Mato Grosso

Jangada, Porto Estrela e Araputanga apresentam superávits e equilíbrio fiscal em 2024

Publicado em

Mato Grosso

Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
Ilustração
Conselheiro-relator, José Carlos Novelli. Clique aqui para ampliar

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo dos municípios de Jangada, Porto Estrela e Araputanga, referentes ao exercício de 2024. Os balanços são de relatoria dos conselheiros José Carlos Novelli e Guilherme Antonio Maluf e foram apreciados durante a sessão ordinária desta terça-feira (04).

Relatadas pelo conselheiro José Carlos Novelli, as contas de Jangada apresentaram superávit orçamentário de R$ 751,76 mil e superávit financeiro de R$ 5,09 milhões. O município demonstrou capacidade financeira suficiente para saldar seus compromissos de curto prazo, com disponibilidade de R$ 4,88 para cada R$ 1,00 em obrigações. O Índice de Gestão Fiscal dos Municípios (IGFM) foi de 0,85, classificando o município com o conceito “A” de Gestão de Excelência.

O município cumpriu todos os limites e percentuais constitucionais e legais, aplicando 27,77% em educação (mínimo constitucional de 25%) e 26,76% em saúde (mínimo de 15%). As despesas com pessoal do Executivo representaram 31,09% da Receita Corrente Líquida (limite legal de 54%) e os repasses ao Legislativo, 5,93% (limite de 7%).

Em relação às políticas públicas de saúde, o desempenho geral foi considerado bom, com avanços em acesso, cobertura, qualidade dos serviços e vigilância epidemiológica. “Os resultados sugerem que o município tem estruturado políticas públicas eficientemente, promovendo o cuidado contínuo, o monitoramento adequado dos agravos e o acesso equitativo da população aos serviços de saúde”, registrou o relator.

Em consonância parcial com o Ministério Público de Contas (MPC), Novelli votou pela emissão de parecer prévio favorável, com ressalvas, sendo acompanhado por unanimidade pelo Plenário.

Porto Estrela

Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
Ilustração
Conselheiro-relator, Guilherme Antonio Maluf. Clique aqui para ampliar

Também sob relatoria do conselheiro José Carlos Novelli, Porto Estrela registrou superávit de execução orçamentária de R$ 1,66 milhão e superávit financeiro de R$ 6,42 milhões, com disponibilidade de R$ 8,17 para cada R$ 1,00 em obrigações de curto prazo. O município alcançou índice de 0,75 no IGFM, recebendo o conceito “B” de Boa Gestão.

Os indicadores da área da saúde foram igualmente classificados como bons, com destaque para a ampliação do acesso e melhoria na qualidade dos serviços, mesmo diante da ausência de dados de vigilância epidemiológica referentes a 2023 e 2024.

O relator ressaltou o cumprimento dos mínimos constitucionais, com aplicação de 26,62% na educação, 19,71% e na saúde, 39,22%, e despesas com pessoal do Executivo e repasses ao Legislativo dentro dos limites legais. “Ressalto que o gestor à época foi diligente ao aplicar os recursos nas áreas de educação e saúde, obedecendo aos percentuais mínimos constitucionais. As despesas com pessoal foram realizadas em conformidade com os limites estabelecidos na LRF e registraram percentual abaixo do limite prudencial”, pontuou o relator.

Acolhendo o parecer do MPC, o conselheiro Novelli votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas, voto seguido por unanimidade pelo Plenário.

Araputanga

Sob relatoria do conselheiro Guilherme Antonio Maluf, as contas de Araputanga também receberam parecer prévio favorável à aprovação, com ressalvas. O município apresentou superávits no Quociente do Resultado da Execução Orçamentária, de R$ 10 milhões, e no Quociente da Situação Financeira, de R$ 16 milhões. Além disso, houve melhora significativa no IGFM, que passou de 0,59 em 2023 para 0,81 em 2024, classificando-se com o conceito “A” de Gestão de Excelência.

De acordo com o relator, o município cumpriu todos os limites e percentuais constitucionais e legais, aplicando 25,96% na educação e 24,06% na saúde, mantendo as despesas com pessoal do Executivo em 36,67% e os repasses ao Legislativo, dentro dos parâmetros legais.

Maluf destacou ainda a constância no Ideb dos anos iniciais ao longo dos últimos oito anos, reflexo do esforço conjunto entre gestores e comunidade escolar. “As contas possuem aspectos positivos como o cumprimento dos limites legais e constitucionais referentes à educação, saúde, gasto com pessoal, repasse ao Legislativo e avanços nas políticas públicas”, afirmou.

