Mato Grosso
Estudantes aprovam reforço diário de frutas e alimentação saudável na Rede Estadual
Mato Grosso
A alimentação escolar da rede estadual de ensino tem conquistado o paladar e o reconhecimento dos estudantes. Com frutas servidas diariamente, refeições preparadas com alimentos in natura e cardápios planejados por nutricionistas, a alimentação nas escolas vai além do prato: é parte do processo de aprendizagem e da formação de hábitos saudáveis.
Aluno do 9º ano B, da Escola Estadual Agenor Ferreira Leão, Nicolas Barros, 14 anos, faz questão de elogiar. “A comida é excelente. A gente percebe o carinho das cozinheiras no preparo. Elas se dedicam ao máximo para oferecer o melhor”, afirma. Frequentador assíduo do refeitório, ele não esconde a sua preferência. “Carne com mandioca é meu prato favorito. É indispensável”.
Também do 9º ano, turma F, da mesma unidade, Eloá Beatriz de Sousa Rodrigues, 14 anos, está há quatro anos na escola e garante que a qualidade é constante. “A comida sempre foi boa, maravilhosa. As merendeiras perguntam se a gente quer mais ou menos, são muito atenciosas. O feijão não pode faltar. A comida cuiabana que a tia faz é muito boa”, destaca.
Responsável há 25 anos pela merenda na unidade, Vilma Ribeiro de Ataíde Souza explica que a rotina foi aprimorada em 2026. “Agora servimos fruta todos os dias como lanche de entrada. Duas vezes por semana oferecemos pão ou bolo. Muitas crianças chegam cedo e moram longe, então já tomam o café da manhã às 6h30. No recreio, às 9h20, servimos a refeição principal, com carne, arroz, macarrão, mandioca, saladas e verduras”, relata. A escola atende cerca de 660 alunos, sendo que mais da metade se alimenta diariamente na unidade.
O planejamento dos cardápios segue rigorosamente as normas do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). A nutricionista da Seduc, Lízia Soares, explica que o cardápio é estruturado para ciclos de cinco semanas, garantindo o aporte nutricional adequado. “Houve redução do limite de alimentos processados e ultraprocessados, que passou de 20% para 15%, e aumento dos minimamente processados, que agora devem representar 80% da base do cardápio. Priorizamos alimentos in natura, pois impactam diretamente na saúde e na formação de hábitos alimentares mais saudáveis”, ressalta.
A legislação também assegura atendimento a estudantes com restrições alimentares. Segundo Lízia, quando há diagnóstico de alergia ou intolerância, o cardápio é adaptado para garantir segurança e inclusão. Nas escolas de tempo parcial são ofertadas, no mínimo, duas refeições diárias; nas de tempo integral, três.
Os investimentos acompanham a ampliação da política alimentar. Em 2025, a Seduc aplicou R$ 165,7 milhões na alimentação escolar dos mais de 312 mil estudantes, sendo R$ 128 milhões (77,3%) de recursos estaduais e R$ 37,1 milhões federais. Já para 2026, a previsão é de R$ 202,5 milhões, com aumento de 14,35% no repasse federal, que passa para R$ 42,5 milhões, enquanto o Estado deve investir R$ 160 milhões.
Outro avanço é a ampliação da cota mínima de compra da agricultura familiar, que passou de 30% para 45%. Em 2025, o Estado já aplicou mais de 66% dos recursos federais do PNAE na aquisição desses produtos, movimentando cerca de R$ 25,1 milhões. Entre os mais de 80 itens adquiridos estão abacaxi, banana, mandioca, abóbora, couve, tomate, leite, queijo, peixe regional e mel, fortalecendo produtores locais, comunidades tradicionais e aldeias indígenas.
Para 2026, a Seduc mantém um acordo de cooperação com a Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (Empaer) que prevê capacitação de fornecedores, mapeamento da produção regional e acompanhamento da execução dos contratos, ampliando a presença de alimentos frescos nas escolas.
Segundo o secretário de Estado de Educação, Alan Porto, o fortalecimento da alimentação escolar reflete o compromisso com a aprendizagem. “A alimentação escolar é parte fundamental do processo educacional. Quando o aluno está bem alimentado, ele aprende melhor. Temos ampliado os recursos próprios do Estado para assegurar refeições nutritivas, diversificadas e com produtos de qualidade, além de valorizar os profissionais que fazem esse trabalho diariamente nas escolas”, finalizou.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Famílias Acolhedoras oferecem proteção e afeto a crianças em situação de risco
Quando uma criança precisa ser afastada da própria família para escapar de situações de violência, negligência ou outras violações de direitos, ela não precisa, necessariamente, crescer em uma instituição de acolhimento. Em Mato Grosso, o Serviço de Família Acolhedora tem mostrado que é possível oferecer um ambiente familiar seguro e afetuoso durante esse período de transição. No aniversário de 36 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), celebrado na última segunda-feira (13), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso destaca essa política pública e convida a população a conhecer uma forma de proteger crianças e adolescentes que aguardam a definição de seu futuro.Previsto pelo ECA, o Serviço de Família Acolhedora oferece acolhimento temporário a crianças e adolescentes que, por decisão judicial, precisaram ser afastados da família de origem. A medida busca garantir proteção enquanto o Poder Judiciário e a rede de proteção trabalham para que eles retornem ao convívio familiar, quando possível, ou sejam encaminhados para adoção.
