Mato Grosso
Florestas de MT movimentaram R$ 1,6 bilhão em 2024 e revelam potencial de expansão da silvicultura
Mato Grosso
As florestas nativas e plantadas de Mato Grosso geraram cerca de R$ 1,6 bilhão em produção econômica em 2024, consolidando o setor florestal como um dos pilares da economia verde do Estado. Os dados constam no Relatório da Produção Florestal de Mato Grosso, elaborado pelo Data Hub da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec-MT), a partir das informações da Pesquisa da Produção da Extração Vegetal e da Silvicultura, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
Do total movimentado no Estado, 64% tiveram origem na extração vegetal de florestas nativas, enquanto 36% vieram da silvicultura, ou seja, de florestas plantadas. O cenário contrasta com o panorama nacional, onde a silvicultura responde por 84,1% da produção econômica florestal brasileira, que somou R$ 44,3 bilhões em 2024, crescimento de 16,7% em relação ao ano anterior.
Em Mato Grosso, a produção da silvicultura triplicou desde 2020 e alcançou R$ 758 milhões em 2023, com cerca de 5,45 milhões de metros cúbicos de madeira. Em 2024, no entanto, o setor registrou retração de 34%, fechando o ano com R$ 593 milhões e produção de 3,83 milhões de metros cúbicos.
A composição da silvicultura no Estado é majoritariamente de lenha de eucalipto, que representa 88% do valor produzido, seguida por madeira em tora de outras espécies (7%), lenha de outras espécies (4%) e madeira em tora de eucalipto para outras finalidades (1%). Com esses números, Mato Grosso ocupa a 11ª posição no ranking nacional de produção de florestas plantadas.
A área de florestas plantadas no Estado chegou a 284 mil hectares, colocando Mato Grosso na oitava posição nacional em extensão. Desse total, 72% correspondem a plantações de eucalipto e 28% a outras espécies florestais, o que reforça o potencial de ampliação da base produtiva da silvicultura nos próximos anos.
Já a extração vegetal de florestas nativas atingiu R$ 1,04 bilhão em 2024, posicionando Mato Grosso como o segundo maior estado do país no extrativismo vegetal, com participação de 14,36% do total nacional, atrás apenas do Pará. O desempenho evidencia que a produção florestal baseada em áreas nativas ainda supera, em quase o dobro, o valor gerado pela silvicultura no Estado.
A madeira em tora concentra a maior parte da extração vegetal mato-grossense, com R$ 754 milhões, equivalente a 72% do total. A lenha responde por R$ 259 milhões (25%), seguida pelo carvão vegetal, com R$ 17 milhões (1,6%), e pela castanha-do-pará, com R$ 10,5 milhões (1%). Outros produtos, como pequi, copaíba, açaí, látex, palmito e poaia, completam a pauta extrativista.
A secretária adjunta de Agronegócios, Crédito e Energia em exercício da Sedec, Camila Bez Batti Souza, avalia que os números reforçam tanto a relevância atual do setor florestal quanto a necessidade de avançar na silvicultura em Mato Grosso. Segundo ela, o fato de a extração vegetal nativa ainda responder pela maior parte do valor gerado evidencia um espaço estratégico para ampliar as florestas plantadas de forma sustentável.
“Os dados mostram que a expansão das florestas plantadas é uma oportunidade concreta de agregar valor, gerar empregos, fortalecer a economia verde e dar mais segurança jurídica e ambiental aos investimentos”, afirmou.
