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Capacitação do CNJ sobre inspeções penais e uso de cadastro nacional abre inscrições

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Banner com a foto de um corredor de presídio visto através de uma grade de ferro. Traz o logo Estão abertas as inscrições para a capacitação nacional sobre metodologia de inspeção e uso do Cadastro Nacional de Inspeções nos Estabelecimentos Penais (CNIEP). A iniciativa é voltada ao fortalecimento das práticas de vistorias em ambientes de privação de liberdade e ao aprimoramento da atuação institucional nessa área.

Promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a formação será realizada totalmente on-line, com aulas ao vivo pela plataforma Zoom, nos dias 8, 10 e 12 de junho. Podem participar juízes e juízas do Poder Judiciário de Mato Grosso, além das equipes técnicas que atuam no apoio a essa atividade. Os participantes receberão certificado.

Além do conteúdo voltado aos magistrados com atribuição de inspeção, para a turma do dia 12 de junho haverá conteúdo complementar para os Grupos de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMFs). A ação faz parte do Plano Pena Justa e integra também o escopo de trabalho do programa Fazendo Justiça.

Os encontros abordarão aspectos metodológicos das inspeções, diretrizes de atuação e orientações relacionadas ao uso adequado da nova versão do CNIEP, sistema reformulado a partir da nova metodologia, com o objetivo de aprimorar o registro das inspeções e produzir informações estratégicas para o Poder Judiciário.

Anote aí

Capacitação Nacional – Metodologia de Inspeções e CNIEP

Datas: 8, 10 e 12/06

Turma 1– Resolução CNJ n. 593/2024: Metodologia de Inspeções Judiciais e CNIEP

8 de junho, 14h às 16h30

Conteúdo programático

Inscrições: Acesse aqui o formulário de inscrição

Turma 2 – Resolução CNJ n. 593/2024: Metodologia de Inspeções Judiciais e CNIEP

10 de junho, 9h30 às 12h

Conteúdo programático

Inscrições: Acesse aqui o formulário de inscrição

Turma 3 – Resolução CNJ n. 593/2024: Metodologia de Inspeções Judiciais, CNIEP e o papel dos GMFs

12 de junho (turma com conteúdo adicional para os GMFs), 9h às 12h

Conteúdo programático

Autor: Bruno Vicente

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal do Júri condena empresário por duplo homicídio doloso

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O empresário Richard Gaertner foi condenado pelo Tribunal do Júri de Primavera do Leste (234 km de Cuiabá), nesta quinta-feira (08), a 19 anos, sete meses e 20 dias de reclusão pelo atropelamento que resultou na morte de Ayle da Silva Strub Veiga e Leandro José Brem, em 2011.O julgamento contou com atuação da promotora de Justiça Fernanda Luiza Mendonca Siscar, que sustentou a acusação pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).O Conselho de Sentença acolheu a tese ministerial e reconheceu a prática de duplo homicídio qualificado por perigo comum e pelo recurso que dificultou a defesa das vítimas. Conforme demonstrado durante o julgamento, o crime ocorreu na saída do estabelecimento “Sexy a Mil”, localizado às margens da BR-070, em Primavera do Leste.De acordo com as provas reunidas ao longo da instrução processual, Richard Gaertner chegou ao local já consumindo bebida alcoólica e continuou ingerindo bebidas durante sua permanência no estabelecimento.Ao deixar o local, conduzia uma caminhonete pela mesma faixa de trânsito em que trafegava a motocicleta ocupada por Ayle da Silva Strub Veiga e Leandro José Brem. O veículo atingiu a traseira da motocicleta, provocando a morte das duas vítimas.Após o atropelamento, o empresário fugiu sem prestar socorro às vítimas e, segundo os autos, tentou ocultar a caminhonete utilizada no crime. A imputação relacionada à fuga do local, contudo, teve a punibilidade extinta em razão da prescrição reconhecida pela Justiça.O caso teve início em 2015, com o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público, recebida pelo Poder Judiciário em 2016. Nos anos seguintes, foi necessária a expedição de cartas precatórias para a localização e intimação de testemunhas e do acusado. A primeira audiência de instrução ocorreu apenas em 2023, após a constituição de defesa técnica pelo réu.Ao fixar a pena em 19 anos, sete meses e 20 dias de reclusão, o juízo determinou a execução imediata da condenação, com fundamento no entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca da soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.A decisão considerou que o Conselho de Sentença optou por uma das teses apresentadas em plenário pelas partes, mantendo a condenação pelo duplo homicídio qualificado.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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