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Com apoio do MPMT, Vera implanta Serviço Família Acolhedora

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) participou do lançamento, nesta terça-feira (24), o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora (SFA) no município de Vera (458 km de Cuiabá). A iniciativa representa um avanço significativo na política de proteção à infância e adolescência e coloca o município entre os primeiros do Estado a estruturar e implantar efetivamente esse serviço, em consonância com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).O trabalho para implantação do SFA em Vera foi articulado pela Promotoria de Justiça local, com apoio técnico e institucional do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude (CAO-IJ) do MPMT. Em menos de um ano, o serviço passou de discussões iniciais para uma estrutura praticamente implantada, com legislação municipal, organização da rede e capacitações realizadas.A atuação foi iniciada pelo promotor de Justiça de Vera, Daniel Luiz dos Santos, por meio da instauração de procedimento administrativo, conforme previsto no Projeto Estratégico Institucional (PEI) do MPMT (Família Acolhedora). O trabalho incluiu reuniões técnicas, expedição de recomendações, diálogo permanente com a Secretaria Municipal de Assistência Social e mobilização da rede de garantia de direitos.O Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude teve papel fundamental nesse processo, prestando suporte técnico à Promotoria de Justiça, através de seu coordenador, promotor de Justiça Nilton Cesar Padovan, que participou de reuniões estratégicas abrangendo três municípios: Vera, Santa Carmem e Feliz Natal. Com orientação sobre a elaboração da lei e do decreto regulamentador, o CAO da Infância e Juventude também auxiliou na capacitação dos profissionais envolvidos e contribuiu com a troca de experiências exitosas de outros municípios, especialmente do serviço já consolidado em Sinop.Em palestra realizada durante o lançamento, com a presença de representantes dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além de várias famílias especialmente convidadas para o evento, o promotor de Justiça Nilton Cesar Padovan destacou a importância do serviço como prioridade absoluta na política de atendimento a crianças e adolescentes.“A implantação do SFA em Vera demonstra o comprometimento do município com a garantia do direito à convivência familiar e comunitária e o alinhamento às diretrizes nacionais que incentivam a substituição progressiva do acolhimento institucional pelo acolhimento familiar”, destacou o promotor de Justiça Nilton Cesar Padovan.O acolhimento familiar é uma medida de proteção prevista no ECA e aplicada quando há necessidade de afastamento temporário da criança ou adolescente de sua família de origem. “Com a implantação do SFA, o município passa a oferecer uma alternativa mais humanizada ao acolhimento institucional, priorizando o cuidado em ambiente familiar, por meio de famílias previamente cadastradas, capacitadas e acompanhadas por equipe técnica especializada”, destacou o promotor de Justiça Daniel Luiz dos Santos.O promotor de Justiça destaca ainda que o sucesso do evento foi materializado através da inscrição de quatro famílias no cadastro de famílias acolhedoras, as quais receberão a devida capacitação, para posterior efetivação do acolhimento familiar.O Ministério Público ressalta que o serviço não se confunde com adoção e tem caráter temporário e excepcional, com o objetivo de proteger a criança ou adolescente, fortalecer vínculos e possibilitar, sempre que viável, a reintegração familiar. A estratégia também atende às recomendações do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, que estabelecem como meta a ampliação do acolhimento familiar em todo o país.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Famílias Acolhedoras oferecem proteção e afeto a crianças em situação de risco

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Quando uma criança precisa ser afastada da própria família para escapar de situações de violência, negligência ou outras violações de direitos, ela não precisa, necessariamente, crescer em uma instituição de acolhimento. Em Mato Grosso, o Serviço de Família Acolhedora tem mostrado que é possível oferecer um ambiente familiar seguro e afetuoso durante esse período de transição. No aniversário de 36 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), celebrado na última segunda-feira (13), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso destaca essa política pública e convida a população a conhecer uma forma de proteger crianças e adolescentes que aguardam a definição de seu futuro.

Previsto pelo ECA, o Serviço de Família Acolhedora oferece acolhimento temporário a crianças e adolescentes que, por decisão judicial, precisaram ser afastados da família de origem. A medida busca garantir proteção enquanto o Poder Judiciário e a rede de proteção trabalham para que eles retornem ao convívio familiar, quando possível, ou sejam encaminhados para adoção.

Mulher de cabelos ruivos, veste blazer azul-claro sobre blusa branca e concede entrevista à TV Justiça. Ao fundo, arco de balões azuis decora o ambiente do evento.A juíza Melissa de Lima Araújo, titular da Vara Especializada da Infância e Juventude de Sinop, explica que acolhimento familiar e adoção são medidas completamente diferentes. “A família acolhedora não substitui a família de origem, nem se torna, automaticamente, família adotiva. Seu papel é oferecer cuidado, proteção, afeto e estabilidade enquanto a equipe técnica e o Poder Judiciário trabalham para definir a solução definitiva para aquela criança ou adolescente.”

Segundo a magistrada, enquanto a adoção estabelece um vínculo permanente de filiação, o acolhimento familiar é uma medida protetiva temporária, voltada exclusivamente à proteção da criança ou do adolescente durante um período de vulnerabilidade.

Quem pode acolher?

Em Sinop, o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora foi instituído por lei municipal e se consolidou como uma importante alternativa ao acolhimento institucional. O programa seleciona, capacita e acompanha famílias interessadas em receber temporariamente crianças e adolescentes afastados judicialmente do convívio familiar.

Podem participar casais, pessoas solteiras e diferentes configurações familiares, desde que apresentem estabilidade emocional, ambiente familiar adequado e disponibilidade para cuidar. O ingresso ocorre por meio de inscrição no serviço municipal, seguida da entrega de documentos, entrevistas, avaliações psicossociais, visitas domiciliares e capacitação. “Acolher exige responsabilidade, maturidade e compreensão de que o objetivo principal é atender ao melhor interesse da criança. Mais do que uma seleção, trata-se de um processo de preparação”, ressalta a juíza.

Durante todo o período de acolhimento, as famílias recebem acompanhamento contínuo de psicólogos, assistentes sociais e demais profissionais do serviço, além do apoio do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselho Tutelar e da rede de proteção.

Experiência que transforma

De acordo com a juíza, diversos estudos apontam que o acolhimento em ambiente familiar favorece o desenvolvimento emocional, cognitivo e social da criança ou do adolescente. Mesmo quando bem estruturadas, as instituições não conseguem reproduzir a convivência cotidiana, os vínculos afetivos e a atenção individualizada encontrados em um lar.

No ambiente familiar, a criança participa da rotina da casa, fortalece vínculos de confiança, desenvolve autonomia e encontra um espaço de pertencimento, fatores essenciais para reduzir os impactos do afastamento da família de origem.

Por isso, tanto o Estatuto da Criança e do Adolescente quanto as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça priorizam o acolhimento familiar sempre que houver famílias habilitadas.

Para quem ainda tem receio de participar, a magistrada deixa um convite. “Nenhuma criança deveria enfrentar um momento tão delicado da vida sem experimentar o cuidado de uma família. O acolhimento familiar não exige perfeição. Exige disponibilidade para amar, proteger e cuidar durante o tempo necessário.”

Ela reforça que a experiência transforma não apenas a vida da criança acolhida, mas também a de quem decide abrir as portas de casa para oferecer cuidado e esperança. “Cada família que se dispõe a acolher torna-se parte da construção de uma rede de cuidado, solidariedade e esperança, concretizando o princípio constitucional de que toda criança e todo adolescente têm direito à convivência familiar e comunitária.”

Autor: Roberta Penha

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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