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Com equilíbrio fiscal e superávits orçamentários, contas de mais quatro municípios recebem parecer favorávell

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Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
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Conselheiro-relator, Waldir Teis. Clique aqui para ampliar

O Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo dos municípios de Novo Mundo, Marcelândia, Cáceres e Matupá, referentes ao exercício de 2024. Sob relatoria do conselheiro Waldir Teis, os balanços foram apreciados em sessão ordinária desta terça-feira (04) e demonstraram equilíbrio fiscal, boa gestão dos recursos públicos e cumprimento dos percentuais e limites constitucionais e legais.

“O gestor foi diligente ao aplicar os recursos na área da saúde e educação, obedecendo ao percentual mínimo constitucional. Além disso, as despesas com pessoal foram realizadas em consonância com os limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal, assegurando o cumprimento do limite inferior ao máximo de 54%”, destacou Teis sobre todos os casos.

Novo Mundo

O município apresentou superávit orçamentário de R$ 6,8 milhões e disponibilidade financeira bruta de R$ 20,3 milhões, encerrando o exercício com índice de liquidez de R$ 4,10 para cada R$ 1,00 de obrigação. O Índice de Gestão Fiscal (IGFM) alcançou 0,80, garantindo classificação de “Boa Gestão” e representando avanço significativo nos últimos quatro anos.

Foram aplicados 29,04% das receitas em educação (mínimo constitucional de 25%) e 20,95% em saúde (mínimo de 15%). As despesas com pessoal do Executivo representaram 39,23% da Receita Corrente Líquida (RCL), e os repasses ao Legislativo ficaram em 6,84%, ambos dentro dos limites legais.

Os indicadores de saúde registraram cobertura da atenção básica de 186,2% e cobertura vacinal de 115,5%, classificando o desempenho municipal como “Bom”. O relator não acolheu o parecer do Ministério Público de Contas (MPC) e votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas, sendo acompanhado por unanimidade.

Marcelândia

Em Marcelândia, o superávit orçamentário foi de R$ 5,8 milhões, com disponibilidade financeira de R$ 17,7 milhões e índice de liquidez de R$ 21,11. O município alcançou score de 0,74 no IGFM, classificado como “Boa Gestão”.

Os percentuais aplicados em educação (28,85%) e saúde (17,35%) superaram os mínimos constitucionais, enquanto a despesa total com pessoal do Executivo representou 45,35% da RCL e os repasses ao Legislativo, 3,41%.

Os índices de saúde também tiveram bons resultados, com cobertura da atenção básica de 105,1%, considerada “Alta”. O relator acolheu o parecer do MPC e votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas. O posicionamento foi seguido por unanimidade.

Cáceres

Cáceres encerrou 2024 com superávit de R$ 25,4 milhões, disponibilidade financeira de R$ 59 milhões e índice de liquidez de R$ 1,75. O IGFM atingiu 0,62, o que corresponde ao conceito B (“Boa Gestão”).

O município aplicou 30,22% das receitas em educação e 21,54% em saúde, cumprindo os mínimos constitucionais. As despesas com pessoal do Executivo representaram 49,78% da RCL e os repasses ao Legislativo 6,88%. 

O relator destacou ainda a existência de dotação específica na Lei Orçamentária Anual (LOA) para políticas de prevenção à violência contra a mulher e a inclusão de conteúdos educativos sobre o tema nos currículos escolares, conforme previsto na Lei nº 9.394/1996. O parecer favorável, em consonância com o MPC, foi acolhido pelo Plenário por unanimidade.

Matupá

Matupá apresentou superávit orçamentário de R$ 769,9 mil e disponibilidade financeira de R$ 12,3 milhões, com índice de liquidez de R$ 4,90. O município obteve pontuação de 0,88 no IGFM, classificado como “Gestão de Excelência”.

Os investimentos em educação (25,33%) e saúde (25,22%) superaram os mínimos constitucionais, enquanto as despesas com pessoal do Executivo (40,92%) e repasses ao Legislativo (3,54%) ficaram dentro dos limites legais. O relator acolheu o parecer ministerial e votou pela aprovação das contas, com unanimidade do Plenário.

