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MP participa de capacitação voltada à humanização da execução penal

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) e a Associação de Proteção e Assistência aos Condenados (Apac) Cuiabá participaram, no dia 23 de março, do curso “A Viagem do Prisioneiro” (AVP), realizado no Fórum de Rondonópolis (a 220 km de Cuiabá). A capacitação foi ministrada pela Fraternidade Brasileira de Assistência aos Condenados (FBAC) e organizada pelo Conselho da Comunidade da Execução Penal, com o objetivo de preparar a implementação da metodologia AVP na Penitenciária Feminina Ana Maria do Couto, em Cuiabá.A iniciativa busca aproximar os voluntários da Apac da realidade do cárcere feminino, etapa essencial para que o trabalho de assistência e recuperação seja mais efetivo e responda às necessidades específicas desse público. Essa articulação reforça ações que contribuem para a redução da reincidência criminal e para a reintegração social de mulheres privadas de liberdade.A participação no curso integra uma das ações estratégicas do Centro de Apoio Operacional (CAO) da Execução Penal do MPMT, no âmbito do projeto institucional “Difusão do método Apac”. A iniciativa visa capacitar e sensibilizar profissionais e voluntários para a aplicação de metodologias que promovem reflexão, fortalecimento emocional e ressocialização de pessoas em cumprimento de pena.O curso “A Viagem do Prisioneiro” consiste em um estudo bíblico ecumênico dividido em oito encontros e baseado no Evangelho de Marcos. Reconhecida internacionalmente, a metodologia tem como foco a reflexão, a esperança e a reconstrução de vínculos, oferecendo às pessoas privadas de liberdade ferramentas para ressignificar suas trajetórias. A abordagem complementa os fundamentos do método Apac, que aposta na disciplina, no trabalho, no estudo e na espiritualidade como pilares da recuperação e da diminuição dos índices de reincidência criminal.A capacitação contou com a presença de autoridades do sistema de justiça, reforçando o compromisso interinstitucional com uma execução penal mais humana e efetiva. Entre os participantes estavam o promotor de Justiça da 5ª Promotoria Criminal de Rondonópolis, Reinaldo Antônio Vessani Filho, a defensora pública Hevillin Lyra Nazário de Figueiredo e a juíza Sabrina Andrade Galdino Rodrigues, da 4ª Vara Criminal.Ao comentar sobre a importância de iniciativas como essa, o promotor de Justiça Reinaldo Vessani explicou que sua experiência na Execução Penal demonstra o quanto a dimensão espiritual é fundamental no processo de ressocialização. “Trabalho com a Execução Penal há mais de 20 anos e o que temos percebido é que não existe recuperação, ressocialização ou reinserção do ser humano no seio social sem espiritualidade. Todo homem, além da dimensão física, possui também, indubitavelmente, a dimensão espiritual”, defendeu. Para ele, “o projeto ‘A Viagem do Prisioneiro’ vem justamente para suprir essa lacuna, tocando essa dimensão de forma ímpar por meio do Evangelho de Marcos, com uma didática simples e ecumênica, que permite aos recuperandos uma autorreflexão sobre as próprias ações, tomando o cristianismo e os ensinamentos de Jesus Cristo como ponto de vista e paradigma, sem julgamentos ou preconceitos.” O promotor contou ainda que o projeto já foi implementado no Presídio Major Eldo de Sá Correa de Rondonópolis, conhecido como “Mata Grande” e na Cadeia Feminina de Rondonópolis.Reinaldo Vessani acrescentou que a recuperação de pessoas excluídas – seja porque cumprem pena ou por outras razões – depende de que elas não se sintam abandonadas, o que ainda é comum na realidade prisional. Destacou que é necessário acolher essas pessoas e oferecer-lhes um alicerce não apenas físico, mas também espiritual, sustentado por uma orientação cristã que ultrapassa os limites dos presídios e permanece ao longo da vida em liberdade. Para ele, essa dimensão é inquebrantável, pois o espírito humano jamais pode ser aprisionado.Com a conclusão da capacitação em Rondonópolis, o MPMT e a Apac Cuiabá darão continuidade aos preparativos para levar o programa “A Viagem do Prisioneiro” à Penitenciária Feminina Ana Maria do Couto. A expectativa é que o curso seja ofertado também aos voluntários da comarca de Cuiabá, ampliando o alcance da metodologia e fortalecendo o compromisso institucional com práticas que promovem dignidade, reintegração e redução da reincidência criminal.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Famílias Acolhedoras oferecem proteção e afeto a crianças em situação de risco