A juíza Melissa de Lima Araújo, titular da Vara Especializada da Infância e Juventude de Sinop, explica que acolhimento familiar e adoção são medidas completamente diferentes. “A família acolhedora não substitui a família de origem, nem se torna, automaticamente, família adotiva. Seu papel é oferecer cuidado, proteção, afeto e estabilidade enquanto a equipe técnica e o Poder Judiciário trabalham para definir a solução definitiva para aquela criança ou adolescente.”Segundo a magistrada, enquanto a adoção estabelece um vínculo permanente de filiação, o acolhimento familiar é uma medida protetiva temporária, voltada exclusivamente à proteção da criança ou do adolescente durante um período de vulnerabilidade.
Quem pode acolher?
Em Sinop, o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora foi instituído por lei municipal e se consolidou como uma importante alternativa ao acolhimento institucional. O programa seleciona, capacita e acompanha famílias interessadas em receber temporariamente crianças e adolescentes afastados judicialmente do convívio familiar.
Podem participar casais, pessoas solteiras e diferentes configurações familiares, desde que apresentem estabilidade emocional, ambiente familiar adequado e disponibilidade para cuidar. O ingresso ocorre por meio de inscrição no serviço municipal, seguida da entrega de documentos, entrevistas, avaliações psicossociais, visitas domiciliares e capacitação. “Acolher exige responsabilidade, maturidade e compreensão de que o objetivo principal é atender ao melhor interesse da criança. Mais do que uma seleção, trata-se de um processo de preparação”, ressalta a juíza.
Durante todo o período de acolhimento, as famílias recebem acompanhamento contínuo de psicólogos, assistentes sociais e demais profissionais do serviço, além do apoio do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselho Tutelar e da rede de proteção.
Experiência que transforma
De acordo com a juíza, diversos estudos apontam que o acolhimento em ambiente familiar favorece o desenvolvimento emocional, cognitivo e social da criança ou do adolescente. Mesmo quando bem estruturadas, as instituições não conseguem reproduzir a convivência cotidiana, os vínculos afetivos e a atenção individualizada encontrados em um lar.
No ambiente familiar, a criança participa da rotina da casa, fortalece vínculos de confiança, desenvolve autonomia e encontra um espaço de pertencimento, fatores essenciais para reduzir os impactos do afastamento da família de origem.
Por isso, tanto o Estatuto da Criança e do Adolescente quanto as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça priorizam o acolhimento familiar sempre que houver famílias habilitadas.
Para quem ainda tem receio de participar, a magistrada deixa um convite. “Nenhuma criança deveria enfrentar um momento tão delicado da vida sem experimentar o cuidado de uma família. O acolhimento familiar não exige perfeição. Exige disponibilidade para amar, proteger e cuidar durante o tempo necessário.”
Ela reforça que a experiência transforma não apenas a vida da criança acolhida, mas também a de quem decide abrir as portas de casa para oferecer cuidado e esperança. “Cada família que se dispõe a acolher torna-se parte da construção de uma rede de cuidado, solidariedade e esperança, concretizando o princípio constitucional de que toda criança e todo adolescente têm direito à convivência familiar e comunitária.”
Autor: Roberta Penha
Fotografo: Josi Dias
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
-
Cultura7 dias atrásFérias: museus de São Paulo oferecem programação especial gratuita
-
Entretenimento6 dias atrásBianca Rinaldi homenageia enteada em aniversário e celebra relação de carinho
-
Polícia Federal6 dias atrásCCJ da Câmara aprova proposta que busca otimizar reforço vacinal
-
Política6 dias atrás‘Copa do Judiciário’ expande campanha para 2o Grau de jurisdição e aproxima TJMT do Selo Diamante
-
Agricultura4 dias atrásPecuária reage a exigências da União Europeia e cobra autonomia sobre uso de medicamentos
-
Variedades7 dias atrásMulheres pedem aprovação imediata do projeto que torna a misoginia crime
-
Entretenimento7 dias atrásAlessandra Ambrosio esbanja sensualidade ao fazer topless mar: ‘Entre a terra e o mar’
-
Variedades6 dias atrásComissão aprova proposta com novas regras para placas de atendimento prioritário
