Mato Grosso
Contas de Nova Xavantina, Novo Santo Antônio e São Félix do Araguaia recebem parecer favorável à aprovação
Mato Grosso
| Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT |
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| Conselheiro-relator, Valter Albano. Clique aqui para ampliar |
O Plenário Presencial do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo dos municípios de Nova Xavantina, Novo Santo Antônio e São Félix do Araguaia. Sob relatoria do conselheiro Valter Albano, os balanços foram apreciados na sessão ordinária desta terça-feira (04).
Nova Xavantina apresentou superávit no resultado orçamentário global, considerando todas as fontes de recursos de R$ 15,4 milhões. O resultado financeiro também obteve superávit no valor de R$ 13,22 milhões, evidenciando que para cada R$ 1,00 de dívida de curto prazo há suficiência de R$ 2,83 para honrá-la.
O município cumpriu com os limites e percentuais constitucionais e legais de investimentos, tendo aplicado 23,28% das receitas em educação (mínimo de 25%) e 30,28% em saúde, mais que o dobro do mínimo constitucional de 15%. As despesas com pessoal do Executivo e os repasses ao Legislativo foram mantidas dentro dos limites previstos em lei.
Por fim, ao concluir o relato do voto, Albano acolheu o parecer do Ministério Público de Contas (MPC). “Desse modo, assim como o MPC, considerando o contexto geral dessas contas, entendo pela emissão de parecer prévio favorável à sua aprovação”. O voto foi seguido por unanimidade.
Novo Santo Antônio
A gestão de Novo Santo Antônio apresentou superávit no resultado orçamentário global de R$ 3,76 milhões. “No resultado financeiro, verifico saldo superavitário de R$ 5,03 milhões, evidenciando que o município dispõe de R$ 1,68 para cada R$ 1,00 de dívida de curto prazo”, pontuou o relator.
O gestor foi diligente em aplicar 31,24% da receita na manutenção do ensino e 24,03% em saúde. As despesas com o pessoal do Executivo totalizaram 34,6% e os repasses ao Poder Legislativo, 6,89%, dentro dos limites legais.
“Mesmo diante de intercorrências, os limites e percentuais constitucionais e legais foram cumpridos e o endividamento público se manteve equilibrado, circunstâncias estas que, somadas ao cenário de sustentabilidade macrofiscal, atenuaram as citadas irregularidades, e que, portanto, autorizam a emissão de parecer prévio favorável pela aprovação dessas contas”, destacou o conselheiro Albano, que acolheu em partes os pareceres do MPC, sendo seguido por unanimidade.
São Felix do Araguaia
No município de São Felix do Araguaia, verificou-se o cumprimento dos limites e percentuais constitucionais e legais referentes aos gastos com pessoal do Executivo (45,43%), repasses ao Legislativo (5,51%), e investimentos na saúde (15,3%) e manutenção e desenvolvimento do ensino (26,1%).
Além disso, apresentou dívida consolidada líquida dentro dos limites estabelecidos pela Resolução 40/2001 do Senado Federal e as operações de crédito observaram o que preconiza o art. 7º da Resolução 43/2001 do Senado Federal.
Embora os resultados fiscais de 2024 tenham sido deficitários, o relator entendeu que a ocorrência é justificada pela queda de arrecadação, já que o histórico do município aponta para uma que a gestão orçamentária e financeira com resultados positivos, o que demonstra exceção à regra.
Diante do exposto, Albano deixou de acompanhar os pareceres ministeriais, entendendo pela emissão de parecer prévio favorável, com ressalvas, à aprovação das contas. “Em consideração ao cumprimento dos limites constitucionais e legais e ao amplo trabalho feito nas políticas públicas daquele município, que foi excelente”, justificou. O voto foi seguido pela maioria no Plenário.
