Mato Grosso
Interligue Já registra 90,64% de acordos e amplia impacto socioambiental em Mato Grosso
Mato Grosso
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirma seu protagonismo na promoção de soluções eficientes e sustentáveis com os resultados da 5ª edição do Mutirão do Projeto Interligue Já, realizada entre os dias 9 e 13 de março de 2026, no âmbito do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) Ambiental da Comarca de Cuiabá. A iniciativa alcançou índice superior a 90% de efetividade conciliatória, consolidando-se como referência na resolução consensual de demandas e no fortalecimento de políticas públicas ambientais.
Voltado à regularização da interligação de imóveis à rede pública de esgotamento sanitário, o mutirão mobilizou esforços institucionais e parceiros estratégicos para promover soluções rápidas, efetivas e socialmente responsáveis. Ao todo, foram pautados 552 procedimentos, com a realização de 299 audiências e a formalização de 271 acordos, números que evidenciam a alta adesão da população ao modelo conciliatório.
A atuação integrada do Judiciário com órgãos parceiros tem sido determinante para o sucesso da iniciativa, que alia eficiência processual à promoção da sustentabilidade urbana. A estratégia adotada contribui não apenas para a regularização ambiental, mas também para a redução da litigiosidade e o fortalecimento da cultura da autocomposição.
Os bairros Boa Esperança, Jardim das Américas, Quilombo e Santa Rosa estiveram entre os contemplados nesta edição, além de casos remanescentes de mutirões anteriores. A abrangência das ações demonstra o compromisso do TJMT com a continuidade e a ampliação do alcance social do projeto.
Mais do que números expressivos, os resultados refletem o amadurecimento institucional de uma política pública que coloca o cidadão no centro da solução. O projeto Interligue Já se consolida, assim, como ferramenta permanente de transformação urbana, promovendo melhorias concretas na qualidade ambiental e na vida da população cuiabana.
A continuidade das ações já está assegurada ao longo de 2026, com novas edições previstas para os meses de junho, setembro e dezembro. A programação reforça o caráter estruturante da iniciativa e o compromisso do Judiciário mato-grossense com uma atuação cada vez mais inovadora, resolutiva e alinhada às demandas contemporâneas da sociedade.
A mobilização integra as ações previstas no Termo de Cooperação Técnica nº 12/2024, firmado entre o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por meio do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) e do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Ambiental (Cejusc Ambiental), o Ministério Público de Mato Grosso, a concessionária Águas Cuiabá, o Município de Cuiabá e a Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados (Cuiabá Regula).
Autor: Patrícia Neves
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
Email: [email protected]
Mato Grosso
Justiça derruba liminar que autorizava passagem em quintal de morador rural
Resumo
- Decisão da Terceira Câmara de Direito Privado revogou liminar que obrigava produtor rural de Nova Monte Verde a permitir passagem de vizinhos dentro de área residencial da família.
- Colegiado entendeu que não havia isolamento da propriedade dos autores, já que existiam outros acessos disponíveis.
A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu revogar uma liminar que obrigava um produtor rural de Nova Monte Verde a permitir a passagem de vizinhos por dentro de seu quintal e área de moradia.
O recurso foi apresentado pelo produtor rural Valdecir Teles contra decisão da Vara Única de Nova Monte Verde, que havia concedido reintegração de posse em favor de Claudiomiro Coelho e Marizelia Guimarães Melo Coelho. A medida autorizava o uso de uma faixa de terra de três metros de largura como servidão de passagem.
Os autores da ação alegavam que precisavam utilizar o caminho para acessar a propriedade rural e escoar a produção agrícola. No entanto, durante a análise do recurso, o colegiado concluiu que não ficou comprovado que a área estivesse “encravada”, ou seja, sem saída para estrada pública.
De acordo com o relator do caso, juiz convocado Antonio Veloso Peleja Junior, laudos técnicos, imagens de satélite e documentos apresentados no processo mostraram que os moradores possuíam outros acessos à Estrada Municipal Aurora.
A decisão destacou ainda que os próprios autores admitiram, nas contrarrazões, que utilizavam entrada localizada em uma propriedade pertencente a familiares.
Segundo o magistrado, o trecho usado como passagem fica em área residencial consolidada há mais de 18 anos e era utilizado apenas por tolerância do proprietário, situação que não gera direito automático à servidão de passagem.
Outro ponto considerado pela Câmara foram fatos apresentados posteriormente no processo. O produtor rural afirmou que, durante o cumprimento da liminar, houve destruição de lavouras de mandioca e café, além da morte de um animal doméstico após suposta aplicação de herbicida.
Para o relator, os episódios demonstram risco de prejuízo grave ao proprietário e à família, tornando inadequada a manutenção da medida antes da conclusão completa do processo.
Com a decisão unânime, a liminar concedida pela primeira instância foi derrubada e os autores da ação ficaram proibidos de utilizar a passagem até novo julgamento do mérito na Vara de origem.
Número do processo: 1046002-57.2025.8.11.0000
Autor: Patrícia Neves
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
Email: [email protected]
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