O relator emitiu recomendações e determinações de aprimoramento à gestão e teve seu voto acompanhado por unanimidade pelo Plenário.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561

Fonte: TCE MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Mato Grosso

Famílias Acolhedoras oferecem proteção e afeto a crianças em situação de risco

Publicados

em

Quando uma criança precisa ser afastada da própria família para escapar de situações de violência, negligência ou outras violações de direitos, ela não precisa, necessariamente, crescer em uma instituição de acolhimento. Em Mato Grosso, o Serviço de Família Acolhedora tem mostrado que é possível oferecer um ambiente familiar seguro e afetuoso durante esse período de transição. No aniversário de 36 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), celebrado na última segunda-feira (13), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso destaca essa política pública e convida a população a conhecer uma forma de proteger crianças e adolescentes que aguardam a definição de seu futuro.

Previsto pelo ECA, o Serviço de Família Acolhedora oferece acolhimento temporário a crianças e adolescentes que, por decisão judicial, precisaram ser afastados da família de origem. A medida busca garantir proteção enquanto o Poder Judiciário e a rede de proteção trabalham para que eles retornem ao convívio familiar, quando possível, ou sejam encaminhados para adoção.

Mulher de cabelos ruivos, veste blazer azul-claro sobre blusa branca e concede entrevista à TV Justiça. Ao fundo, arco de balões azuis decora o ambiente do evento.A juíza Melissa de Lima Araújo, titular da Vara Especializada da Infância e Juventude de Sinop, explica que acolhimento familiar e adoção são medidas completamente diferentes. “A família acolhedora não substitui a família de origem, nem se torna, automaticamente, família adotiva. Seu papel é oferecer cuidado, proteção, afeto e estabilidade enquanto a equipe técnica e o Poder Judiciário trabalham para definir a solução definitiva para aquela criança ou adolescente.”

Segundo a magistrada, enquanto a adoção estabelece um vínculo permanente de filiação, o acolhimento familiar é uma medida protetiva temporária, voltada exclusivamente à proteção da criança ou do adolescente durante um período de vulnerabilidade.

Quem pode acolher?

Em Sinop, o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora foi instituído por lei municipal e se consolidou como uma importante alternativa ao acolhimento institucional. O programa seleciona, capacita e acompanha famílias interessadas em receber temporariamente crianças e adolescentes afastados judicialmente do convívio familiar.

Podem participar casais, pessoas solteiras e diferentes configurações familiares, desde que apresentem estabilidade emocional, ambiente familiar adequado e disponibilidade para cuidar. O ingresso ocorre por meio de inscrição no serviço municipal, seguida da entrega de documentos, entrevistas, avaliações psicossociais, visitas domiciliares e capacitação. “Acolher exige responsabilidade, maturidade e compreensão de que o objetivo principal é atender ao melhor interesse da criança. Mais do que uma seleção, trata-se de um processo de preparação”, ressalta a juíza.

Durante todo o período de acolhimento, as famílias recebem acompanhamento contínuo de psicólogos, assistentes sociais e demais profissionais do serviço, além do apoio do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselho Tutelar e da rede de proteção.

Experiência que transforma

De acordo com a juíza, diversos estudos apontam que o acolhimento em ambiente familiar favorece o desenvolvimento emocional, cognitivo e social da criança ou do adolescente. Mesmo quando bem estruturadas, as instituições não conseguem reproduzir a convivência cotidiana, os vínculos afetivos e a atenção individualizada encontrados em um lar.

No ambiente familiar, a criança participa da rotina da casa, fortalece vínculos de confiança, desenvolve autonomia e encontra um espaço de pertencimento, fatores essenciais para reduzir os impactos do afastamento da família de origem.

Por isso, tanto o Estatuto da Criança e do Adolescente quanto as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça priorizam o acolhimento familiar sempre que houver famílias habilitadas.

Para quem ainda tem receio de participar, a magistrada deixa um convite. “Nenhuma criança deveria enfrentar um momento tão delicado da vida sem experimentar o cuidado de uma família. O acolhimento familiar não exige perfeição. Exige disponibilidade para amar, proteger e cuidar durante o tempo necessário.”

Ela reforça que a experiência transforma não apenas a vida da criança acolhida, mas também a de quem decide abrir as portas de casa para oferecer cuidado e esperança. “Cada família que se dispõe a acolher torna-se parte da construção de uma rede de cuidado, solidariedade e esperança, concretizando o princípio constitucional de que toda criança e todo adolescente têm direito à convivência familiar e comunitária.”

Autor: Roberta Penha

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTES

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA