Mato Grosso

Monitoramento de preços da Seaf ajuda produtor a definir valor de venda em MT

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Mato Grosso

Com dados focados na realidade local, o monitoramento de preços realizado pela Secretaria de Estado de Agricultura Familiar (Seaf) tem se tornado uma ferramenta estratégica para orientar produtores rurais na definição de seus preços de venda. Por meio do Programa Brasileiro de Modernização do Mercado Hortigranjeiro (ProHort), do Governo Federal, a Seaf divulga semanalmente os valores praticados na comercialização de 68 produtos hortigranjeiros em Mato Grosso, com precisão e abrangência que refletem o cenário real do mercado regional.

Nas tabelas, são fornecidas variáveis como transporte, disponibilidade de insumos e condições logísticas, o que permite uma precificação mais alinhada com o cenário real do mercado estadual.

“Em comparação com a tabela nacional, a de Mato Grosso oferece uma análise mais aprofundada dos setores agrícolas, sendo essencial para quem busca competitividade e assertividade na elaboração de propostas e orçamentos”, destaca o coordenador do ProHort na Seaf, Bosco Maiolino de Mendonça.

Em Mato Grosso, o ProHort é executado em uma parceria da Seaf com a Prefeitura de Cuiabá e a Associação dos Permissionários do Terminal Atacadista da Capital (Apetac).

Todos os dias, às 5h30 da manhã, o servidor da Seaf atualiza a tabela de preços dos produtos comercializados no terminal e envia os dados a plataforma do ProHort, que está vinculado à Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), do Governo Federal, que divulga as informações de cada Estado no âmbito nacional. Os dados de Mato Grosso também são publicados semanalmente no site e no Instagram da Seaf.

“Nosso trabalho começa cedo para que o produtor tenha credibilidade e segurança na hora de negociar. A tabela específica do Estado serve como guia adaptado à realidade local”, explica.

A coleta dos preços começa por volta das 3h. Ela é feita pelo engenheiro agrônomo da Prefeitura de Cuiabá, Vanderlei Aparecido dos Santos, que percorre os boxes do Terminal Atacadista, no Distrito Industrial, onde cerca de 200 produtores comercializam os produtos. “Durante a semana, coletamos os dados e, aos finais de semana, finalizamos o levantamento. No boletim, informamos o preço mais comum, além dos valores mínimo e máximo praticados no atacado”, explica Vanderlei.

A plataforma nacional do ProHort permite consultas a séries históricas, análises de mercado e identificação das regiões produtoras. Em Mato Grosso, um relatório anual apresenta a média mensal dos preços, com gráficos que evidenciam a flutuação de valores. “Esse levantamento é essencial para o planejamento da produção e da comercialização dos hortigranjeiros”, reforça Vanderlei.

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Famílias Acolhedoras oferecem proteção e afeto a crianças em situação de risco

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Quando uma criança precisa ser afastada da própria família para escapar de situações de violência, negligência ou outras violações de direitos, ela não precisa, necessariamente, crescer em uma instituição de acolhimento. Em Mato Grosso, o Serviço de Família Acolhedora tem mostrado que é possível oferecer um ambiente familiar seguro e afetuoso durante esse período de transição. No aniversário de 36 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), celebrado na última segunda-feira (13), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso destaca essa política pública e convida a população a conhecer uma forma de proteger crianças e adolescentes que aguardam a definição de seu futuro.

Previsto pelo ECA, o Serviço de Família Acolhedora oferece acolhimento temporário a crianças e adolescentes que, por decisão judicial, precisaram ser afastados da família de origem. A medida busca garantir proteção enquanto o Poder Judiciário e a rede de proteção trabalham para que eles retornem ao convívio familiar, quando possível, ou sejam encaminhados para adoção.

Mulher de cabelos ruivos, veste blazer azul-claro sobre blusa branca e concede entrevista à TV Justiça. Ao fundo, arco de balões azuis decora o ambiente do evento.A juíza Melissa de Lima Araújo, titular da Vara Especializada da Infância e Juventude de Sinop, explica que acolhimento familiar e adoção são medidas completamente diferentes. “A família acolhedora não substitui a família de origem, nem se torna, automaticamente, família adotiva. Seu papel é oferecer cuidado, proteção, afeto e estabilidade enquanto a equipe técnica e o Poder Judiciário trabalham para definir a solução definitiva para aquela criança ou adolescente.”

Segundo a magistrada, enquanto a adoção estabelece um vínculo permanente de filiação, o acolhimento familiar é uma medida protetiva temporária, voltada exclusivamente à proteção da criança ou do adolescente durante um período de vulnerabilidade.

Quem pode acolher?

Em Sinop, o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora foi instituído por lei municipal e se consolidou como uma importante alternativa ao acolhimento institucional. O programa seleciona, capacita e acompanha famílias interessadas em receber temporariamente crianças e adolescentes afastados judicialmente do convívio familiar.

Podem participar casais, pessoas solteiras e diferentes configurações familiares, desde que apresentem estabilidade emocional, ambiente familiar adequado e disponibilidade para cuidar. O ingresso ocorre por meio de inscrição no serviço municipal, seguida da entrega de documentos, entrevistas, avaliações psicossociais, visitas domiciliares e capacitação. “Acolher exige responsabilidade, maturidade e compreensão de que o objetivo principal é atender ao melhor interesse da criança. Mais do que uma seleção, trata-se de um processo de preparação”, ressalta a juíza.

Durante todo o período de acolhimento, as famílias recebem acompanhamento contínuo de psicólogos, assistentes sociais e demais profissionais do serviço, além do apoio do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselho Tutelar e da rede de proteção.

Experiência que transforma

De acordo com a juíza, diversos estudos apontam que o acolhimento em ambiente familiar favorece o desenvolvimento emocional, cognitivo e social da criança ou do adolescente. Mesmo quando bem estruturadas, as instituições não conseguem reproduzir a convivência cotidiana, os vínculos afetivos e a atenção individualizada encontrados em um lar.

No ambiente familiar, a criança participa da rotina da casa, fortalece vínculos de confiança, desenvolve autonomia e encontra um espaço de pertencimento, fatores essenciais para reduzir os impactos do afastamento da família de origem.

Por isso, tanto o Estatuto da Criança e do Adolescente quanto as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça priorizam o acolhimento familiar sempre que houver famílias habilitadas.

Para quem ainda tem receio de participar, a magistrada deixa um convite. “Nenhuma criança deveria enfrentar um momento tão delicado da vida sem experimentar o cuidado de uma família. O acolhimento familiar não exige perfeição. Exige disponibilidade para amar, proteger e cuidar durante o tempo necessário.”

Ela reforça que a experiência transforma não apenas a vida da criança acolhida, mas também a de quem decide abrir as portas de casa para oferecer cuidado e esperança. “Cada família que se dispõe a acolher torna-se parte da construção de uma rede de cuidado, solidariedade e esperança, concretizando o princípio constitucional de que toda criança e todo adolescente têm direito à convivência familiar e comunitária.”

Autor: Roberta Penha

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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