Mato Grosso

Corpo de Bombeiros aplica multa de R$ 80 milhões por incêndio criminoso no Parque Estadual da Serra Azul

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) aplicou uma multa administrativa de R$ 80 milhões ao proprietário de uma área privada onde teve início o incêndio que atingiu o Parque Estadual da Serra Azul, em Barra do Garças (a 511 km de Cuiabá). A penalidade foi imposta após conclusão da perícia que apontou a origem criminosa do fogo, causado por negligência humana no uso de fogueira durante um acampamento.

A autuação segue os critérios da Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) e do Decreto Federal nº 6.514/2008, que regulamenta sanções administrativas por infrações ambientais. O valor da multa foi calculado com base na extensão da área queimada, na gravidade dos danos ecológicos e nos riscos à biodiversidade local.

Segundo o tenente-coronel BM Rafael Ribeiro Marcondes, comandante do Batalhão de Emergências Ambientais (BEA), o incêndio consumiu 6.667,27 hectares do Parque e da Área de Proteção Ambiental (APA) Pé da Serra Azul. O combate às chamas mobilizou uma ampla força-tarefa, envolvendo aeronaves, maquinário pesado e o apoio de diversas equipes em solo, além de brigadistas e parceiros.

“O Corpo de Bombeiros Militar está alinhado à política de tolerância zero contra crimes ambientais do Governo do Estado. A fiscalização é um dos pilares do Plano Operacional da Temporada de Incêndios Florestais, garantindo respostas firmes e exemplares. A aplicação de multas reforça que o Estado não se omite diante de ações ilegais que provocam incêndios florestais, reafirmando nosso compromisso com a proteção do patrimônio natural e da sociedade”, afirmou o tenente-coronel Marcondes.

Além de fundamentar a autuação administrativa, o laudo pericial também foi encaminhado à Polícia Civil, responsável por dar continuidade à investigação criminal. O proprietário da área deverá responder por crime ambiental, podendo ser penalizado com multa e até pena de reclusão, conforme previsto na legislação ambiental brasileira.

O documento técnico também está sendo utilizado para orientar estratégias de prevenção e educação ambiental no entorno do Parque Serra Azul, cuja área é sensível devido à proximidade com a zona urbana e à intensa atividade recreativa.

O Parque Estadual da Serra Azul já está reaberto à visitação, mas permanece sob monitoramento constante. Inclusive, na quarta-feira (1º.10), dois novos focos de incêndio nas proximidades foram combatidos pelo Corpo de Bombeiros Militar. Um homem foi preso em flagrante após ser filmado por câmeras de segurança ateando fogo na vegetação. Ele também responderá pelo crime ambiental.

Laudo confirma origem criminosa

Elaborado pelo CBMMT, o laudo pericial identificou o ponto inicial do incêndio por meio da análise de dados geoespaciais, padrões de queima da vegetação, vestígios físicos no solo e depoimentos de moradores da região. No local, peritos encontraram cinzas, troncos parcialmente queimados e indícios de uma fogueira recentemente utilizada.

Também foram identificadas folhas com sinais de congelamento térmico, característicos de fogo de baixa intensidade, o que indica o início do foco, que posteriormente se alastrou até a área de preservação. O laudo concluiu que o incêndio foi causado por ação antrópica com negligência, caracterizando crime ambiental.

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Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Famílias Acolhedoras oferecem proteção e afeto a crianças em situação de risco

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Quando uma criança precisa ser afastada da própria família para escapar de situações de violência, negligência ou outras violações de direitos, ela não precisa, necessariamente, crescer em uma instituição de acolhimento. Em Mato Grosso, o Serviço de Família Acolhedora tem mostrado que é possível oferecer um ambiente familiar seguro e afetuoso durante esse período de transição. No aniversário de 36 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), celebrado na última segunda-feira (13), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso destaca essa política pública e convida a população a conhecer uma forma de proteger crianças e adolescentes que aguardam a definição de seu futuro.

Previsto pelo ECA, o Serviço de Família Acolhedora oferece acolhimento temporário a crianças e adolescentes que, por decisão judicial, precisaram ser afastados da família de origem. A medida busca garantir proteção enquanto o Poder Judiciário e a rede de proteção trabalham para que eles retornem ao convívio familiar, quando possível, ou sejam encaminhados para adoção.

Mulher de cabelos ruivos, veste blazer azul-claro sobre blusa branca e concede entrevista à TV Justiça. Ao fundo, arco de balões azuis decora o ambiente do evento.A juíza Melissa de Lima Araújo, titular da Vara Especializada da Infância e Juventude de Sinop, explica que acolhimento familiar e adoção são medidas completamente diferentes. “A família acolhedora não substitui a família de origem, nem se torna, automaticamente, família adotiva. Seu papel é oferecer cuidado, proteção, afeto e estabilidade enquanto a equipe técnica e o Poder Judiciário trabalham para definir a solução definitiva para aquela criança ou adolescente.”

Segundo a magistrada, enquanto a adoção estabelece um vínculo permanente de filiação, o acolhimento familiar é uma medida protetiva temporária, voltada exclusivamente à proteção da criança ou do adolescente durante um período de vulnerabilidade.

Quem pode acolher?

Em Sinop, o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora foi instituído por lei municipal e se consolidou como uma importante alternativa ao acolhimento institucional. O programa seleciona, capacita e acompanha famílias interessadas em receber temporariamente crianças e adolescentes afastados judicialmente do convívio familiar.

Podem participar casais, pessoas solteiras e diferentes configurações familiares, desde que apresentem estabilidade emocional, ambiente familiar adequado e disponibilidade para cuidar. O ingresso ocorre por meio de inscrição no serviço municipal, seguida da entrega de documentos, entrevistas, avaliações psicossociais, visitas domiciliares e capacitação. “Acolher exige responsabilidade, maturidade e compreensão de que o objetivo principal é atender ao melhor interesse da criança. Mais do que uma seleção, trata-se de um processo de preparação”, ressalta a juíza.

Durante todo o período de acolhimento, as famílias recebem acompanhamento contínuo de psicólogos, assistentes sociais e demais profissionais do serviço, além do apoio do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselho Tutelar e da rede de proteção.

Experiência que transforma

De acordo com a juíza, diversos estudos apontam que o acolhimento em ambiente familiar favorece o desenvolvimento emocional, cognitivo e social da criança ou do adolescente. Mesmo quando bem estruturadas, as instituições não conseguem reproduzir a convivência cotidiana, os vínculos afetivos e a atenção individualizada encontrados em um lar.

No ambiente familiar, a criança participa da rotina da casa, fortalece vínculos de confiança, desenvolve autonomia e encontra um espaço de pertencimento, fatores essenciais para reduzir os impactos do afastamento da família de origem.

Por isso, tanto o Estatuto da Criança e do Adolescente quanto as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça priorizam o acolhimento familiar sempre que houver famílias habilitadas.

Para quem ainda tem receio de participar, a magistrada deixa um convite. “Nenhuma criança deveria enfrentar um momento tão delicado da vida sem experimentar o cuidado de uma família. O acolhimento familiar não exige perfeição. Exige disponibilidade para amar, proteger e cuidar durante o tempo necessário.”

Ela reforça que a experiência transforma não apenas a vida da criança acolhida, mas também a de quem decide abrir as portas de casa para oferecer cuidado e esperança. “Cada família que se dispõe a acolher torna-se parte da construção de uma rede de cuidado, solidariedade e esperança, concretizando o princípio constitucional de que toda criança e todo adolescente têm direito à convivência familiar e comunitária.”

Autor: Roberta Penha

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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