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Maioria dos turistas que vêm a Cuiabá é do Centro-Oeste e do interior de Mato Grosso

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A expectativa para o show do Guns N’ Roses, no dia 31 de outubro, movimenta o setor hoteleiro da Grande Cuiabá. Um levantamento realizado pela Secretaria Adjunta de Turismo da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec) junto a 17 meios de hospedagem de Cuiabá e Várzea Grande revelou que a maior parte dos turistas que virão para o evento é proveniente do próprio Centro-Oeste, com destaque para cidades de Mato Grosso como Sinop, Rondonópolis e Lucas do Rio Verde.

De acordo com a pesquisa, a média de permanência dos visitantes será de dois dias, com taxa de ocupação próxima à lotação máxima em mais da metade dos hotéis consultados. A maioria das hospedagens aponta reservas concentradas entre os dias 30 de outubro e 1º de novembro, período em que Cuiabá deve registrar intensa movimentação turística.

Os dados também mostram que grande parte dos turistas pertence à faixa etária entre 26 e 45 anos, com predominância de público adulto jovem. Entre os 17 estabelecimentos que participaram do levantamento, 70% afirmaram que a origem dos hóspedes está concentrada em outros estados do Centro-Oeste (como Goiás e Distrito Federal) e no interior mato-grossense.

“Esse tipo de evento mostra a força do turismo de entretenimento e a capacidade da capital de atrair público regional. Muitos turistas vêm de carro, permanecem o fim de semana e movimentam restaurantes, shoppings e serviços locais”, avaliou a superintendente de Política e Promoção do Turismo, Júlia Assis.

Ela também comentou que a Sedec, por meio do Descubra Mato Grosso, em parceria com a Prefeitura de Cuiabá UFMT, IFMT e Unic vão realizar uma pesquisa junto ao público do show do Guns N´Roses para identificar a origem dos turistas.

Os pesquisadores vão realizar uma amostragem do público, estimado em 40 mil pessoas, questionamentos sobre o tipo de hospedagem estimativa de gastos por pessoa, se planeja fazer viagem no estado, e se voltaria ou não pra cidade.

Uma dezena de pesquisadores estarão na Arena Pantanal, a partir das 15 horas, no dia do show.

“Depois do show poderemos reunir dados concretos de bilhetes emitidos tanto aéreo quanto rodoviário pra fazer a comparação com um período normal desta época do ano, além de comparar o ICMS das Atividades Típicas do Turismo como alojamento e alimentação, transportes, dentre outros”, concluiu Julia Assis.

Fonte: Governo MT – MT

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Famílias Acolhedoras oferecem proteção e afeto a crianças em situação de risco

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Quando uma criança precisa ser afastada da própria família para escapar de situações de violência, negligência ou outras violações de direitos, ela não precisa, necessariamente, crescer em uma instituição de acolhimento. Em Mato Grosso, o Serviço de Família Acolhedora tem mostrado que é possível oferecer um ambiente familiar seguro e afetuoso durante esse período de transição. No aniversário de 36 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), celebrado na última segunda-feira (13), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso destaca essa política pública e convida a população a conhecer uma forma de proteger crianças e adolescentes que aguardam a definição de seu futuro.

Previsto pelo ECA, o Serviço de Família Acolhedora oferece acolhimento temporário a crianças e adolescentes que, por decisão judicial, precisaram ser afastados da família de origem. A medida busca garantir proteção enquanto o Poder Judiciário e a rede de proteção trabalham para que eles retornem ao convívio familiar, quando possível, ou sejam encaminhados para adoção.

Mulher de cabelos ruivos, veste blazer azul-claro sobre blusa branca e concede entrevista à TV Justiça. Ao fundo, arco de balões azuis decora o ambiente do evento.A juíza Melissa de Lima Araújo, titular da Vara Especializada da Infância e Juventude de Sinop, explica que acolhimento familiar e adoção são medidas completamente diferentes. “A família acolhedora não substitui a família de origem, nem se torna, automaticamente, família adotiva. Seu papel é oferecer cuidado, proteção, afeto e estabilidade enquanto a equipe técnica e o Poder Judiciário trabalham para definir a solução definitiva para aquela criança ou adolescente.”

Segundo a magistrada, enquanto a adoção estabelece um vínculo permanente de filiação, o acolhimento familiar é uma medida protetiva temporária, voltada exclusivamente à proteção da criança ou do adolescente durante um período de vulnerabilidade.

Quem pode acolher?

Em Sinop, o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora foi instituído por lei municipal e se consolidou como uma importante alternativa ao acolhimento institucional. O programa seleciona, capacita e acompanha famílias interessadas em receber temporariamente crianças e adolescentes afastados judicialmente do convívio familiar.

Podem participar casais, pessoas solteiras e diferentes configurações familiares, desde que apresentem estabilidade emocional, ambiente familiar adequado e disponibilidade para cuidar. O ingresso ocorre por meio de inscrição no serviço municipal, seguida da entrega de documentos, entrevistas, avaliações psicossociais, visitas domiciliares e capacitação. “Acolher exige responsabilidade, maturidade e compreensão de que o objetivo principal é atender ao melhor interesse da criança. Mais do que uma seleção, trata-se de um processo de preparação”, ressalta a juíza.

Durante todo o período de acolhimento, as famílias recebem acompanhamento contínuo de psicólogos, assistentes sociais e demais profissionais do serviço, além do apoio do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselho Tutelar e da rede de proteção.

Experiência que transforma

De acordo com a juíza, diversos estudos apontam que o acolhimento em ambiente familiar favorece o desenvolvimento emocional, cognitivo e social da criança ou do adolescente. Mesmo quando bem estruturadas, as instituições não conseguem reproduzir a convivência cotidiana, os vínculos afetivos e a atenção individualizada encontrados em um lar.

No ambiente familiar, a criança participa da rotina da casa, fortalece vínculos de confiança, desenvolve autonomia e encontra um espaço de pertencimento, fatores essenciais para reduzir os impactos do afastamento da família de origem.

Por isso, tanto o Estatuto da Criança e do Adolescente quanto as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça priorizam o acolhimento familiar sempre que houver famílias habilitadas.

Para quem ainda tem receio de participar, a magistrada deixa um convite. “Nenhuma criança deveria enfrentar um momento tão delicado da vida sem experimentar o cuidado de uma família. O acolhimento familiar não exige perfeição. Exige disponibilidade para amar, proteger e cuidar durante o tempo necessário.”

Ela reforça que a experiência transforma não apenas a vida da criança acolhida, mas também a de quem decide abrir as portas de casa para oferecer cuidado e esperança. “Cada família que se dispõe a acolher torna-se parte da construção de uma rede de cuidado, solidariedade e esperança, concretizando o princípio constitucional de que toda criança e todo adolescente têm direito à convivência familiar e comunitária.”

Autor: Roberta Penha

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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