No comércio exterior, a exportação de madeira de Mato Grosso alcançou US$ 100,44 milhões. A teca lidera a pauta exportadora, com 58% do valor total, seguida por madeiras tropicais perfiladas (32%), outras madeiras tropicais serradas (9%) e madeiras não coníferas perfiladas (1%). A Índia é o principal destino das exportações, com 43,5% de participação, seguida pelos Estados Unidos (13,67%) e pela China (10,84%), considerando o período de janeiro a novembro de 2025.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Famílias Acolhedoras oferecem proteção e afeto a crianças em situação de risco
Quando uma criança precisa ser afastada da própria família para escapar de situações de violência, negligência ou outras violações de direitos, ela não precisa, necessariamente, crescer em uma instituição de acolhimento. Em Mato Grosso, o Serviço de Família Acolhedora tem mostrado que é possível oferecer um ambiente familiar seguro e afetuoso durante esse período de transição. No aniversário de 36 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), celebrado na última segunda-feira (13), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso destaca essa política pública e convida a população a conhecer uma forma de proteger crianças e adolescentes que aguardam a definição de seu futuro.Previsto pelo ECA, o Serviço de Família Acolhedora oferece acolhimento temporário a crianças e adolescentes que, por decisão judicial, precisaram ser afastados da família de origem. A medida busca garantir proteção enquanto o Poder Judiciário e a rede de proteção trabalham para que eles retornem ao convívio familiar, quando possível, ou sejam encaminhados para adoção.
A juíza Melissa de Lima Araújo, titular da Vara Especializada da Infância e Juventude de Sinop, explica que acolhimento familiar e adoção são medidas completamente diferentes. “A família acolhedora não substitui a família de origem, nem se torna, automaticamente, família adotiva. Seu papel é oferecer cuidado, proteção, afeto e estabilidade enquanto a equipe técnica e o Poder Judiciário trabalham para definir a solução definitiva para aquela criança ou adolescente.”Segundo a magistrada, enquanto a adoção estabelece um vínculo permanente de filiação, o acolhimento familiar é uma medida protetiva temporária, voltada exclusivamente à proteção da criança ou do adolescente durante um período de vulnerabilidade.
Quem pode acolher?
Em Sinop, o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora foi instituído por lei municipal e se consolidou como uma importante alternativa ao acolhimento institucional. O programa seleciona, capacita e acompanha famílias interessadas em receber temporariamente crianças e adolescentes afastados judicialmente do convívio familiar.
Podem participar casais, pessoas solteiras e diferentes configurações familiares, desde que apresentem estabilidade emocional, ambiente familiar adequado e disponibilidade para cuidar. O ingresso ocorre por meio de inscrição no serviço municipal, seguida da entrega de documentos, entrevistas, avaliações psicossociais, visitas domiciliares e capacitação. “Acolher exige responsabilidade, maturidade e compreensão de que o objetivo principal é atender ao melhor interesse da criança. Mais do que uma seleção, trata-se de um processo de preparação”, ressalta a juíza.
Durante todo o período de acolhimento, as famílias recebem acompanhamento contínuo de psicólogos, assistentes sociais e demais profissionais do serviço, além do apoio do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselho Tutelar e da rede de proteção.
Experiência que transforma
De acordo com a juíza, diversos estudos apontam que o acolhimento em ambiente familiar favorece o desenvolvimento emocional, cognitivo e social da criança ou do adolescente. Mesmo quando bem estruturadas, as instituições não conseguem reproduzir a convivência cotidiana, os vínculos afetivos e a atenção individualizada encontrados em um lar.
No ambiente familiar, a criança participa da rotina da casa, fortalece vínculos de confiança, desenvolve autonomia e encontra um espaço de pertencimento, fatores essenciais para reduzir os impactos do afastamento da família de origem.
Por isso, tanto o Estatuto da Criança e do Adolescente quanto as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça priorizam o acolhimento familiar sempre que houver famílias habilitadas.
Para quem ainda tem receio de participar, a magistrada deixa um convite. “Nenhuma criança deveria enfrentar um momento tão delicado da vida sem experimentar o cuidado de uma família. O acolhimento familiar não exige perfeição. Exige disponibilidade para amar, proteger e cuidar durante o tempo necessário.”
Ela reforça que a experiência transforma não apenas a vida da criança acolhida, mas também a de quem decide abrir as portas de casa para oferecer cuidado e esperança. “Cada família que se dispõe a acolher torna-se parte da construção de uma rede de cuidado, solidariedade e esperança, concretizando o princípio constitucional de que toda criança e todo adolescente têm direito à convivência familiar e comunitária.”
Autor: Roberta Penha
Fotografo: Josi Dias
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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