Mato Grosso

Juíza auxiliar da Presidência realiza visita à Auditoria Interna do TJMT

Publicado em

Mato Grosso

A juíza auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Christiane da Costa Marques Neves, realizou visita à Coordenadoria de Auditoria Interna. A magistrada foi recebida pela equipe do setor e pelo coordenador, Eduardo da Silveira Campos, que apresentou as principais ações previstas, com destaque para as atividades do mês de maio, designado como “Mês Internacional da Conscientização da Auditoria Interna”.

Durante a visita, a juíza destacou a importância de dar continuidade aos projetos já em andamento e reforçou o compromisso de apoiar as demandas da área. “Nós temos diversas iniciativas e trabalhos em curso que precisam ter continuidade, e é isso que estamos fazendo. Há vários pontos em que precisamos prestar auxílio, no sentido de encaminhar demandas. Em breve, teremos um evento e já estamos nos organizando para que tudo ocorra da melhor forma possível”, afirmou.

Agenda

Segundo a magistrada, a visita teve como objetivo inicial conhecer de perto a estrutura e o funcionamento da Coordenadoria, além de ouvir os servidores sobre as necessidades mais prementes. “Minha visita foi para conhecer o espaço, os servidores e entender as necessidades mais recentes. Algumas questões já vêm sendo tratadas desde o início, quando assumi como juíza auxiliar. Hoje, vim para observar detalhes mais específicos e já estamos combinando uma próxima agenda, que será uma visita de trabalho, para alinhar pontos que serão tratados com a Presidência, com a Corregedoria e com as demais áreas necessárias”, explicou.

O coordenador de Auditoria Interna, Eduardo da Silveira Campos ressaltou a relevância da aproximação institucional e do diálogo com a juíza Christiane da Costa Marques Neves. “Essa visita é muito importante para fortalecer o alinhamento das ações da Auditoria Interna com as diretrizes da Alta Administração. Tivemos a oportunidade de apresentar nossas atividades e planejar, de forma conjunta, os próximos passos, especialmente neste mês de conscientização, que reforça o papel estratégico da auditoria”, pontuou.

Ao final, a juíza Christiane da Costa Marques Neves demonstrou confiança no trabalho desenvolvido pela equipe e reforçou a expectativa positiva para os próximos desafios. “A expectativa é a melhor possível, porque a equipe é fantástica, muito qualificada. Embora eu ainda não conhecesse todos os servidores pessoalmente, já tinha conhecimento da capacidade e da qualidade do trabalho desenvolvido por eles”, concluiu.

Autor: Roberta Penha

Fotografo: Alair Ribeiro

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Mato Grosso

Justiça derruba liminar que autorizava passagem em quintal de morador rural

Publicados

em

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo

  • Decisão da Terceira Câmara de Direito Privado revogou liminar que obrigava produtor rural de Nova Monte Verde a permitir passagem de vizinhos dentro de área residencial da família.
  • Colegiado entendeu que não havia isolamento da propriedade dos autores, já que existiam outros acessos disponíveis.

A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu revogar uma liminar que obrigava um produtor rural de Nova Monte Verde a permitir a passagem de vizinhos por dentro de seu quintal e área de moradia.

O recurso foi apresentado pelo produtor rural Valdecir Teles contra decisão da Vara Única de Nova Monte Verde, que havia concedido reintegração de posse em favor de Claudiomiro Coelho e Marizelia Guimarães Melo Coelho. A medida autorizava o uso de uma faixa de terra de três metros de largura como servidão de passagem.

Os autores da ação alegavam que precisavam utilizar o caminho para acessar a propriedade rural e escoar a produção agrícola. No entanto, durante a análise do recurso, o colegiado concluiu que não ficou comprovado que a área estivesse “encravada”, ou seja, sem saída para estrada pública.

De acordo com o relator do caso, juiz convocado Antonio Veloso Peleja Junior, laudos técnicos, imagens de satélite e documentos apresentados no processo mostraram que os moradores possuíam outros acessos à Estrada Municipal Aurora.

A decisão destacou ainda que os próprios autores admitiram, nas contrarrazões, que utilizavam entrada localizada em uma propriedade pertencente a familiares.

Segundo o magistrado, o trecho usado como passagem fica em área residencial consolidada há mais de 18 anos e era utilizado apenas por tolerância do proprietário, situação que não gera direito automático à servidão de passagem.

Outro ponto considerado pela Câmara foram fatos apresentados posteriormente no processo. O produtor rural afirmou que, durante o cumprimento da liminar, houve destruição de lavouras de mandioca e café, além da morte de um animal doméstico após suposta aplicação de herbicida.

Para o relator, os episódios demonstram risco de prejuízo grave ao proprietário e à família, tornando inadequada a manutenção da medida antes da conclusão completa do processo.

Com a decisão unânime, a liminar concedida pela primeira instância foi derrubada e os autores da ação ficaram proibidos de utilizar a passagem até novo julgamento do mérito na Vara de origem.

Número do processo: 1046002-57.2025.8.11.0000

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTES

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA