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Contas de governo de Sapezal e Santa Carmen recebem parecer favorável do TCE-MT

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Crédito: Diego Castro/MPC-MT
Ilustração
Conselheiro-relator, Waldir Teis. Clique aqui para ampliar

O Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu, na sessão ordinária desta terça-feira (23), parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo da Prefeitura de Sapezalreferentes ao exercício de 2024. Na mesma oportunidade, as contas da Prefeitura de Santa Carmen receberam parecer favorável com ressalvas. Ambos os processos são de relatoria do conselheiro Waldir Teis.

Sobre o balanço de Sapezal, o conselheiro-relator apontou o cumprimento de todos os limites constitucionais, tendo aplicado 34,23% em educação (mínimo de 25%), 79,55% na remuneração do magistério (mínimo de 70%) e 25,91% na saúde (mínimo de 15%). As despesas com pessoal corresponderam a 46,15%, inferior ao limite de 60%, e os repasses ao Legislativo foram de 4,17%, dentro do limite de 7%.

Durante a leitura do voto, o conselheiro apontou que a previsão da Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2024 era de R$ 294 milhões, mas o município arrecadou R$ 311 milhões, demonstrando um resultado acima do esperado e superávit orçamentário de R$ 17 milhões. Já considerando as despesas empenhadas de R$ 281 milhões sobre a receita realizada, houve um superávit financeiro de R$ 30 milhões.

“O município apresentou execução orçamentária superavitária, com arrecadação superior ao previsto e despesas controladas, encerrando o exercício com quadro fiscal positivo e cumprimento integral dos limites constitucionais”, pontuou Teis.

O relator recomendou à gestão de Sapezal que observe as normas contábeis e adeque as metas fiscais às novas condições econômicas, implemente um sistema estruturado de dados para subsidiar políticas públicas e crie um planejamento estratégico para elevar os indicadores de educação, saúde e segurança, referentes ao Índice de Qualidade de Vida (ICQV), além de desenvolver instrumentos legais que definam claramente as responsabilidades dos agentes públicos. 

Quanto à Santa Carmen, a gestão também cumpriu com os limites constitucionais, tendo aplicado 25,7% em educação, 95,5% na remuneração do magistério e 16,8% na saúde. As despesas com pessoal corresponderam a 37,22%% e os repasses ao Legislativo foram de 4,67%. 

De acordo com o conselheiro-relator, a receita realizada foi de R$ 74,4 milhões, representando um superávit orçamentário de R$ 7 milhões. Já a disponibilidade financeira líquida foi de R$ 6,2 milhões, o que representa índice de liquidez de R$ 1,98 para cada R$ 1 de dívida.

“O município apresentou execução orçamentária superavitária, comparando a receita total arrecadada, aliada à disponibilidade financeira do exercício anterior, com a despesa executada, e encerrou o exercício com a disponibilidade financeira bruta positiva, no total de R$ 6,2 milhões, apresentando um quadro fiscal positivo”, pontuou. 

Além disso, no exercício, o município atingiu índice de gestão fiscal de 0,75, considerado de boa gestão. “A pontuação de 2024, apesar de representar uma acentuada elevação de score com relação a 2023, ainda apresenta queda em comparação com os anos do período 2020 a 2022, o que demanda atenção”, afirmou. 

Entre as irregularidades, Teis apontou o descumprimento da meta de resultado primário prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a ausência de registros contábeis mensais das provisões trabalhistas, a não realização de ações voltadas à prevenção da violência contra a mulher e a falta de inclusão, nos currículos, de conteúdos sobre prevenção da violência contra crianças.

O conselheiro ponderou, contudo, que as falhas não têm o condão de reprovar as contas, pois não causaram prejuízo significativo nem comprometeram a saúde fiscal do município. Diante do exposto, Waldir Teis acolheu o parecer do Ministério Público de Contas (MPC) e votou pela emissão de parecer prévio favorável aos balanços. Seu posicionamento foi seguido por unanimidade dos conselheiros. 

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Telefone: 3613-7561

Fonte: TCE MT – MT

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Famílias Acolhedoras oferecem proteção e afeto a crianças em situação de risco

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Quando uma criança precisa ser afastada da própria família para escapar de situações de violência, negligência ou outras violações de direitos, ela não precisa, necessariamente, crescer em uma instituição de acolhimento. Em Mato Grosso, o Serviço de Família Acolhedora tem mostrado que é possível oferecer um ambiente familiar seguro e afetuoso durante esse período de transição. No aniversário de 36 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), celebrado na última segunda-feira (13), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso destaca essa política pública e convida a população a conhecer uma forma de proteger crianças e adolescentes que aguardam a definição de seu futuro.

Previsto pelo ECA, o Serviço de Família Acolhedora oferece acolhimento temporário a crianças e adolescentes que, por decisão judicial, precisaram ser afastados da família de origem. A medida busca garantir proteção enquanto o Poder Judiciário e a rede de proteção trabalham para que eles retornem ao convívio familiar, quando possível, ou sejam encaminhados para adoção.

Mulher de cabelos ruivos, veste blazer azul-claro sobre blusa branca e concede entrevista à TV Justiça. Ao fundo, arco de balões azuis decora o ambiente do evento.A juíza Melissa de Lima Araújo, titular da Vara Especializada da Infância e Juventude de Sinop, explica que acolhimento familiar e adoção são medidas completamente diferentes. “A família acolhedora não substitui a família de origem, nem se torna, automaticamente, família adotiva. Seu papel é oferecer cuidado, proteção, afeto e estabilidade enquanto a equipe técnica e o Poder Judiciário trabalham para definir a solução definitiva para aquela criança ou adolescente.”

Segundo a magistrada, enquanto a adoção estabelece um vínculo permanente de filiação, o acolhimento familiar é uma medida protetiva temporária, voltada exclusivamente à proteção da criança ou do adolescente durante um período de vulnerabilidade.

Quem pode acolher?

Em Sinop, o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora foi instituído por lei municipal e se consolidou como uma importante alternativa ao acolhimento institucional. O programa seleciona, capacita e acompanha famílias interessadas em receber temporariamente crianças e adolescentes afastados judicialmente do convívio familiar.

Podem participar casais, pessoas solteiras e diferentes configurações familiares, desde que apresentem estabilidade emocional, ambiente familiar adequado e disponibilidade para cuidar. O ingresso ocorre por meio de inscrição no serviço municipal, seguida da entrega de documentos, entrevistas, avaliações psicossociais, visitas domiciliares e capacitação. “Acolher exige responsabilidade, maturidade e compreensão de que o objetivo principal é atender ao melhor interesse da criança. Mais do que uma seleção, trata-se de um processo de preparação”, ressalta a juíza.

Durante todo o período de acolhimento, as famílias recebem acompanhamento contínuo de psicólogos, assistentes sociais e demais profissionais do serviço, além do apoio do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselho Tutelar e da rede de proteção.

Experiência que transforma

De acordo com a juíza, diversos estudos apontam que o acolhimento em ambiente familiar favorece o desenvolvimento emocional, cognitivo e social da criança ou do adolescente. Mesmo quando bem estruturadas, as instituições não conseguem reproduzir a convivência cotidiana, os vínculos afetivos e a atenção individualizada encontrados em um lar.

No ambiente familiar, a criança participa da rotina da casa, fortalece vínculos de confiança, desenvolve autonomia e encontra um espaço de pertencimento, fatores essenciais para reduzir os impactos do afastamento da família de origem.

Por isso, tanto o Estatuto da Criança e do Adolescente quanto as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça priorizam o acolhimento familiar sempre que houver famílias habilitadas.

Para quem ainda tem receio de participar, a magistrada deixa um convite. “Nenhuma criança deveria enfrentar um momento tão delicado da vida sem experimentar o cuidado de uma família. O acolhimento familiar não exige perfeição. Exige disponibilidade para amar, proteger e cuidar durante o tempo necessário.”

Ela reforça que a experiência transforma não apenas a vida da criança acolhida, mas também a de quem decide abrir as portas de casa para oferecer cuidado e esperança. “Cada família que se dispõe a acolher torna-se parte da construção de uma rede de cuidado, solidariedade e esperança, concretizando o princípio constitucional de que toda criança e todo adolescente têm direito à convivência familiar e comunitária.”

Autor: Roberta Penha

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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