Mato Grosso
Linguagem e práticas não discriminatórias são temas do terceiro dia do curso de Letramento Racial
Mato Grosso
“Diversidade é convidar para a festa e inclusão é chamar para a dança”. A reflexão da consultora Vernã Myers foi trazida pela pesquisadora Silviane Ramos Lopes da Silva nesta quarta-feira (17 de junho) em mais um módulo do Curso de Letramento Racial e Práticas Antirracistas oferecido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
Para a professora doutora, o cuidado com o outro e a forma de se comunicar refletem na saúde do ambiente e na qualidade do trabalho. A linguagem e as práticas não discriminatórias passam pela reflexão sobre as diferenças entre liberdade de expressão e agressão. “As pessoas deveriam ter a preocupação na forma como falar sem agredir, expor o outro ou invalidar as identidades”, pontuou.
Como desconstruir a linguagem discriminatória
A palestrante apontou a comunicação não violenta como o motor da cultura a ser adotado por todos que atuam no Judiciário mato-grossense e apresentou um Guia Executivo de Governança. Entre as formas de linguagem inclusiva a serem adotadas, citou a desconstrução do racismo e do etarismo. Por exemplo, evitar expressão como “denegrir” por ser radicada na violência da escravidão; e usar o sentido literal “difamar ou “caluniar”.
No capacitismo, evitar “fingir demência” por usar a deficiência mental como sinônimo de defeito ou piada; e usar “pessoa com deficiência (PcD)”. E dessa forma, orientou a desconstrução do machismo, etarismo e sobre as expressões relacionadas ao espectro LGBTIAPN+.
“O princípio do respeito mútuo é uma identidade inegociável. Não sabe como chamar ou se referir à pessoa? Pergunte o nome”, ressaltou Silviane Ramos.
Manifestações no chat
Durante a formação online, muitas manifestações no chat (bate-papo) demonstraram o entendimento e a necessidade dessa desconstrução:
“A verdade é que ninguém gosta de ser identificado pelo seu estereótipo, sobretudo se algum desses estereótipos é algo que a gente sente complexo, sente que é pejorativo… Estou aprendendo muito, inclusive, termos que usava e não tinha noção da sua origem.” (servidora Valdete Rangel Soares Assunção)t
“Profª, é possível afirmar que determinados comportamentos racistas estão cristalizados no ‘inconsciente coletivo’? E como podemos alterar, na prática, essas atitudes?” (servidora Larissa Utzinger Dias Daud)
“E tem gente que vai dizer que é “mimimi”, “vitimismo”… NÃO FALEMOS!! Pq não sabemos da dor do outro!!” (servidora Rosecler Alves de Oliveira)
Silviane Ramos Lopes da Silva é doutora em Sociologia pela Universidade Federal de São Carlos (UFSCar), mestre em História pela Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), consultora em Equidade Racial e membro da Latinas/Fiocruz.
Leia mais:
Lídice Lannes
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Autor: Lídice Lannes
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Mato Grosso
Tribunal do Júri condena empresário por duplo homicídio doloso
O empresário Richard Gaertner foi condenado pelo Tribunal do Júri de Primavera do Leste (234 km de Cuiabá), nesta quinta-feira (08), a 19 anos, sete meses e 20 dias de reclusão pelo atropelamento que resultou na morte de Ayle da Silva Strub Veiga e Leandro José Brem, em 2011.O julgamento contou com atuação da promotora de Justiça Fernanda Luiza Mendonca Siscar, que sustentou a acusação pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).O Conselho de Sentença acolheu a tese ministerial e reconheceu a prática de duplo homicídio qualificado por perigo comum e pelo recurso que dificultou a defesa das vítimas. Conforme demonstrado durante o julgamento, o crime ocorreu na saída do estabelecimento “Sexy a Mil”, localizado às margens da BR-070, em Primavera do Leste.De acordo com as provas reunidas ao longo da instrução processual, Richard Gaertner chegou ao local já consumindo bebida alcoólica e continuou ingerindo bebidas durante sua permanência no estabelecimento.Ao deixar o local, conduzia uma caminhonete pela mesma faixa de trânsito em que trafegava a motocicleta ocupada por Ayle da Silva Strub Veiga e Leandro José Brem. O veículo atingiu a traseira da motocicleta, provocando a morte das duas vítimas.Após o atropelamento, o empresário fugiu sem prestar socorro às vítimas e, segundo os autos, tentou ocultar a caminhonete utilizada no crime. A imputação relacionada à fuga do local, contudo, teve a punibilidade extinta em razão da prescrição reconhecida pela Justiça.O caso teve início em 2015, com o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público, recebida pelo Poder Judiciário em 2016. Nos anos seguintes, foi necessária a expedição de cartas precatórias para a localização e intimação de testemunhas e do acusado. A primeira audiência de instrução ocorreu apenas em 2023, após a constituição de defesa técnica pelo réu.Ao fixar a pena em 19 anos, sete meses e 20 dias de reclusão, o juízo determinou a execução imediata da condenação, com fundamento no entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca da soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.A decisão considerou que o Conselho de Sentença optou por uma das teses apresentadas em plenário pelas partes, mantendo a condenação pelo duplo homicídio qualificado.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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