, os vínculos afetivos e a atenção individualizada encontrados em um lar.

No ambiente familiar, a criança participa da rotina da casa, fortalece vínculos de confiança, desenvolve autonomia e encontra um espaço de pertencimento, fatores essenciais para reduzir os impactos do afastamento da família de origem.

Por isso, tanto o Estatuto da Criança e do Adolescente quanto as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça priorizam o acolhimento familiar sempre que houver famílias habilitadas.

Para quem ainda tem receio de participar, a magistrada deixa um convite. “Nenhuma criança deveria enfrentar um momento tão delicado da vida sem experimentar o cuidado de uma família. O acolhimento familiar não exige perfeição. Exige disponibilidade para amar, proteger e cuidar durante o tempo necessário.”

Ela reforça que a experiência transforma não apenas a vida da criança acolhida, mas também a de quem decide abrir as portas de casa para oferecer cuidado e esperança. “Cada família que se dispõe a acolher torna-se parte da construção de uma rede de cuidado, solidariedade e esperança, concretizando o princípio constitucional de que toda criança e todo adolescente têm direito à convivência familiar e comunitária.”

Autor: Roberta Penha

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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