Em todos os casos, o conselheiro Waldir Teis ressaltou a responsabilidade fiscal das administrações municipais com a aplicação eficiente dos recursos públicos.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
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Telefone: 3613-7561

Fonte: TCE MT – MT

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Mato Grosso

Famílias Acolhedoras oferecem proteção e afeto a crianças em situação de risco

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Quando uma criança precisa ser afastada da própria família para escapar de situações de violência, negligência ou outras violações de direitos, ela não precisa, necessariamente, crescer em uma instituição de acolhimento. Em Mato Grosso, o Serviço de Família Acolhedora tem mostrado que é possível oferecer um ambiente familiar seguro e afetuoso durante esse período de transição. No aniversário de 36 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), celebrado na última segunda-feira (13), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso destaca essa política pública e convida a população a conhecer uma forma de proteger crianças e adolescentes que aguardam a definição de seu futuro.

Previsto pelo ECA, o Serviço de Família Acolhedora oferece acolhimento temporário a crianças e adolescentes que, por decisão judicial, precisaram ser afastados da família de origem. A medida busca garantir proteção enquanto o Poder Judiciário e a rede de proteção trabalham para que eles retornem ao convívio familiar, quando possível, ou sejam encaminhados para adoção.

Mulher de cabelos ruivos, veste blazer azul-claro sobre blusa branca e concede entrevista à TV Justiça. Ao fundo, arco de balões azuis decora o ambiente do evento.A juíza Melissa de Lima Araújo, titular da Vara Especializada da Infância e Juventude de Sinop, explica que acolhimento familiar e adoção são medidas completamente diferentes. “A família acolhedora não substitui a família de origem, nem se torna, automaticamente, família adotiva. Seu papel é oferecer cuidado, proteção, afeto e estabilidade enquanto a equipe técnica e o Poder Judiciário trabalham para definir a solução definitiva para aquela criança ou adolescente.”

Segundo a magistrada, enquanto a adoção estabelece um vínculo permanente de filiação, o acolhimento familiar é uma medida protetiva temporária, voltada exclusivamente à proteção da criança ou do adolescente durante um período de vulnerabilidade.

Quem pode acolher?

Em Sinop, o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora foi instituído por lei municipal e se consolidou como uma importante alternativa ao acolhimento institucional. O programa seleciona, capacita e acompanha famílias interessadas em receber temporariamente crianças e adolescentes afastados judicialmente do convívio familiar.

Podem participar casais, pessoas solteiras e diferentes configurações familiares, desde que apresentem estabilidade emocional, ambiente familiar adequado e disponibilidade para cuidar. O ingresso ocorre por meio de inscrição no serviço municipal, seguida da entrega de documentos, entrevistas, avaliações psicossociais, visitas domiciliares e capacitação. “Acolher exige responsabilidade, maturidade e compreensão de que o objetivo principal é atender ao melhor interesse da criança. Mais do que uma seleção, trata-se de um processo de preparação”, ressalta a juíza.

Durante todo o período de acolhimento, as famílias recebem acompanhamento contínuo de psicólogos, assistentes sociais e demais profissionais do serviço, além do apoio do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselho Tutelar e da rede de proteção.

Experiência que transforma

De acordo com a juíza, diversos estudos apontam que o acolhimento em ambiente familiar favorece o desenvolvimento emocional, cognitivo e social da criança ou do adolescente. Mesmo quando bem estruturadas, as instituições não conseguem reproduzir a convivência cotidiana, os vínculos afetivos e a atenção individualizada encontrados em um lar.

No ambiente familiar, a criança participa da rotina da casa, fortalece vínculos de confiança, desenvolve autonomia e encontra um espaço de pertencimento, fatores essenciais para reduzir os impactos do afastamento da família de origem.

Por isso, tanto o Estatuto da Criança e do Adolescente quanto as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça priorizam o acolhimento familiar sempre que houver famílias habilitadas.

Para quem ainda tem receio de participar, a magistrada deixa um convite. “Nenhuma criança deveria enfrentar um momento tão delicado da vida sem experimentar o cuidado de uma família. O acolhimento familiar não exige perfeição. Exige disponibilidade para amar, proteger e cuidar durante o tempo necessário.”

Ela reforça que a experiência transforma não apenas a vida da criança acolhida, mas também a de quem decide abrir as portas de casa para oferecer cuidado e esperança. “Cada família que se dispõe a acolher torna-se parte da construção de uma rede de cuidado, solidariedade e esperança, concretizando o princípio constitucional de que toda criança e todo adolescente têm direito à convivência familiar e comunitária.”

Autor: Roberta Penha

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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