Mato Grosso
Escola Estadual conquista 64 medalhas na Olimpíadas Mandacaru de Matemática
Mato Grosso
A Escola Estadual José de Mesquita, de Cuiabá, foi destaque na Olimpíada Mandacaru de Matemática 2025 e conquistou 64 medalhas, sendo seis ouros, 28 pratas e 30 bronzes, além de 12 menções honrosas. Realizada em formato online pelo Instituto Mandacaru, no Piauí, o evento abrange estudantes do 4º ano do Ensino Fundamental até o 3º ano do Ensino Médio das escolas públicas e privadas de todo Brasil.
Objetivo é valorizar o raciocínio lógico, o pensamento criativo e o gosto por resolver problemas. A prova deste ano foi realizada em fase única, há uma semana, com questões de múltipla escolha, garantindo acesso a todos os alunos do país.
Os estudantes que representaram Cuiabá conquistaram medalhas de ouro em todos os níveis da competição, que são nível Cajuína (alunos do 4º e 5º ano do Ensino Fundamental I); nível Luiz Gonzaga (alunos do 6º e 7º ano do Ensino Fundamental II); nível Zumbi dos Palmares (alunos do 8º e 9º do Ensino Fundamental II) e nível Lampião (alunos do Ensino Médio).
Ao todo, foram 301 mil inscritos em todo Brasil, sendo 412 estudantes participantes da Escola José de Mesquita. A unidade também conquistou o troféu Escola Arretada de Mandacaru e o professor representante, Mailson Mady, foi reconhecido com o troféu Professor Arretado de Mandacaru.
“Ser reconhecido como Professor Arretado Mandacaru foi um momento de muita emoção. Mas esse prêmio, assim como o título de Escola Arretada Mandacaru, pertence a todos: alunos, professores, gestores e pais. Foi um trabalho em equipe, uma corrente do bem que mostrou que quando a escola e a comunidade se unem, resultados incríveis acontecem”, disse Mailson.
Para o diretor da unidade, Cesar Alves, participar da Olimpíada Mandacaru foi uma jornada emocionante e desafiadora. Segundo ele, cada medalha conquistada é reflexo de noites de estudos, de dúvidas compartilhadas, de aulas intensas e de um esforço conjunto entre alunos, professores e a gestão escolar, que não mediram esforços para apoiar essa jornada.
“Desde o início das inscrições, mobilizamos um verdadeiro mutirão do conhecimento aqui na José de Mesquita. Recebemos todo o apoio da gestão escolar, que acreditou no projeto e nos deu as condições necessárias para preparar nossos estudantes”, acrescentou.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Famílias Acolhedoras oferecem proteção e afeto a crianças em situação de risco
Quando uma criança precisa ser afastada da própria família para escapar de situações de violência, negligência ou outras violações de direitos, ela não precisa, necessariamente, crescer em uma instituição de acolhimento. Em Mato Grosso, o Serviço de Família Acolhedora tem mostrado que é possível oferecer um ambiente familiar seguro e afetuoso durante esse período de transição. No aniversário de 36 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), celebrado na última segunda-feira (13), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso destaca essa política pública e convida a população a conhecer uma forma de proteger crianças e adolescentes que aguardam a definição de seu futuro.Previsto pelo ECA, o Serviço de Família Acolhedora oferece acolhimento temporário a crianças e adolescentes que, por decisão judicial, precisaram ser afastados da família de origem. A medida busca garantir proteção enquanto o Poder Judiciário e a rede de proteção trabalham para que eles retornem ao convívio familiar, quando possível, ou sejam encaminhados para adoção.
A juíza Melissa de Lima Araújo, titular da Vara Especializada da Infância e Juventude de Sinop, explica que acolhimento familiar e adoção são medidas completamente diferentes. “A família acolhedora não substitui a família de origem, nem se torna, automaticamente, família adotiva. Seu papel é oferecer cuidado, proteção, afeto e estabilidade enquanto a equipe técnica e o Poder Judiciário trabalham para definir a solução definitiva para aquela criança ou adolescente.”Segundo a magistrada, enquanto a adoção estabelece um vínculo permanente de filiação, o acolhimento familiar é uma medida protetiva temporária, voltada exclusivamente à proteção da criança ou do adolescente durante um período de vulnerabilidade.
Quem pode acolher?
Em Sinop, o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora foi instituído por lei municipal e se consolidou como uma importante alternativa ao acolhimento institucional. O programa seleciona, capacita e acompanha famílias interessadas em receber temporariamente crianças e adolescentes afastados judicialmente do convívio familiar.
Podem participar casais, pessoas solteiras e diferentes configurações familiares, desde que apresentem estabilidade emocional, ambiente familiar adequado e disponibilidade para cuidar. O ingresso ocorre por meio de inscrição no serviço municipal, seguida da entrega de documentos, entrevistas, avaliações psicossociais, visitas domiciliares e capacitação. “Acolher exige responsabilidade, maturidade e compreensão de que o objetivo principal é atender ao melhor interesse da criança. Mais do que uma seleção, trata-se de um processo de preparação”, ressalta a juíza.
Durante todo o período de acolhimento, as famílias recebem acompanhamento contínuo de psicólogos, assistentes sociais e demais profissionais do serviço, além do apoio do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselho Tutelar e da rede de proteção.
Experiência que transforma
De acordo com a juíza, diversos estudos apontam que o acolhimento em ambiente familiar favorece o desenvolvimento emocional, cognitivo e social da criança ou do adolescente. Mesmo quando bem estruturadas, as instituições não conseguem reproduzir a convivência cotidiana, os vínculos afetivos e a atenção individualizada encontrados em um lar.
No ambiente familiar, a criança participa da rotina da casa, fortalece vínculos de confiança, desenvolve autonomia e encontra um espaço de pertencimento, fatores essenciais para reduzir os impactos do afastamento da família de origem.
Por isso, tanto o Estatuto da Criança e do Adolescente quanto as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça priorizam o acolhimento familiar sempre que houver famílias habilitadas.
Para quem ainda tem receio de participar, a magistrada deixa um convite. “Nenhuma criança deveria enfrentar um momento tão delicado da vida sem experimentar o cuidado de uma família. O acolhimento familiar não exige perfeição. Exige disponibilidade para amar, proteger e cuidar durante o tempo necessário.”
Ela reforça que a experiência transforma não apenas a vida da criança acolhida, mas também a de quem decide abrir as portas de casa para oferecer cuidado e esperança. “Cada família que se dispõe a acolher torna-se parte da construção de uma rede de cuidado, solidariedade e esperança, concretizando o princípio constitucional de que toda criança e todo adolescente têm direito à convivência familiar e comunitária.”
Autor: Roberta Penha
Fotografo: Josi Dias
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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