Mato Grosso
Confira os 13 merendeiros de MT que vão disputar a grande final do SuperChef da Educação 2025
Mato Grosso
Com criatividade e talento, os 13 finalistas do concurso “SuperChef da Educação – Melhores Receitas 2025” já estão definidos. Os profissionais da alimentação escolar passaram pela penúltima etapa da competição, que foi realizada nesta quinta-feira (17.7), de forma simultânea nas 12 Diretorias Regionais de Educação (DREs) e na Diretoria Metropolitana de Educação (DME).
Promovido pela Secretaria de Estado de Educação (Seduc), o SuperChef 2025 tem como objetivo valorizar e reconhecer o trabalho dos merendeiros escolares da Rede Estadual. Os vencedores foram selecionados por três jurados e se tornaram finalistas do concurso, cada um representando uma das 13 diretorias.
Em Cuiabá, a Diretoria Metropolitana de Educação realizou a semifinal no Colégio Estadual Integrado (CEI) 01 Victorino Monteiro da Silva, no bairro Residencial Ilza Terezinha Picolli.
O vencedor na capital foi o técnico nutricional Victor Hugo Vieira, da Escola Estadual José Mendes Martins, de Várzea Grande, que vai representar a DME na grande final.
Com o nome “Pacu ao Sol do Cerrado”, o seu prato escolhido foi filé de peixe com crosta de ervas — alfavaca, ora-pro-nóbis e hortelã — acompanhado de uma salada de machiche, pimenta-de-cheiro, manga verde e cebola roxa, além de uma banana-da-terra selada e caramelizada.
“A ideia era trazer algo que valorizasse a nossa cultura. Confesso que não teve muita preparação, me inscrevi com a cara e coragem. Não imaginava chegar na final e agora a expectativa é ser o grande vencedor do SuperChef 2025”, comentou Victor Hugo.
A nutricionista Mohana Epaminondas Barros, uma das juradas técnicas, disse que foi uma honra participar do concurso. “Fui convidada para ser jurada técnica e, com muita emoção, tive a oportunidade de apreciar essa explosão de sabores. Todos os prêmios foram muito bem merecidos”, complementou a profissional.
Nesta 3ª etapa, todos os semifinalistas de cada diretoria receberam prêmios em dinheiro, com valores de R$ 3 mil para o 1º lugar, R$ 2 mil para o 2º e R$ 1 mil para o 3º lugar.
Já na final, os três primeiros colocados ganharão R$ 9 mil pelo 1º lugar, R$ 7 mil pelo 2º e R$ 5 mil pelo 3º.
Os pratos são avaliados por critérios como originalidade, sabor, apresentação e viabilidade de aplicação no cardápio escolar.
A competição final será no dia 3 de setembro, no Senac Boa Esperança, em Cuiabá. A premiação será realizada durante cerimônia com jantar, em local ainda a ser definido.
A competição final será no dia 03 de setembro no Senac Boa Esperança, em Cuiabá. A premiação será realizada em cerimônia de jantar com local ainda a definir.
Confira abaixo o resultado:
RoseIi Mendes De Sá Silva, EE Nova Canãa – Nova Canãa
Delmaci Souza Da Silva, Ee Irmã Diva Pimentel – Barra Do Garças
Demerval Ferreira Vanini, Ee Senador Mario Motta – Cáceres
Nair Mathias De Souza Costa, Ee 29 De Julho – Confresa
Victor Hugo mota da Costa Viana, EE Prof. José Mendes Martins, Várzea Grande
Mafalda Da Cruz Vieira, Ee Marechal Candido Rondon – Nobres
Danilza Rebeca Maniha, Eei De Educação Básica Myhyinymykyta Skiripi – Brasnorte
Silvana Gonçalves Lima, EE Militar Tiradentes 2º SGT PM Luciano José Qeuiroz- Peixoto de Azevedo
Simoni Vieira Oliveira, Ee Sao Jose, Pontes E Lacerda
Marlene Gonçalves Da Silva, Ee Osvaldo Candido Pereira, Paranatinga
Rosely Aparecida Da Cruz, Ee Sagrado Coração De Jesus – Rondonópolis
Regiane Maria Freitas Blosfeld, Ee Cleufa Hubner – Sinop
Geraldina Maria de Oliveira Vala, EE Prof. João Batista – Tangará da Serra
Para saber em detalhes os outros 12 pratos ganhadores de cada DRE, acesse o site AQUI.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Famílias Acolhedoras oferecem proteção e afeto a crianças em situação de risco
Quando uma criança precisa ser afastada da própria família para escapar de situações de violência, negligência ou outras violações de direitos, ela não precisa, necessariamente, crescer em uma instituição de acolhimento. Em Mato Grosso, o Serviço de Família Acolhedora tem mostrado que é possível oferecer um ambiente familiar seguro e afetuoso durante esse período de transição. No aniversário de 36 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), celebrado na última segunda-feira (13), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso destaca essa política pública e convida a população a conhecer uma forma de proteger crianças e adolescentes que aguardam a definição de seu futuro.Previsto pelo ECA, o Serviço de Família Acolhedora oferece acolhimento temporário a crianças e adolescentes que, por decisão judicial, precisaram ser afastados da família de origem. A medida busca garantir proteção enquanto o Poder Judiciário e a rede de proteção trabalham para que eles retornem ao convívio familiar, quando possível, ou sejam encaminhados para adoção.