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Fonte: TCE MT – MT
Mato Grosso
Famílias Acolhedoras oferecem proteção e afeto a crianças em situação de risco
Quando uma criança precisa ser afastada da própria família para escapar de situações de violência, negligência ou outras violações de direitos, ela não precisa, necessariamente, crescer em uma instituição de acolhimento. Em Mato Grosso, o Serviço de Família Acolhedora tem mostrado que é possível oferecer um ambiente familiar seguro e afetuoso durante esse período de transição. No aniversário de 36 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), celebrado na última segunda-feira (13), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso destaca essa política pública e convida a população a conhecer uma forma de proteger crianças e adolescentes que aguardam a definição de seu futuro.Previsto pelo ECA, o Serviço de Família Acolhedora oferece acolhimento temporário a crianças e adolescentes que, por decisão judicial, precisaram ser afastados da família de origem. A medida busca garantir proteção enquanto o Poder Judiciário e a rede de proteção trabalham para que eles retornem ao convívio familiar, quando possível, ou sejam encaminhados para adoção.
A juíza Melissa de Lima Araújo, titular da Vara Especializada da Infância e Juventude de Sinop, explica que acolhimento familiar e adoção são medidas completamente diferentes. “A família acolhedora não substitui a família de origem, nem se torna, automaticamente, família adotiva. Seu papel é oferecer cuidado, proteção, afeto e estabilidade enquanto a equipe técnica e o Poder Judiciário trabalham para definir a solução definitiva para aquela criança ou adolescente.”Segundo a magistrada, enquanto a adoção estabelece um vínculo permanente de filiação, o acolhimento familiar é uma medida protetiva temporária, voltada exclusivamente à proteção da criança ou do adolescente durante um período de vulnerabilidade.
Quem pode acolher?
Em Sinop, o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora foi instituído por lei municipal e se consolidou como uma importante alternativa ao acolhimento institucional. O programa seleciona, capacita e acompanha famílias interessadas em receber temporariamente crianças e adolescentes afastados judicialmente do convívio familiar.
Podem participar casais, pessoas solteiras e diferentes configurações familiares, desde que apresentem estabilidade emocional, ambiente familiar adequado e disponibilidade para cuidar. O ingresso ocorre por meio de inscrição no serviço municipal, seguida da entrega de documentos, entrevistas, avaliações psicossociais, visitas domiciliares e capacitação. “Acolher exige responsabilidade, maturidade e compreensão de que o objetivo principal é atender ao melhor interesse da criança. Mais do que uma seleção, trata-se de um processo de preparação”, ressalta a juíza.
Durante todo o período de acolhimento, as famílias recebem acompanhamento contínuo de psicólogos, assistentes sociais e demais profissionais do serviço, além do apoio do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselho Tutelar e da rede de proteção.
Experiência que transforma
De acordo com a juíza, diversos estudos apontam que o acolhimento em ambiente familiar favorece o desenvolvimento emocional, cognitivo e social da criança ou do adolescente. Mesmo quando bem estruturadas, as instituições não conseguem reproduzir a convivência cotidiana, os vínculos afetivos e a atenção individualizada encontrados em um lar.
No ambiente familiar, a criança participa da rotina da casa, fortalece vínculos de confiança, desenvolve autonomia e encontra um espaço de pertencimento, fatores essenciais para reduzir os impactos do afastamento da família de origem.
Por isso, tanto o Estatuto da Criança e do Adolescente quanto as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça priorizam o acolhimento familiar sempre que houver famílias habilitadas.
Para quem ainda tem receio de participar, a magistrada deixa um convite. “Nenhuma criança deveria enfrentar um momento tão delicado da vida sem experimentar o cuidado de uma família. O acolhimento familiar não exige perfeição. Exige disponibilidade para amar, proteger e cuidar durante o tempo necessário.”
Ela reforça que a experiência transforma não apenas a vida da criança acolhida, mas também a de quem decide abrir as portas de casa para oferecer cuidado e esperança. “Cada família que se dispõe a acolher torna-se parte da construção de uma rede de cuidado, solidariedade e esperança, concretizando o princípio constitucional de que toda criança e todo adolescente têm direito à convivência familiar e comunitária.”
Autor: Roberta Penha
Fotografo: Josi Dias
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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