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Capacitação reforça etapas para garantir remição da pena pela leitura

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Em uma sala clara, uma pessoa segura uma folha com texto impresso, concentrada na leitura. Sobre a mesa há livros empilhados, entre eles um exemplar antigo com capa ilustrada. O ambiente é organizado e silencioso, típico de espaço de estudo.A pedagoga Adelaide dos Santos Moraes, gerente do Núcleo de Educação no Sistema Penitenciário (NESP/Sejus-MT), conduziu nesta quarta-feira (03) uma palestra voltada às equipes das unidades penais de Mato Grosso sobre a implementação correta do Projeto Remição pela Leitura. A atividade integra a capacitação “Práticas de Leitura no Sistema Prisional e Remição da Pena”, realizada de forma virtual por meio da plataforma Teams.

A formação é uma realização conjunta do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo do TJMT (GMF/TJMT), da Coordenadoria de Educação de Jovens e Adultos da Secretaria de Educação (Coeja/Seduc-MT) e do NESP/Sejus-MT. A coordenação está a cargo do juiz auxiliar do GMF/TJMT e coordenador do Eixo Práticas Educativas, Pierro de Faria Mendes.

Durante a palestra, Adelaide foi direta ao destacar quem deve ser o centro do projeto. “A unidade prisional é a protagonista. Não só o gestor, não só a equipe de educação, mas todos os atores que atuam ali dentro”, afirmou. Segundo ela, sem o engajamento da equipe operacional das unidades, não é possível movimentar os custodiados para participar das ações educativas.

Nota Técnica 72 como guia

A gerente reforçou que a Nota Técnica nº 72 do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), em vigor desde 2021, deve ser referência obrigatória para todos os envolvidos na iniciativa. “Ela tem que ser cartilha. Ela dá o fluxo, passo a passo, para a nossa atuação, de modo a evitar falhas nas etapas que possam prejudicar o direito à remição”, explicou Adelaide.

O projeto é sustentado por um conjunto normativo que inclui a Constituição Federal, a Lei de Execução Penal, a Resolução CNJ nº 391/2021, a Instrução Normativa nº 01/2023 do GMF/TJMT, a Portaria Conjunta nº 001/2026 Seduc/Sejus e o Plano Pena Justa Nacional e Estadual.

Do empréstimo do livro à homologação

O processo de remição pela leitura segue oito etapas que precisam ser cumpridas rigorosamente: empréstimo do livro, leitura da obra, entrega do relatório, encaminhamento à Comissão de Validação, parecer da Comissão, elaboração da lista de leitores aptos, encaminhamento ao juízo e, por fim, homologação da remição.

Adelaide alertou que falhas em qualquer uma dessas etapas podem gerar devolutivas judiciais e prejudicar diretamente o direito do custodiado. “Quando a unidade não atua, a gente tem problemas com acesso, com baixa participação, com falhas documentais e confrontos judiciais”, disse.

A pedagoga também esclareceu um ponto frequentemente mal interpretado: o relatório de leitura produzido pelo interno não deve ser tratado como prova escolar. “A gente não vai corrigir ortografia nem transformar aquela resenha em algo rígido. Ela é um instrumento de direito do interno”, pontuou.

Outros pontos críticos abordados na capacitação incluem a necessidade de que a Comissão de Validação esteja devidamente formalizada por uma portaria e ativa, que os registros sejam mantidos atualizados e que a documentação esteja completa antes do encaminhamento ao Judiciário. Atualmente, 41 pedagogos cedidos pela Seduc atuam exclusivamente no projeto, um em cada unidade prisional do estado.

Autor: Roberta Penha

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Reconhecimento de paternidade é garantido pelo Judiciário durante todo o ano

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Banner da campanha Quem precisa reconhecer a paternidade, realizar exame de DNA ou regularizar o registro civil não precisa esperar pelo Mutirão Pai Presente. Embora a mobilização estadual aconteça entre os dias 3 e 7 de agosto, esses serviços são oferecidos de forma permanente pelo Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) e das diretorias dos fóruns nas comarcas onde não há unidades instaladas.

O mutirão, promovido pela Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) e pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), com apoio do Governo do Estado por meio do Lacen-MT, amplia o acesso da população aos atendimentos gratuitos de reconhecimento de paternidade, exames de DNA e inclusão do nome do pai e dos avós paternos na certidão de nascimento. A iniciativa garante direitos como pensão alimentícia, herança, convivência familiar e identidade, além de fortalecer vínculos afetivos e promover cidadania.

Para o juiz coordenador do Cejusc de Cuiabá, Luís Aparecido Bortolussi Júnior, o reconhecimento da paternidade vai muito além da alteração no registro civil. “O reconhecimento da paternidade é um ato de responsabilidade, cidadania e amor, que garante direitos fundamentais e fortalece os vínculos familiares. Muitas vezes, as pessoas acreditam que o procedimento é complexo ou oneroso, quando, na realidade, por meio de iniciativas como o Projeto Pai Presente e da atuação dos CEJUSCs, é possível realizar o reconhecimento de forma gratuita, acessível e humanizada, inclusive com a realização de exame de DNA quando necessário”.

Atendimento permanente

O atendimento acontece durante todo o ano. Segundo a gestora do Cejusc de Cuiabá, Ana Maria Locatelli, os casos de reconhecimento espontâneo são recebidos continuamente por meio da Reclamação Pré-Processual (RPP), com mediação entre as partes e posterior homologação judicial. Quando há necessidade de exame de DNA, as coletas são realizadas na última sexta-feira de cada mês.

“O Cejusc oferece durante todo o ano reconhecimento voluntário de paternidade, investigação de paternidade com exame de DNA e reconhecimento de paternidade socioafetiva. A solução consensual proporciona mais rapidez, economia e permite que as próprias partes construam a melhor solução para cada caso”, explica Locatelli.

Além dos novos atendimentos, os exames de DNA realizados durante o mutirão também podem acelerar processos judiciais já em andamento, com os laudos sendo anexados diretamente aos autos. A ação contempla ainda casos de reconstrução genética quando o suposto pai é falecido ou está ausente, conforme previsto na Lei nº 14.138/2021.

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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