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Quando uma criança precisa ser afastada da própria família para escapar de situações de violência, negligência ou outras violações de direitos, ela não precisa, necessariamente, crescer em uma instituição de acolhimento. Em Mato Grosso, o Serviço de Família Acolhedora tem mostrado que é possível oferecer um ambiente familiar seguro e afetuoso durante esse período de transição. No aniversário de 36 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), celebrado na última segunda-feira (13), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso destaca essa política pública e convida a população a conhecer uma forma de proteger crianças e adolescentes que aguardam a definição de seu futuro.

Previsto pelo ECA, o Serviço de Família Acolhedora oferece acolhimento temporário a crianças e adolescentes que, por decisão judicial, precisaram ser afastados da família de origem. A medida busca garantir proteção enquanto o Poder Judiciário e a rede de proteção trabalham para que eles retornem ao convívio familiar, quando possível, ou sejam encaminhados para adoção.

Mulher de cabelos ruivos, veste blazer azul-claro sobre blusa branca e concede entrevista à TV Justiça. Ao fundo, arco de balões azuis decora o ambiente do evento.A juíza Melissa de Lima Araújo, titular da Vara Especializada da Infância e Juventude de Sinop, explica que acolhimento familiar e adoção são medidas completamente diferentes. “A família acolhedora não substitui a família de origem, nem se torna, automaticamente, família adotiva. Seu papel é oferecer cuidado, proteção, afeto e estabilidade enquanto a equipe técnica e o Poder Judiciário trabalham para definir a solução definitiva para aquela criança ou adolescente.”

Segundo a magistrada, enquanto a adoção estabelece um vínculo permanente de filiação, o acolhimento familiar é uma medida protetiva temporária, voltada exclusivamente à proteção da criança ou do adolescente durante um período de vulnerabilidade.

Quem pode acolher?

Em Sinop, o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora foi instituído por lei municipal e se consolidou como uma importante alternativa ao acolhimento institucional. O programa seleciona, capacita e acompanha famílias interessadas em receber temporariamente crianças e adolescentes afastados judicialmente do convívio familiar.

Podem participar casais, pessoas solteiras e diferentes configurações familiares, desde que apresentem estabilidade emocional, ambiente familiar adequado e disponibilidade para cuidar. O ingresso ocorre por meio de inscrição no serviço municipal, seguida da entrega de documentos, entrevistas, avaliações psicossociais, visitas domiciliares e capacitação. “Acolher exige responsabilidade, maturidade e compreensão de que o objetivo principal é atender ao melhor interesse da criança. Mais do que uma seleção, trata-se de um processo de preparação”, ressalta a juíza.

Durante todo o período de acolhimento, as famílias recebem acompanhamento contínuo de psicólogos, assistentes sociais e demais profissionais do serviço, além do apoio do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselho Tutelar e da rede de proteção.

Experiência que transforma

De acordo com a juíza, diversos estudos apontam que o acolhimento em ambiente familiar favorece o desenvolvimento emocional, cognitivo e social da criança ou do adolescente. Mesmo quando bem estruturadas, as instituições não conseguem reproduzir a convivência cotidiana, os vínculos afetivos e a atenção individualizada encontrados em um lar.

No ambiente familiar, a criança participa da rotina da casa, fortalece vínculos de confiança, desenvolve autonomia e encontra um espaço de pertencimento, fatores essenciais para reduzir os impactos do afastamento da família de origem.

Por isso, tanto o Estatuto da Criança e do Adolescente quanto as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça priorizam o acolhimento familiar sempre que houver famílias habilitadas.

Para quem ainda tem receio de participar, a magistrada deixa um convite. “Nenhuma criança deveria enfrentar um momento tão delicado da vida sem experimentar o cuidado de uma família. O acolhimento familiar não exige perfeição. Exige disponibilidade para amar, proteger e cuidar durante o tempo necessário.”

Ela reforça que a experiência transforma não apenas a vida da criança acolhida, mas também a de quem decide abrir as portas de casa para oferecer cuidado e esperança. “Cada família que se dispõe a acolher torna-se parte da construção de uma rede de cuidado, solidariedade e esperança, concretizando o princípio constitucional de que toda criança e todo adolescente têm direito à convivência familiar e comunitária.”

Autor: Roberta Penha

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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