Mato Grosso
Detran realiza Encontro Anual dos Estampadores de Placa de Mato Grosso
Mato Grosso
Cerca de 60 representantes das empresas estampadoras de placas credenciadas junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) participaram, nesta sexta-feira (4.7), do 2º Encontro Estadual dos Estampadores de Placa de Mato Grosso. O evento ocorreu no auditório da sede do Detran, em Cuiabá.
A intenção do encontro anual é o alinhamento das informações, reforçando as diretrizes técnicas institucionais e fortalecendo o compromisso com a segurança e a qualidade do trânsito mato-grossense.
Ao longo do evento, foram realizadas palestras com temas como: Implementação de novas regras no processo de estampagem e emplacamento; Identificação de itens identificadores do veículo no processo de estampagem e emplacamento; Atribuições da Gerência de Suporte à Credenciados; Tudo o que você precisa saber para obter seu credenciamento de forma ágil e eficiente; Informações gerais sobre a fiscalização e o processo administrativo e a Responsabilização penal do fabricante e estampador de PIV.
“O evento é importante para que possamos alinhar as informações, os procedimentos, mostrar aos credenciados as novas propostas do Detran, legislação, além de ser uma oportunidade do Detran estreitar o relacionamento com os estampadores credenciados, que são parte do Detran na execução de um serviço que é delegado”, destacou o diretor de Habilitação e Veículos do Detran, Alessandro de Andrade.
O presidente da Associação dos Fabricantes de Placas de Identificação Veicular do Estado de Mato Grosso (Afaplacas-MT), Ivânio Inácio da Silva, enalteceu a iniciativa do Detran na realização do encontro anual.
“Esse segundo encontro é muito importante para buscar o alinhamento às práticas de trabalho para entregar o melhor para o cidadão com segurança no emplacamento, estampagem, além de atualização das normativas do Detran com pautas importantes para toda a categoria”, disse.
Para o presidente do Detran de MT, Gustavo Vasconcelos, o serviço de emplacamento veicular vai muito além de uma exigência legal. “É um pilar fundamental para a segurança, rastreabilidade e identificação dos veículos em circulação. Um sistema de emplacamento eficaz e padronizado contribui diretamente para a prevenção de crimes, como a clonagem e a circulação irregular de veículos, além de facilitar o trabalho dos órgãos de fiscalização e controle”, reforçou.
Atualmente o Detran conta com 130 empresas de estampagem de placas credenciadas em todo o Estado. A lista de estampadoras pode ser encontrada no site da autarquia. CLIQUE AQUI
A placa veicular é um item obrigatório e essencial para a identificação do veículo. O estampador é o profissional responsável pela confecção da placa com precisão e segurança.
Modenização
O Detran vem trabalhando desde o início da atual gestão para modernização e segurança dos seus sistemas e procedimentos. A segurança do ciclo de estampagem em Mato Grosso é um exemplo disso.
No final de 2022 foi regulamentado o sistema informatizado de auxílio a fiscalização e gerenciamento de emplacamento de Identificação Veicular em Mato Grosso, que deve ser utilizado pelas empresas estampadoras de placa credenciadas junto ao Detran-MT.
A regulamentação foi criada com base no artigo 8º, III da resolução nº 969/2022 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que definiu como responsabilidade do Detran a fiscalização das atividades dos estampadores de placa nos veículos automotores, bem como no artigo 22 da Lei Federal nº 9.503, que estabelece como competência do Detran o emplacamento dos veículos.
