Mato Grosso
Justiça anula o licenciamento de condomínios no bairro Bela Marina
Mato Grosso
A 29ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá – Defesa Ambiental e da Ordem Urbanística obteve, na segunda-feira (30), decisão favorável na Ação Civil Pública que questionava a regularidade de quatro empreendimentos imobiliários no bairro Bela Marina, em Cuiabá: Chapada Riviera, Chapada Redentori, Chapada Flamboyant e Residencial Bela Marina. O Ministério Público de Mato Grosso acionou o Município de Cuiabá, o Grupo MRV e a Imobiliária Paiaguás Ltda. após identificar uma série de irregularidades no processo de licenciamento urbanístico dos projetos.De acordo com o promotor de Justiça Carlos Eduardo Silva, as empresas recorreram a uma estratégia de fracionamento dos projetos e a licenciamentos sequenciais para driblar a exigência legal de elaboração do Estudo e Relatório de Impacto de Vizinhança (EIV/RIV). Individualmente, cada empreendimento era classificado como de médio impacto, o que dispensaria o estudo. Porém, quando analisadas em conjunto, as 1.160 unidades habitacionais projetadas configurariam um empreendimento de alto impacto não segregável, o que tornaria o EIV/RIV obrigatório.O Ministério Público também apontou que a infraestrutura do Bela Marina não tinha condições de absorver o crescimento populacional previsto pelos condomínios. Segundo a ação, o bairro apresenta deficiências graves no sistema viário, além de problemas estruturais relacionados à drenagem urbana e ao esgotamento sanitário. No decorrer do processo, o Município chegou a exigir a elaboração de um EIV/RIV compartilhado. Contudo, o estudo apresentado pelas empresas foi baseado em um Termo de Referência genérico e desatualizado. Conforme o MPMT, o documento teria desconsiderado a duplicação do número de unidades habitacionais ao longo dos projetos e não apresentou soluções viárias capazes de mitigar os impactos, especialmente no único acesso existente ao bairro.A Justiça então reconheceu que houve fracionamento indevido dos projetos pelas empresas do Grupo MRV, o que permitiu que cada empreendimento fosse analisado isoladamente, burlando a exigência legal de elaboração prévia do EIV. Constatou também que o Município de Cuiabá falhou por não fiscalizar, permitir a tramitação separada dos licenciamentos e aceitar um estudo tecnicamente insuficiente.Assim, a sentença estabeleceu a nulidade do Estudo de Impacto de Vizinhança e Relatório de Impacto de Vizinhança (EIV/RIV) compartilhado e da Resolução nº 05/2023 do Conselho Municipal de Desenvolvimento Estratégico (CMDE), por entender que ele foi elaborado de forma tardia e com parâmetros defasados. E determinou que o Município elabore um novo Termo de Referência para o estudo, no prazo de 180 dias, considerando a realidade atual do bairro, especialmente quanto ao fluxo viário, drenagem e esgotamento sanitário. As empresas responsáveis também foram condenadas solidariamente a custear e apresentar um novo EIV/RIV, 180 dias após a entrega do Termo de Referência, com ampla divulgação e realização de audiência pública com os moradores. A decisão também condicionou a concessão de novos “habite-se” à aprovação do novo estudo e à implementação das medidas de infraestrutura necessárias, garantindo que o aumento populacional não comprometa a mobilidade, o saneamento e a qualidade de vida no bairro. Em caso de descumprimento dos prazos, foi fixada multa diária de R$ 50 mil, a ser revertida ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano.
Foto: Luiz Alves | Prefeitura Municipal de Cuiabá.
