Mato Grosso
Comarca de Itaúba tem expediente suspenso nesta quinta-feira (8)
Mato Grosso
O expediente forense na Comarca de Itaúba foi suspenso nesta quinta-feira (8 de maio) em razão da antecipação das comemorações pelo aniversário do município. A alteração foi oficializada por meio da Portaria TJMT/PRES nº 636/2026, assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador José Zuquim Nogueira.
A medida modifica o calendário forense estabelecido para 2026 e atende a uma solicitação encaminhada pelo Foro da Comarca. O pedido foi feito após a Prefeitura de Itaúba publicar o Decreto Municipal nº 29/2026, que transferiu as celebrações do aniversário da cidade do dia 13 para o dia 8 de maio.
Com a mudança promovida pelo município, o Poder Judiciário estadual também precisou adequar o calendário de funcionamento da unidade judicial local, uma vez que a data comemorativa integra os feriados e suspensões previstos no calendário forense anual. Segundo a portaria, a atualização foi necessária para assegurar precisão às informações oficiais e evitar dúvidas sobre o funcionamento da comarca.
A nova portaria altera especificamente o calendário instituído pela Portaria TJMT/PRES nº 1915/2025, mantendo inalteradas as demais datas e disposições previstas para o funcionamento das unidades judiciárias do Estado ao longo do ano.
Durante a suspensão do expediente, os prazos processuais ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, conforme previsto nas normas do calendário forense.
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Mato Grosso
Justiça derruba liminar que autorizava passagem em quintal de morador rural
Resumo
- Decisão da Terceira Câmara de Direito Privado revogou liminar que obrigava produtor rural de Nova Monte Verde a permitir passagem de vizinhos dentro de área residencial da família.
- Colegiado entendeu que não havia isolamento da propriedade dos autores, já que existiam outros acessos disponíveis.
A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu revogar uma liminar que obrigava um produtor rural de Nova Monte Verde a permitir a passagem de vizinhos por dentro de seu quintal e área de moradia.
O recurso foi apresentado pelo produtor rural Valdecir Teles contra decisão da Vara Única de Nova Monte Verde, que havia concedido reintegração de posse em favor de Claudiomiro Coelho e Marizelia Guimarães Melo Coelho. A medida autorizava o uso de uma faixa de terra de três metros de largura como servidão de passagem.
Os autores da ação alegavam que precisavam utilizar o caminho para acessar a propriedade rural e escoar a produção agrícola. No entanto, durante a análise do recurso, o colegiado concluiu que não ficou comprovado que a área estivesse “encravada”, ou seja, sem saída para estrada pública.
De acordo com o relator do caso, juiz convocado Antonio Veloso Peleja Junior, laudos técnicos, imagens de satélite e documentos apresentados no processo mostraram que os moradores possuíam outros acessos à Estrada Municipal Aurora.
A decisão destacou ainda que os próprios autores admitiram, nas contrarrazões, que utilizavam entrada localizada em uma propriedade pertencente a familiares.
Segundo o magistrado, o trecho usado como passagem fica em área residencial consolidada há mais de 18 anos e era utilizado apenas por tolerância do proprietário, situação que não gera direito automático à servidão de passagem.
Outro ponto considerado pela Câmara foram fatos apresentados posteriormente no processo. O produtor rural afirmou que, durante o cumprimento da liminar, houve destruição de lavouras de mandioca e café, além da morte de um animal doméstico após suposta aplicação de herbicida.
Para o relator, os episódios demonstram risco de prejuízo grave ao proprietário e à família, tornando inadequada a manutenção da medida antes da conclusão completa do processo.
Com a decisão unânime, a liminar concedida pela primeira instância foi derrubada e os autores da ação ficaram proibidos de utilizar a passagem até novo julgamento do mérito na Vara de origem.
Número do processo: 1046002-57.2025.8.11.0000
Autor: Patrícia Neves
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
Email: [email protected]
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