Mato Grosso
“Com o SER Família Habitação, eu tive um bom subsídio e conquistei minha casa”, afirma beneficiada
Mato Grosso
“Com o SER Família Habitação, eu tive um bom subsídio e conquistei minha casa”, afirma a cabeleireira Suzelaine Mendes, que hoje vive com o marido e os dois filhos pequenos em um lar definitivo. Ela conta que, há alguns anos, tentou financiar uma moradia, mas o valor da entrada foi um obstáculo, superado graças ao programa estadual.
Idealizado pela primeira-dama Virginia Mendes, o SER Família Habitação vem se consolidando como o maior programa habitacional da história de Mato Grosso. Até agora, mais de 11.240 famílias foram atendidas com subsídios que chegam a R$ 20 mil, utilizados para facilitar a entrada no financiamento do imóvel.
“Quando as famílias recebem a chave da casa, sinto que meu sonho também está sendo realizado. Eu sei como é importante morar no que é seu. Ter um teto é ter dignidade, segurança e a oportunidade de um recomeço cheio de esperança”, declara Virginia Mendes.
No caso de Suzelaine, a casa com dois quartos permite que os filhos fiquem em um e o casal no outro. Ela já planejou a disposição dos móveis e sonha em comprar novos itens para tornar o espaço ainda mais aconchegante.
O Residencial Hollywood conta com 135 casas, todas com dois quartos, sala, cozinha, banheiro, área de serviço e área na frente. As ruas são pavimentadas, possuem calçadas, iluminação pública e infraestrutura urbana completa. O Hollywood é apenas um dos diversos empreendimentos disponibilizados em Várzea Grande, que já ofertou cerca de 1.768 unidades habitacionais com apoio do Governo do Estado.
De acordo com dados da MT Participações e Projetos (MT Par), responsável pela operacionalização da modalidade Entrada Facilitada, o perfil das famílias beneficiadas é composto por 55% com renda familiar de até 2 salários mínimos; 36% com renda de até R$ 4,7 mil; e, 9% com renda de até R$ 8,6 mil.
Segundo o presidente da MT Par, Wener Santos, o programa atinge um público que antes não era atendido pelos programas habitacionais tradicionais. São pessoas com renda, mas que não conseguem juntar o valor necessário para a entrada.
“O Governo de Mato Grosso conseguiu firmar parcerias em todas as esferas, e o resultado é colhido pela população. Hoje, as famílias conseguem acessar uma moradia com o auxílio do subsídio estadual, somado aos programas municipais e federais, e ainda garantir uma parcela acessível”, ressalta Santos.
Entrada Facilitada
Na modalidade Entrada Facilitada, o programa SER Família oferece até R$ 20 mil de subsídio por família. Quanto menor a renda, maior o valor do subsídio, escalonado da seguinte forma:
- Faixa 1 – Renda de até R$ 2.850: R$ 20 mil
- Faixa 2 – Renda entre R$ 2.850,01 e R$ 4,7 mil: R$ 15 mil
- Faixa 3 – Renda entre R$ 4.700,01 e R$ 8,6 mil: R$ 10 mil
- Faixa 4 – Renda entre R$ 8.600,01 e R$ 12 mil: R$ 8 mil
Mais informações sobre o programa estão disponíveis no site: www.mtpar.mt.gov.br
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Famílias Acolhedoras oferecem proteção e afeto a crianças em situação de risco
Quando uma criança precisa ser afastada da própria família para escapar de situações de violência, negligência ou outras violações de direitos, ela não precisa, necessariamente, crescer em uma instituição de acolhimento. Em Mato Grosso, o Serviço de Família Acolhedora tem mostrado que é possível oferecer um ambiente familiar seguro e afetuoso durante esse período de transição. No aniversário de 36 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), celebrado na última segunda-feira (13), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso destaca essa política pública e convida a população a conhecer uma forma de proteger crianças e adolescentes que aguardam a definição de seu futuro.Previsto pelo ECA, o Serviço de Família Acolhedora oferece acolhimento temporário a crianças e adolescentes que, por decisão judicial, precisaram ser afastados da família de origem. A medida busca garantir proteção enquanto o Poder Judiciário e a rede de proteção trabalham para que eles retornem ao convívio familiar, quando possível, ou sejam encaminhados para adoção.
A juíza Melissa de Lima Araújo, titular da Vara Especializada da Infância e Juventude de Sinop, explica que acolhimento familiar e adoção são medidas completamente diferentes. “A família acolhedora não substitui a família de origem, nem se torna, automaticamente, família adotiva. Seu papel é oferecer cuidado, proteção, afeto e estabilidade enquanto a equipe técnica e o Poder Judiciário trabalham para definir a solução definitiva para aquela criança ou adolescente.”Segundo a magistrada, enquanto a adoção estabelece um vínculo permanente de filiação, o acolhimento familiar é uma medida protetiva temporária, voltada exclusivamente à proteção da criança ou do adolescente durante um período de vulnerabilidade.
Quem pode acolher?
Em Sinop, o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora foi instituído por lei municipal e se consolidou como uma importante alternativa ao acolhimento institucional. O programa seleciona, capacita e acompanha famílias interessadas em receber temporariamente crianças e adolescentes afastados judicialmente do convívio familiar.
Podem participar casais, pessoas solteiras e diferentes configurações familiares, desde que apresentem estabilidade emocional, ambiente familiar adequado e disponibilidade para cuidar. O ingresso ocorre por meio de inscrição no serviço municipal, seguida da entrega de documentos, entrevistas, avaliações psicossociais, visitas domiciliares e capacitação. “Acolher exige responsabilidade, maturidade e compreensão de que o objetivo principal é atender ao melhor interesse da criança. Mais do que uma seleção, trata-se de um processo de preparação”, ressalta a juíza.
Durante todo o período de acolhimento, as famílias recebem acompanhamento contínuo de psicólogos, assistentes sociais e demais profissionais do serviço, além do apoio do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselho Tutelar e da rede de proteção.
Experiência que transforma
De acordo com a juíza, diversos estudos apontam que o acolhimento em ambiente familiar favorece o desenvolvimento emocional, cognitivo e social da criança ou do adolescente. Mesmo quando bem estruturadas, as instituições não conseguem reproduzir a convivência cotidiana, os vínculos afetivos e a atenção individualizada encontrados em um lar.
No ambiente familiar, a criança participa da rotina da casa, fortalece vínculos de confiança, desenvolve autonomia e encontra um espaço de pertencimento, fatores essenciais para reduzir os impactos do afastamento da família de origem.
Por isso, tanto o Estatuto da Criança e do Adolescente quanto as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça priorizam o acolhimento familiar sempre que houver famílias habilitadas.
Para quem ainda tem receio de participar, a magistrada deixa um convite. “Nenhuma criança deveria enfrentar um momento tão delicado da vida sem experimentar o cuidado de uma família. O acolhimento familiar não exige perfeição. Exige disponibilidade para amar, proteger e cuidar durante o tempo necessário.”
Ela reforça que a experiência transforma não apenas a vida da criança acolhida, mas também a de quem decide abrir as portas de casa para oferecer cuidado e esperança. “Cada família que se dispõe a acolher torna-se parte da construção de uma rede de cuidado, solidariedade e esperança, concretizando o princípio constitucional de que toda criança e todo adolescente têm direito à convivência familiar e comunitária.”
Autor: Roberta Penha
Fotografo: Josi Dias
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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