Fonte: Ministério Público MT – MT
Mato Grosso
Famílias Acolhedoras oferecem proteção e afeto a crianças em situação de risco
Quando uma criança precisa ser afastada da própria família para escapar de situações de violência, negligência ou outras violações de direitos, ela não precisa, necessariamente, crescer em uma instituição de acolhimento. Em Mato Grosso, o Serviço de Família Acolhedora tem mostrado que é possível oferecer um ambiente familiar seguro e afetuoso durante esse período de transição. No aniversário de 36 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), celebrado na última segunda-feira (13), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso destaca essa política pública e convida a população a conhecer uma forma de proteger crianças e adolescentes que aguardam a definição de seu futuro.Previsto pelo ECA, o Serviço de Família Acolhedora oferece acolhimento temporário a crianças e adolescentes que, por decisão judicial, precisaram ser afastados da família de origem. A medida busca garantir proteção enquanto o Poder Judiciário e a rede de proteção trabalham para que eles retornem ao convívio familiar, quando possível, ou sejam encaminhados para adoção.
A juíza Melissa de Lima Araújo, titular da Vara Especializada da Infância e Juventude de Sinop, explica que acolhimento familiar e adoção são medidas completamente diferentes. “A família acolhedora não substitui a família de origem, nem se torna, automaticamente, família adotiva. Seu papel é oferecer cuidado, proteção, afeto e estabilidade enquanto a equipe técnica e o Poder Judiciário trabalham para definir a solução definitiva para aquela criança ou adolescente.”Segundo a magistrada, enquanto a adoção estabelece um vínculo permanente de filiação, o acolhimento familiar é uma medida protetiva temporária, voltada exclusivamente à proteção da criança ou do adolescente durante um período de vulnerabilidade.
Quem pode acolher?
Em Sinop, o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora foi instituído por lei municipal e se consolidou como uma importante alternativa ao acolhimento institucional. O programa seleciona, capacita e acompanha famílias interessadas em receber temporariamente crianças e adolescentes afastados judicialmente do convívio familiar.
Podem participar casais, pessoas solteiras e diferentes configurações familiares, desde que apresentem estabilidade emocional, ambiente familiar adequado e disponibilidade para cuidar. O ingresso ocorre por meio de inscrição no serviço municipal, seguida da entrega de documentos, entrevistas, avaliações psicossociais, visitas domiciliares e capacitação. “Acolher exige responsabilidade, maturidade e compreensão de que o objetivo principal é atender ao melhor interesse da criança. Mais do que uma seleção, trata-se de um processo de preparação”, ressalta a juíza.
Durante todo o período de acolhimento, as famílias recebem acompanhamento contínuo de psicólogos, assistentes sociais e demais profissionais do serviço, além do apoio do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselho Tutelar e da rede de proteção.
Experiência que transforma
De acordo com a juíza, diversos estudos apontam que o acolhimento em ambiente familiar favorece o desenvolvimento emocional, cognitivo e social da criança ou do adolescente. Mesmo quando bem estruturadas, as instituições não conseguem reproduzir a convivência cotidiana, os vínculos afetivos e a atenção individualizada encontrados em um lar.
No ambiente familiar, a criança participa da rotina da casa, fortalece vínculos de confiança, desenvolve autonomia e encontra um espaço de pertencimento, fatores essenciais para reduzir os impactos do afastamento da família de origem.
Por isso, tanto o Estatuto da Criança e do Adolescente quanto as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça priorizam o acolhimento familiar sempre que houver famílias habilitadas.
Para quem ainda tem receio de participar, a magistrada deixa um convite. “Nenhuma criança deveria enfrentar um momento tão delicado da vida sem experimentar o cuidado de uma família. O acolhimento familiar não exige perfeição. Exige disponibilidade para amar, proteger e cuidar durante o tempo necessário.”
Ela reforça que a experiência transforma não apenas a vida da criança acolhida, mas também a de quem decide abrir as portas de casa para oferecer cuidado e esperança. “Cada família que se dispõe a acolher torna-se parte da construção de uma rede de cuidado, solidariedade e esperança, concretizando o princípio constitucional de que toda criança e todo adolescente têm direito à convivência familiar e comunitária.”
Autor: Roberta Penha
Fotografo: Josi Dias
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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