Mato Grosso

Mato Grosso registra a menor taxa de desemprego do país no terceiro trimestre

Publicado em

Mato Grosso

Mato Grosso registrou a menor taxa de desemprego do país no terceiro trimestre de 2025, com um índice de 2,3%, conforme a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua) Trimestral, divulgada nesta sexta-feira (14.11) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O Estado divide a primeira posição com Santa Catarina, que apresenta o mesmo percentual.

O resultado de 2,3% representa uma melhora em relação ao segundo trimestre, quando a taxa de desocupação em Mato Grosso era de 2,8%. O número de pessoas desocupadas caiu de 58 mil para 48 mil entre o segundo e o terceiro trimestre.

De acordo com o levantamento, Mato Grosso conta atualmente com 2,015 milhões de pessoas ocupadas. Entre elas, 1,098 milhão trabalham no setor privado, sendo 866 mil com carteira assinada. No setor público, são 227 mil servidores. Já os postos informais somam 689 mil pessoas, uma redução em relação ao trimestre anterior, quando esse grupo totalizava 719 mil.

Outro indicador que aponta melhora no mercado de trabalho é a queda no número de pessoas subutilizadas, aquelas que trabalham menos horas do que poderiam ou estão disponíveis para trabalhar, mas não conseguem uma ocupação. No terceiro trimestre, 126 mil pessoas se encontravam nesta condição, ante 146 mil nos três meses anteriores.

Na comparação com o mesmo período de 2024, também houve avanços. Embora a taxa de desocupação tenha se mantido estável, o número de trabalhadores informais diminuiu 3,9%, passando de 717 mil para 689 mil em 2025. A subutilização também caiu: eram 163 mil pessoas no terceiro trimestre de 2024, contra 126 mil neste ano.

Para o secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, César Miranda, os números refletem políticas permanentes de incentivo ao empreendedorismo, à atração de investimentos e ao fortalecimento dos diversos setores produtivos.

“O desempenho apresentado pela pesquisa mostra, mais uma vez, que Mato Grosso é um Estado de oportunidades. Esses resultados não acontecem por acaso: são fruto do trabalho contínuo do Governo em estimular a economia, apoiar quem produz e criar condições para que mais pessoas encontrem sua vaga no mercado de trabalho. Estamos fazendo com que, cada vez mais, seja melhor viver em Mato Grosso”, afirmou.

Fonte: Governo MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Mato Grosso

Famílias Acolhedoras oferecem proteção e afeto a crianças em situação de risco

Publicados

em

Quando uma criança precisa ser afastada da própria família para escapar de situações de violência, negligência ou outras violações de direitos, ela não precisa, necessariamente, crescer em uma instituição de acolhimento. Em Mato Grosso, o Serviço de Família Acolhedora tem mostrado que é possível oferecer um ambiente familiar seguro e afetuoso durante esse período de transição. No aniversário de 36 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), celebrado na última segunda-feira (13), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso destaca essa política pública e convida a população a conhecer uma forma de proteger crianças e adolescentes que aguardam a definição de seu futuro.

Previsto pelo ECA, o Serviço de Família Acolhedora oferece acolhimento temporário a crianças e adolescentes que, por decisão judicial, precisaram ser afastados da família de origem. A medida busca garantir proteção enquanto o Poder Judiciário e a rede de proteção trabalham para que eles retornem ao convívio familiar, quando possível, ou sejam encaminhados para adoção.

Mulher de cabelos ruivos, veste blazer azul-claro sobre blusa branca e concede entrevista à TV Justiça. Ao fundo, arco de balões azuis decora o ambiente do evento.A juíza Melissa de Lima Araújo, titular da Vara Especializada da Infância e Juventude de Sinop, explica que acolhimento familiar e adoção são medidas completamente diferentes. “A família acolhedora não substitui a família de origem, nem se torna, automaticamente, família adotiva. Seu papel é oferecer cuidado, proteção, afeto e estabilidade enquanto a equipe técnica e o Poder Judiciário trabalham para definir a solução definitiva para aquela criança ou adolescente.”

Segundo a magistrada, enquanto a adoção estabelece um vínculo permanente de filiação, o acolhimento familiar é uma medida protetiva temporária, voltada exclusivamente à proteção da criança ou do adolescente durante um período de vulnerabilidade.

Quem pode acolher?

Em Sinop, o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora foi instituído por lei municipal e se consolidou como uma importante alternativa ao acolhimento institucional. O programa seleciona, capacita e acompanha famílias interessadas em receber temporariamente crianças e adolescentes afastados judicialmente do convívio familiar.

Podem participar casais, pessoas solteiras e diferentes configurações familiares, desde que apresentem estabilidade emocional, ambiente familiar adequado e disponibilidade para cuidar. O ingresso ocorre por meio de inscrição no serviço municipal, seguida da entrega de documentos, entrevistas, avaliações psicossociais, visitas domiciliares e capacitação. “Acolher exige responsabilidade, maturidade e compreensão de que o objetivo principal é atender ao melhor interesse da criança. Mais do que uma seleção, trata-se de um processo de preparação”, ressalta a juíza.

Durante todo o período de acolhimento, as famílias recebem acompanhamento contínuo de psicólogos, assistentes sociais e demais profissionais do serviço, além do apoio do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselho Tutelar e da rede de proteção.

Experiência que transforma

De acordo com a juíza, diversos estudos apontam que o acolhimento em ambiente familiar favorece o desenvolvimento emocional, cognitivo e social da criança ou do adolescente. Mesmo quando bem estruturadas, as instituições não conseguem reproduzir a convivência cotidiana, os vínculos afetivos e a atenção individualizada encontrados em um lar.

No ambiente familiar, a criança participa da rotina da casa, fortalece vínculos de confiança, desenvolve autonomia e encontra um espaço de pertencimento, fatores essenciais para reduzir os impactos do afastamento da família de origem.

Por isso, tanto o Estatuto da Criança e do Adolescente quanto as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça priorizam o acolhimento familiar sempre que houver famílias habilitadas.

Para quem ainda tem receio de participar, a magistrada deixa um convite. “Nenhuma criança deveria enfrentar um momento tão delicado da vida sem experimentar o cuidado de uma família. O acolhimento familiar não exige perfeição. Exige disponibilidade para amar, proteger e cuidar durante o tempo necessário.”

Ela reforça que a experiência transforma não apenas a vida da criança acolhida, mas também a de quem decide abrir as portas de casa para oferecer cuidado e esperança. “Cada família que se dispõe a acolher torna-se parte da construção de uma rede de cuidado, solidariedade e esperança, concretizando o princípio constitucional de que toda criança e todo adolescente têm direito à convivência familiar e comunitária.”

Autor: Roberta Penha

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTES

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA