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Consulta pública amplia modelo cívico-militar para 170 unidades na rede estadual; meta é chegar a 205 escolas

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Com a consulta pública realizada nos dias 24 e 25 de fevereiro, em 66 escolas regulares de 28 municípios, a Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso passa a contar com 170 unidades no modelo de gestão cívico-militar. O número se aproxima da meta definida pela Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT) para 2026: alcançar 205 escolas, entre as 628 unidades da rede.

A votação ocorreu nas próprias escolas, com participação de servidores, estudantes e familiares, após um processo de escuta que reuniu opiniões e manifestações sobre a proposta de conversão.

Por uma margem apertada, apenas duas unidades optaram pela não conversão: a Escola Estadual Daniel Martins Moura, em Rondonópolis (51% “não”), e a Escola Estadual 13 de Maio, em Tangará da Serra (53% “não”). Nas demais escolas, a média do “sim”, teve percentual acima de 85%.

Segundo o secretário de Estado de Educação, Alan Porto, as audiências públicas conferem legitimidade às decisões da comunidade escolar. “Abrimos um diálogo, garantindo que a decisão seja tomada com quem está na ponta. Isso melhora a política pública e fortalece a confiança na escola”, afirmou.

Para o secretário, o chamamento reafirma o compromisso do Governo de Mato Grosso com transparência e protagonismo. “Estamos ampliando um modelo que tem mostrado resultados consistentes na organização do ambiente escolar, mas fazemos isso do jeito certo, que é ouvindo quem vive a escola todos os dias”, acrescentou.

As próximas etapas, de acordo com Alan Porto, incluem a realização de novas escutas nas demais unidades que solicitaram a conversão, para que a meta seja cumprida, além da abertura de um novo processo seletivo para militares da reserva.

O secretário reforçou que o modelo não altera o currículo escolar. A mudança ocorre na forma de gestão, que passa a ser compartilhada, a gestão pedagógica permanece integralmente sob responsabilidade dos profissionais da educação, diretores, coordenadores pedagógicos e professores civis da rede estadual, seguindo a Base Nacional Comum Curricular (BNCC).

Já a gestão administrativa e as ações relacionadas à disciplina contam com a atuação de militares da reserva, com atribuições restritas ao apoio à gestão, organização de pátio, controle de entrada e saída, atividades de civismo e transmissão de valores como disciplina, hierarquia e organização.

“A estrutura compartilhada fortalece o trabalho pedagógico ao criar um ambiente mais organizado. Quando a escola funciona com rotina, respeito e clareza de regras, o professor consegue ensinar com mais tranquilidade e o aluno consegue aprender com mais foco”, concluiu Alan Porto.

Confira a relação das escolas que votaram pela conversão:

EE Jardim Universitário – Alta Floresta

EE Professora Marinês Fátima de Sá Teixeira – Alta Floresta

EE Padre José de Anchieta – Mirassol do Oeste

EE Boa Esperança – Curvelândia

EE Padre José de Anchieta – Lambari do Oeste

EE 12 de Outubro – Cáceres

EE Deputado Francisco Eduardo Rangel Torres – Rio Branco

EE 13 de Maio – Porto Esperidião

EE Domingos Briante – São José do Rio Claro

EE João Batista de Almeida – Diamantino

EE Cândido Portinari – Santa Rita do Trivelato

EE Guarantã – Guarantã do Norte

EE André Antônio Maggi – Novo Mundo

EE 12 de Abril – Terra Nova do Norte

EE Professor Jercy Jacob – Várzea Grande

EE Dunga Rodrigues – Várzea Grande

EE Governador Dante Martins de Oliveira – Várzea Grande

EE Professor Welson Mesquita de Oliveira – Cuiabá

EE Padre Ernesto Camilo Barreto – Cuiabá

EE Francisco Alexandre Ferreira Mendes – Cuiabá

EE Pascoal Moreira Cabral – Cuiabá

EE Clenia Rosalina de Souza – Cuiabá

EE Professora Hermelinda de Figueiredo – Cuiabá

EE Manoel Cavalcanti Proença – Cuiabá

EE Raimundo Pinheiro da Silva – Cuiabá

EEE Padre João Panarotto – Cuiabá

EE Professora Mariana Luiza Moreira – Cuiabá

EE Dione Augusta Silva Souza – Cuiabá

EE Professora Diva Hugueney de Siqueira Bastos – Cuiabá

EE Djalma Ferreira de Souza – Cuiabá

EE Professor Benedito de Carvalho – Cuiabá

EE Padre José Maria do Sacramento – Nova Brasilândia

EE Frei Carlos Valette – Poconé

EE Coronel Antonio Paes de Barros – Barão de Melgaço

EE Ledy Anita Brescancim – Campo Verde

EE Waldemon Moraes Coelho – Campo Verde

EE Apolônio Bouret de Melo – Paranatinga

EE São Pedro Apóstolo- Pedra Preta

EE 13 de Maio – Pedra Preta

EE João Matheus Barbosa – Juscimeira

EE Domingos Aparecido dos Santos – Rondonópolis

EE Professora Stela Maris Valeriano da Silva – Rondonópolis

EE Ramiro Bernardo da Silva – Rondonópolis

EE Silvestre Gomes Jardim – Rondonópolis

EE José Moraes – Rondonópolis

EE Milton da Costa Ferreira – Jaciara

EE Antonio Ferreira Sobrinho – Jaciara

EE André Antônio Maggi – Ipiranga do Norte

EE Desembargador Milton Pompeu de Barros – Colíder

EE Dom Bosco – Lucas do Rio Verde

EE Ignácio Schevinski Filho – Sorriso

EE Mário Spinelli – Sorriso

EE Júlio Müller – Barra do Bugres

EE João de Campos Borges – Barra do Bugres

EE Alfredo José da Silva – Barra do Bugres

EE 29 de Novembro – Tangará da Serra

EE Professor João Batista – Tangará da Serra

EE Manoel Marinheiro – Tangará da Serra

EE Vereador Ramon Sanches Marques – Tangará da Serra

EE Dr. Hélcio de Souza – Tangará da Serra

EE Dr. Joaquim Augusto da Costa Marques – Denise

EE Parecis – Campo Novo do Parecis

EE Regina Tenório de Oliveira – Porto Estrela

EE Wilson de Almeida – Nova Olímpia

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Famílias Acolhedoras oferecem proteção e afeto a crianças em situação de risco

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Quando uma criança precisa ser afastada da própria família para escapar de situações de violência, negligência ou outras violações de direitos, ela não precisa, necessariamente, crescer em uma instituição de acolhimento. Em Mato Grosso, o Serviço de Família Acolhedora tem mostrado que é possível oferecer um ambiente familiar seguro e afetuoso durante esse período de transição. No aniversário de 36 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), celebrado na última segunda-feira (13), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso destaca essa política pública e convida a população a conhecer uma forma de proteger crianças e adolescentes que aguardam a definição de seu futuro.

Previsto pelo ECA, o Serviço de Família Acolhedora oferece acolhimento temporário a crianças e adolescentes que, por decisão judicial, precisaram ser afastados da família de origem. A medida busca garantir proteção enquanto o Poder Judiciário e a rede de proteção trabalham para que eles retornem ao convívio familiar, quando possível, ou sejam encaminhados para adoção.

Mulher de cabelos ruivos, veste blazer azul-claro sobre blusa branca e concede entrevista à TV Justiça. Ao fundo, arco de balões azuis decora o ambiente do evento.A juíza Melissa de Lima Araújo, titular da Vara Especializada da Infância e Juventude de Sinop, explica que acolhimento familiar e adoção são medidas completamente diferentes. “A família acolhedora não substitui a família de origem, nem se torna, automaticamente, família adotiva. Seu papel é oferecer cuidado, proteção, afeto e estabilidade enquanto a equipe técnica e o Poder Judiciário trabalham para definir a solução definitiva para aquela criança ou adolescente.”

Segundo a magistrada, enquanto a adoção estabelece um vínculo permanente de filiação, o acolhimento familiar é uma medida protetiva temporária, voltada exclusivamente à proteção da criança ou do adolescente durante um período de vulnerabilidade.

Quem pode acolher?

Em Sinop, o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora foi instituído por lei municipal e se consolidou como uma importante alternativa ao acolhimento institucional. O programa seleciona, capacita e acompanha famílias interessadas em receber temporariamente crianças e adolescentes afastados judicialmente do convívio familiar.

Podem participar casais, pessoas solteiras e diferentes configurações familiares, desde que apresentem estabilidade emocional, ambiente familiar adequado e disponibilidade para cuidar. O ingresso ocorre por meio de inscrição no serviço municipal, seguida da entrega de documentos, entrevistas, avaliações psicossociais, visitas domiciliares e capacitação. “Acolher exige responsabilidade, maturidade e compreensão de que o objetivo principal é atender ao melhor interesse da criança. Mais do que uma seleção, trata-se de um processo de preparação”, ressalta a juíza.

Durante todo o período de acolhimento, as famílias recebem acompanhamento contínuo de psicólogos, assistentes sociais e demais profissionais do serviço, além do apoio do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselho Tutelar e da rede de proteção.

Experiência que transforma

De acordo com a juíza, diversos estudos apontam que o acolhimento em ambiente familiar favorece o desenvolvimento emocional, cognitivo e social da criança ou do adolescente. Mesmo quando bem estruturadas, as instituições não conseguem reproduzir a convivência cotidiana, os vínculos afetivos e a atenção individualizada encontrados em um lar.

No ambiente familiar, a criança participa da rotina da casa, fortalece vínculos de confiança, desenvolve autonomia e encontra um espaço de pertencimento, fatores essenciais para reduzir os impactos do afastamento da família de origem.

Por isso, tanto o Estatuto da Criança e do Adolescente quanto as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça priorizam o acolhimento familiar sempre que houver famílias habilitadas.

Para quem ainda tem receio de participar, a magistrada deixa um convite. “Nenhuma criança deveria enfrentar um momento tão delicado da vida sem experimentar o cuidado de uma família. O acolhimento familiar não exige perfeição. Exige disponibilidade para amar, proteger e cuidar durante o tempo necessário.”

Ela reforça que a experiência transforma não apenas a vida da criança acolhida, mas também a de quem decide abrir as portas de casa para oferecer cuidado e esperança. “Cada família que se dispõe a acolher torna-se parte da construção de uma rede de cuidado, solidariedade e esperança, concretizando o princípio constitucional de que toda criança e todo adolescente têm direito à convivência familiar e comunitária.”

Autor: Roberta Penha

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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