Com o sistema informatizado, o Detran consegue rastrear as Placas de Identificação Veicular – PIV, identificar o estampador, o veículo estampado, o proprietário do veículo, o local do emplacamento e o cumprimento das obrigações fiscais, como a emissão da Nota Fiscal, garantindo, assim, maior segurança na fiscalização do serviço de emplacamento no Estado.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Famílias Acolhedoras oferecem proteção e afeto a crianças em situação de risco
Quando uma criança precisa ser afastada da própria família para escapar de situações de violência, negligência ou outras violações de direitos, ela não precisa, necessariamente, crescer em uma instituição de acolhimento. Em Mato Grosso, o Serviço de Família Acolhedora tem mostrado que é possível oferecer um ambiente familiar seguro e afetuoso durante esse período de transição. No aniversário de 36 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), celebrado na última segunda-feira (13), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso destaca essa política pública e convida a população a conhecer uma forma de proteger crianças e adolescentes que aguardam a definição de seu futuro.Previsto pelo ECA, o Serviço de Família Acolhedora oferece acolhimento temporário a crianças e adolescentes que, por decisão judicial, precisaram ser afastados da família de origem. A medida busca garantir proteção enquanto o Poder Judiciário e a rede de proteção trabalham para que eles retornem ao convívio familiar, quando possível, ou sejam encaminhados para adoção.
A juíza Melissa de Lima Araújo, titular da Vara Especializada da Infância e Juventude de Sinop, explica que acolhimento familiar e adoção são medidas completamente diferentes. “A família acolhedora não substitui a família de origem, nem se torna, automaticamente, família adotiva. Seu papel é oferecer cuidado, proteção, afeto e estabilidade enquanto a equipe técnica e o Poder Judiciário trabalham para definir a solução definitiva para aquela criança ou adolescente.”Segundo a magistrada, enquanto a adoção estabelece um vínculo permanente de filiação, o acolhimento familiar é uma medida protetiva temporária, voltada exclusivamente à proteção da criança ou do adolescente durante um período de vulnerabilidade.
Quem pode acolher?
Em Sinop, o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora foi instituído por lei municipal e se consolidou como uma importante alternativa ao acolhimento institucional. O programa seleciona, capacita e acompanha famílias interessadas em receber temporariamente crianças e adolescentes afastados judicialmente do convívio familiar.
Podem participar casais, pessoas solteiras e diferentes configurações familiares, desde que apresentem estabilidade emocional, ambiente familiar adequado e disponibilidade para cuidar. O ingresso ocorre por meio de inscrição no serviço municipal, seguida da entrega de documentos, entrevistas, avaliações psicossociais, visitas domiciliares e capacitação. “Acolher exige responsabilidade, maturidade e compreensão de que o objetivo principal é atender ao melhor interesse da criança. Mais do que uma seleção, trata-se de um processo de preparação”, ressalta a juíza.
Durante todo o período de acolhimento, as famílias recebem acompanhamento contínuo de psicólogos, assistentes sociais e demais profissionais do serviço, além do apoio do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselho Tutelar e da rede de proteção.
Experiência que transforma
De acordo com a juíza, diversos estudos apontam que o acolhimento em ambiente familiar favorece o desenvolvimento emocional, cognitivo e social da criança ou do adolescente. Mesmo quando bem estruturadas, as instituições não conseguem reproduzir a convivência cotidiana, os vínculos afetivos e a atenção individualizada encontrados em um lar.
No ambiente familiar, a criança participa da rotina da casa, fortalece vínculos de confiança, desenvolve autonomia e encontra um espaço de pertencimento, fatores essenciais para reduzir os impactos do afastamento da família de origem.
Por isso, tanto o Estatuto da Criança e do Adolescente quanto as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça priorizam o acolhimento familiar sempre que houver famílias habilitadas.
Para quem ainda tem receio de participar, a magistrada deixa um convite. “Nenhuma criança deveria enfrentar um momento tão delicado da vida sem experimentar o cuidado de uma família. O acolhimento familiar não exige perfeição. Exige disponibilidade para amar, proteger e cuidar durante o tempo necessário.”
Ela reforça que a experiência transforma não apenas a vida da criança acolhida, mas também a de quem decide abrir as portas de casa para oferecer cuidado e esperança. “Cada família que se dispõe a acolher torna-se parte da construção de uma rede de cuidado, solidariedade e esperança, concretizando o princípio constitucional de que toda criança e todo adolescente têm direito à convivência familiar e comunitária.”
Autor: Roberta Penha
Fotografo: Josi Dias
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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