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Força-tarefa na Politec leva à conclusão de 80 laudos de exames de eficiência de armas de fogo na capital

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Mato Grosso

Uma força-tarefa realizada por peritos criminais de diversas gerências da Politec da capital resultou na conclusão de 80 exames de eficiência de armas de fogo, ao longo de três meses. Estas perícias são essenciais para a elucidação de crimes envolvendo armamentos, uma vez que atestam se uma arma apreendida é capaz de produzir disparo.


A atuação de peritos plantonistas, que voluntariamente se disponibilizam a colaborar com outras gerências da Politec, tem garantido mais celeridade na entrega de laudos periciais e contribuído diretamente para a resposta técnica aos órgãos do sistema de justiça.

Na força-tarefa da Balística, os peritos colaboradores dedicaram um dia a mais por mês para atuar exclusivamente no apoio à Gerência de Balística, concentrando esforços na análise do passivo acumulado. Enquanto isso, os peritos lotados na própria Gerência — atualmente em número de 11 — seguiram com o atendimento regular às novas requisições e outras demandas técnicas da unidade, garantindo a continuidade dos serviços.

A força-tarefa voltada aos exames de eficiência de armas de fogo foi encerrada no mês de junho, após cumprir a meta de análise de toda a demanda reprimida de exames. Os peritos convidados atuaram de forma pontual e coordenada, sem prejuízo às atividades regulares da Gerência de Balística, que manteve o atendimento contínuo às novas requisições.


A ação foi criada com a finalidade de sanar o volume grande de exames de eficiência de armamentos e munições, que se encontravam pendentes na Gerência de Perícias de Balística, vinculada à Coordenadoria de Perícias Internas da Diretoria Metropolitana de Criminalística.

Somente no primeiro semestre deste ano, foram requisitadas 262 perícias de eficiência balística na região metropolitana. A Coordenadora de Perícias Internas da Politec, Quezia Vicente Pereira Resplande, explica que a iniciativa evidencia a capacidade da instituição em articular seus recursos humanos de forma estratégica e integrada, mesmo diante de altos volumes de trabalho.

“A colaboração dos peritos envolvidos foi essencial para que conseguíssemos ‘zerar o passivo’ desse tipo de exame na capital com agilidade e sem comprometer o fluxo contínuo dos demais atendimentos”, ressaltou.

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Famílias Acolhedoras oferecem proteção e afeto a crianças em situação de risco

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Quando uma criança precisa ser afastada da própria família para escapar de situações de violência, negligência ou outras violações de direitos, ela não precisa, necessariamente, crescer em uma instituição de acolhimento. Em Mato Grosso, o Serviço de Família Acolhedora tem mostrado que é possível oferecer um ambiente familiar seguro e afetuoso durante esse período de transição. No aniversário de 36 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), celebrado na última segunda-feira (13), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso destaca essa política pública e convida a população a conhecer uma forma de proteger crianças e adolescentes que aguardam a definição de seu futuro.

Previsto pelo ECA, o Serviço de Família Acolhedora oferece acolhimento temporário a crianças e adolescentes que, por decisão judicial, precisaram ser afastados da família de origem. A medida busca garantir proteção enquanto o Poder Judiciário e a rede de proteção trabalham para que eles retornem ao convívio familiar, quando possível, ou sejam encaminhados para adoção.

Mulher de cabelos ruivos, veste blazer azul-claro sobre blusa branca e concede entrevista à TV Justiça. Ao fundo, arco de balões azuis decora o ambiente do evento.A juíza Melissa de Lima Araújo, titular da Vara Especializada da Infância e Juventude de Sinop, explica que acolhimento familiar e adoção são medidas completamente diferentes. “A família acolhedora não substitui a família de origem, nem se torna, automaticamente, família adotiva. Seu papel é oferecer cuidado, proteção, afeto e estabilidade enquanto a equipe técnica e o Poder Judiciário trabalham para definir a solução definitiva para aquela criança ou adolescente.”

Segundo a magistrada, enquanto a adoção estabelece um vínculo permanente de filiação, o acolhimento familiar é uma medida protetiva temporária, voltada exclusivamente à proteção da criança ou do adolescente durante um período de vulnerabilidade.

Quem pode acolher?

Em Sinop, o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora foi instituído por lei municipal e se consolidou como uma importante alternativa ao acolhimento institucional. O programa seleciona, capacita e acompanha famílias interessadas em receber temporariamente crianças e adolescentes afastados judicialmente do convívio familiar.

Podem participar casais, pessoas solteiras e diferentes configurações familiares, desde que apresentem estabilidade emocional, ambiente familiar adequado e disponibilidade para cuidar. O ingresso ocorre por meio de inscrição no serviço municipal, seguida da entrega de documentos, entrevistas, avaliações psicossociais, visitas domiciliares e capacitação. “Acolher exige responsabilidade, maturidade e compreensão de que o objetivo principal é atender ao melhor interesse da criança. Mais do que uma seleção, trata-se de um processo de preparação”, ressalta a juíza.

Durante todo o período de acolhimento, as famílias recebem acompanhamento contínuo de psicólogos, assistentes sociais e demais profissionais do serviço, além do apoio do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselho Tutelar e da rede de proteção.

Experiência que transforma

De acordo com a juíza, diversos estudos apontam que o acolhimento em ambiente familiar favorece o desenvolvimento emocional, cognitivo e social da criança ou do adolescente. Mesmo quando bem estruturadas, as instituições não conseguem reproduzir a convivência cotidiana, os vínculos afetivos e a atenção individualizada encontrados em um lar.

No ambiente familiar, a criança participa da rotina da casa, fortalece vínculos de confiança, desenvolve autonomia e encontra um espaço de pertencimento, fatores essenciais para reduzir os impactos do afastamento da família de origem.

Por isso, tanto o Estatuto da Criança e do Adolescente quanto as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça priorizam o acolhimento familiar sempre que houver famílias habilitadas.

Para quem ainda tem receio de participar, a magistrada deixa um convite. “Nenhuma criança deveria enfrentar um momento tão delicado da vida sem experimentar o cuidado de uma família. O acolhimento familiar não exige perfeição. Exige disponibilidade para amar, proteger e cuidar durante o tempo necessário.”

Ela reforça que a experiência transforma não apenas a vida da criança acolhida, mas também a de quem decide abrir as portas de casa para oferecer cuidado e esperança. “Cada família que se dispõe a acolher torna-se parte da construção de uma rede de cuidado, solidariedade e esperança, concretizando o princípio constitucional de que toda criança e todo adolescente têm direito à convivência familiar e comunitária.”

Autor: Roberta Penha

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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