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Escola Estadual conquista 64 medalhas na Olimpíadas Mandacaru de Matemática

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A Escola Estadual José de Mesquita, de Cuiabá, foi destaque na Olimpíada Mandacaru de Matemática 2025 e conquistou 64 medalhas, sendo seis ouros, 28 pratas e 30 bronzes, além de 12 menções honrosas. Realizada em formato online pelo Instituto Mandacaru, no Piauí, o evento abrange estudantes do 4º ano do Ensino Fundamental até o 3º ano do Ensino Médio das escolas públicas e privadas de todo Brasil.

Objetivo é valorizar o raciocínio lógico, o pensamento criativo e o gosto por resolver problemas. A prova deste ano foi realizada em fase única, há uma semana, com questões de múltipla escolha, garantindo acesso a todos os alunos do país.

Os estudantes que representaram Cuiabá conquistaram medalhas de ouro em todos os níveis da competição, que são nível Cajuína (alunos do 4º e 5º ano do Ensino Fundamental I); nível Luiz Gonzaga (alunos do 6º e 7º ano do Ensino Fundamental II); nível Zumbi dos Palmares (alunos do 8º e 9º do Ensino Fundamental II) e nível Lampião (alunos do Ensino Médio).

Ao todo, foram 301 mil inscritos em todo Brasil, sendo 412 estudantes participantes da Escola José de Mesquita. A unidade também conquistou o troféu Escola Arretada de Mandacaru e o professor representante, Mailson Mady, foi reconhecido com o troféu Professor Arretado de Mandacaru.

“Ser reconhecido como Professor Arretado Mandacaru foi um momento de muita emoção. Mas esse prêmio, assim como o título de Escola Arretada Mandacaru, pertence a todos: alunos, professores, gestores e pais. Foi um trabalho em equipe, uma corrente do bem que mostrou que quando a escola e a comunidade se unem, resultados incríveis acontecem”, disse Mailson.

Para o diretor da unidade, Cesar Alves, participar da Olimpíada Mandacaru foi uma jornada emocionante e desafiadora. Segundo ele, cada medalha conquistada é reflexo de noites de estudos, de dúvidas compartilhadas, de aulas intensas e de um esforço conjunto entre alunos, professores e a gestão escolar, que não mediram esforços para apoiar essa jornada.

“Desde o início das inscrições, mobilizamos um verdadeiro mutirão do conhecimento aqui na José de Mesquita. Recebemos todo o apoio da gestão escolar, que acreditou no projeto e nos deu as condições necessárias para preparar nossos estudantes”, acrescentou.

Fonte: Governo MT – MT

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Justiça determina reforço no atendimento a alunos com deficiência

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A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Pontes e Lacerda (a 448 km de Cuiabá) obteve decisão favorável em Ação Civil Pública que busca garantir atendimento educacional e multiprofissional adequado a crianças e adolescentes com deficiência matriculados na rede municipal. Ao julgar o mérito da ação, a Justiça reconheceu a existência de deficiências na estrutura disponibilizada pelo município e determinou a adoção de medidas para assegurar a efetivação dos direitos desse público.A ACP foi proposta após o Ministério Público identificar insuficiência de profissionais e dificuldades no atendimento especializado de estudantes, especialmente daqueles com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Na sentença, o juízo destacou que “estão demonstradas circunstâncias suficientes para justificar a intervenção jurisdicional, diante da persistência de déficit no atendimento especializado de crianças e adolescentes com deficiência”.Conforme a decisão, o município deverá assegurar, no prazo de 120 dias, estrutura multiprofissional suficiente para atendimento da demanda existente. A determinação prevê a disponibilização de profissionais das áreas de psicologia, terapia ocupacional, fonoaudiologia, psicopedagogia e fisioterapia, entre outras especialidades que se mostrarem necessárias, cabendo à administração municipal definir os meios legais para viabilizar o serviço.A sentença também determinou a implantação, em até 180 dias, de programa de capacitação continuada para profissionais que atuam com crianças e adolescentes com TEA. A formação deverá contemplar o método de Análise do Comportamento Aplicada (ABA) e outras abordagens baseadas em evidências científicas, preservando a autonomia técnica dos profissionais quanto à definição da metodologia adequada a cada caso.Além disso, o município deverá adotar medidas para evitar a interrupção do atendimento especializado e apresentar, no prazo de 60 dias, um plano de ação detalhado contendo diagnóstico da demanda, identificação de eventuais déficits de profissionais, cronograma de execução das providências e indicadores de acompanhamento. Também será obrigatória a apresentação de relatórios trimestrais sobre o cumprimento das determinações judiciais.

Foto: Prefeitura Municipal.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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