A juíza Melissa de Lima Araújo, titular da Vara Especializada da Infância e Juventude de Sinop, explica que acolhimento familiar e adoção são medidas completamente diferentes. “A família acolhedora não substitui a família de origem, nem se torna, automaticamente, família adotiva. Seu papel é oferecer cuidado, proteção, afeto e estabilidade enquanto a equipe técnica e o Poder Judiciário trabalham para definir a solução definitiva para aquela criança ou adolescente.”Segundo a magistrada, enquanto a adoção estabelece um vínculo permanente de filiação, o acolhimento familiar é uma medida protetiva temporária, voltada exclusivamente à proteção da criança ou do adolescente durante um período de vulnerabilidade.
Quem pode acolher?
Em Sinop, o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora foi instituído por lei municipal e se consolidou como uma importante alternativa ao acolhimento institucional. O programa seleciona, capacita e acompanha famílias interessadas em receber temporariamente crianças e adolescentes afastados judicialmente do convívio familiar.
Podem participar casais, pessoas solteiras e diferentes configurações familiares, desde que apresentem estabilidade emocional, ambiente familiar adequado e disponibilidade para cuidar. O ingresso ocorre por meio de inscrição no serviço municipal, seguida da entrega de documentos, entrevistas, avaliações psicossociais, visitas domiciliares e capacitação. “Acolher exige responsabilidade, maturidade e compreensão de que o objetivo principal é atender ao melhor interesse da criança. Mais do que uma seleção, trata-se de um processo de preparação”, ressalta a juíza.
Durante todo o período de acolhimento, as famílias recebem acompanhamento contínuo de psicólogos, assistentes sociais e demais profissionais do serviço, além do apoio do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselho Tutelar e da rede de proteção.
Experiência que transforma
De acordo com a juíza, diversos estudos apontam que o acolhimento em ambiente familiar favorece o desenvolvimento emocional, cognitivo e social da criança ou do adolescente. Mesmo quando bem estruturadas, as instituições não conseguem reproduzir a convivência cotidiana, os vínculos afetivos e a atenção individualizada encontrados em um lar.
No ambiente familiar, a criança participa da rotina da casa, fortalece vínculos de confiança, desenvolve autonomia e encontra um espaço de pertencimento, fatores essenciais para reduzir os impactos do afastamento da família de origem.
Por isso, tanto o Estatuto da Criança e do Adolescente quanto as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça priorizam o acolhimento familiar sempre que houver famílias habilitadas.
Para quem ainda tem receio de participar, a magistrada deixa um convite. “Nenhuma criança deveria enfrentar um momento tão delicado da vida sem experimentar o cuidado de uma família. O acolhimento familiar não exige perfeição. Exige disponibilidade para amar, proteger e cuidar durante o tempo necessário.”
Ela reforça que a experiência transforma não apenas a vida da criança acolhida, mas também a de quem decide abrir as portas de casa para oferecer cuidado e esperança. “Cada família que se dispõe a acolher torna-se parte da construção de uma rede de cuidado, solidariedade e esperança, concretizando o princípio constitucional de que toda criança e todo adolescente têm direito à convivência familiar e comunitária.”
Autor: Roberta Penha
Fotografo: Josi Dias
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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