Mato Grosso
Ipem-MT identifica irregularidades em 11 bombas de combustíveis durante operação nacional
Mato Grosso
O Instituto de Pesos e Medidas de Mato Grosso (Ipem-MT) integra a Operação Especial Abastecimento Seguro, deflagrada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) em todo o país entre os dias 15 e 19 de setembro. A ação tem como objetivo identificar e combater irregularidades em bombas de combustíveis, protegendo o consumidor e assegurando a concorrência justa no setor.
Em Mato Grosso, as equipes do Ipem já fiscalizaram nove postos de combustíveis em Cuiabá e Várzea Grande. No total, 70 bombas foram verificadas, com 59 aprovadas e 11 reprovadas. Durante a inspeção, também foi apreendida uma placa suspeita de fraude, que será encaminhada para análise no laboratório do Inmetro. Caso a adulteração seja confirmada, os responsáveis poderão ser enquadrados na Lei nº 9.933/1999, que prevê multas de R$ 100 mil a R$ 1,5 milhão.
Além das bombas de combustíveis líquidos, a operação abrange ainda dispensers de gás natural veicular (GNV), extintores de incêndio e a oferta de ARLA 32, produto utilizado para reduzir a emissão de poluentes de veículos a diesel.
A presidente do Ipem-MT, Tatiana Ribeiro Soares, destacou que a ação é importante para garantir a proteção do consumidor.
“Nosso trabalho é assegurar que cada cidadão receba exatamente aquilo pelo qual está pagando. Quando identificamos irregularidades, estamos não apenas protegendo o bolso do consumidor, mas também reforçando a confiança no setor e garantindo que os empresários que trabalham corretamente não sejam prejudicados pela concorrência desleal”.
A Operação Especial Abastecimento Seguro ocorre de forma simultânea em todos os estados, com o apoio das superintendências regionais do Inmetro no Rio Grande do Sul (Surrs) e em Goiás (Surgo), além dos 24 órgãos delegados, como é o caso de Mato Grosso. A ação também conta com a integração de forças policiais para garantir a segurança das equipes e a apuração de possíveis crimes.
Consumidores que desconfiarem de irregularidades durante o abastecimento podem registrar denúncia junto à Ouvidoria do Inmetro, pelo telefone 0800 285 1818 (ligação gratuita de telefone fixo, de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h30) ou pelo site www.gov.br/inmetro/ouvidoria.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Famílias Acolhedoras oferecem proteção e afeto a crianças em situação de risco
Quando uma criança precisa ser afastada da própria família para escapar de situações de violência, negligência ou outras violações de direitos, ela não precisa, necessariamente, crescer em uma instituição de acolhimento. Em Mato Grosso, o Serviço de Família Acolhedora tem mostrado que é possível oferecer um ambiente familiar seguro e afetuoso durante esse período de transição. No aniversário de 36 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), celebrado na última segunda-feira (13), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso destaca essa política pública e convida a população a conhecer uma forma de proteger crianças e adolescentes que aguardam a definição de seu futuro.Previsto pelo ECA, o Serviço de Família Acolhedora oferece acolhimento temporário a crianças e adolescentes que, por decisão judicial, precisaram ser afastados da família de origem. A medida busca garantir proteção enquanto o Poder Judiciário e a rede de proteção trabalham para que eles retornem ao convívio familiar, quando possível, ou sejam encaminhados para adoção.
A juíza Melissa de Lima Araújo, titular da Vara Especializada da Infância e Juventude de Sinop, explica que acolhimento familiar e adoção são medidas completamente diferentes. “A família acolhedora não substitui a família de origem, nem se torna, automaticamente, família adotiva. Seu papel é oferecer cuidado, proteção, afeto e estabilidade enquanto a equipe técnica e o Poder Judiciário trabalham para definir a solução definitiva para aquela criança ou adolescente.”Segundo a magistrada, enquanto a adoção estabelece um vínculo permanente de filiação, o acolhimento familiar é uma medida protetiva temporária, voltada exclusivamente à proteção da criança ou do adolescente durante um período de vulnerabilidade.
Quem pode acolher?
Em Sinop, o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora foi instituído por lei municipal e se consolidou como uma importante alternativa ao acolhimento institucional. O programa seleciona, capacita e acompanha famílias interessadas em receber temporariamente crianças e adolescentes afastados judicialmente do convívio familiar.
Podem participar casais, pessoas solteiras e diferentes configurações familiares, desde que apresentem estabilidade emocional, ambiente familiar adequado e disponibilidade para cuidar. O ingresso ocorre por meio de inscrição no serviço municipal, seguida da entrega de documentos, entrevistas, avaliações psicossociais, visitas domiciliares e capacitação. “Acolher exige responsabilidade, maturidade e compreensão de que o objetivo principal é atender ao melhor interesse da criança. Mais do que uma seleção, trata-se de um processo de preparação”, ressalta a juíza.
Durante todo o período de acolhimento, as famílias recebem acompanhamento contínuo de psicólogos, assistentes sociais e demais profissionais do serviço, além do apoio do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselho Tutelar e da rede de proteção.
Experiência que transforma
De acordo com a juíza, diversos estudos apontam que o acolhimento em ambiente familiar favorece o desenvolvimento emocional, cognitivo e social da criança ou do adolescente. Mesmo quando bem estruturadas, as instituições não conseguem reproduzir a convivência cotidiana, os vínculos afetivos e a atenção individualizada encontrados em um lar.
No ambiente familiar, a criança participa da rotina da casa, fortalece vínculos de confiança, desenvolve autonomia e encontra um espaço de pertencimento, fatores essenciais para reduzir os impactos do afastamento da família de origem.
Por isso, tanto o Estatuto da Criança e do Adolescente quanto as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça priorizam o acolhimento familiar sempre que houver famílias habilitadas.
Para quem ainda tem receio de participar, a magistrada deixa um convite. “Nenhuma criança deveria enfrentar um momento tão delicado da vida sem experimentar o cuidado de uma família. O acolhimento familiar não exige perfeição. Exige disponibilidade para amar, proteger e cuidar durante o tempo necessário.”
Ela reforça que a experiência transforma não apenas a vida da criança acolhida, mas também a de quem decide abrir as portas de casa para oferecer cuidado e esperança. “Cada família que se dispõe a acolher torna-se parte da construção de uma rede de cuidado, solidariedade e esperança, concretizando o princípio constitucional de que toda criança e todo adolescente têm direito à convivência familiar e comunitária.”
Autor: Roberta Penha
Fotografo: Josi Dias
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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