Mato Grosso
CAO da Infância e Juventude do MPMT capacita a Rede de Proteção
Mato Grosso
A Rede de Proteção da Infância e Juventude do município de Nova Guarita (a 677 km de Cuiabá) participou, nesta sexta-feira (20), de uma reunião de orientação promovida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), por meio do Centro de Apoio Operacional (CAO) da Infância e Juventude. O encontro foi realizado em Sinop.A agenda atendeu a um pedido da Secretaria Municipal de Assistência Social de Nova Guarita, com o objetivo de alinhar procedimentos, esclarecer atribuições e fortalecer a atuação integrada dos órgãos que compõem a rede. O trabalho foi conduzido pelo coordenador do CAO da Infância e Juventude, promotor de Justiça Nilton César Padovan.Segundo o promotor de Justiça coordenador do CAO, foram abordados diversos temas relacionados à garantia de direitos de crianças e adolescentes. “Entre os assuntos tratados estiveram o acolhimento emergencial e institucional, o serviço de acolhimento familiar, o funcionamento do Fundo da Infância e Adolescência (FIA), as atribuições do Conselho Tutelar, bem como o papel do Conselho Tutelar e das forças de segurança nos casos de ato infracional.”Durante a capacitação, também foram discutidas a importância do diálogo e da atuação em rede para a resolução de problemas, a escuta especializada, o depoimento especial, a revelação espontânea e a correta delimitação das atribuições da proteção básica e especial, reforçando, por exemplo, que o CRAS não deve atuar em situações que demandam proteção especial.O promotor de Justiça Marcio Schimiti Chueire, da Promotoria de Justiça de Nova Guarita e Terra Nova do Norte, também participou do encontro, contribuindo com o diálogo e o fortalecimento da articulação institucional.A iniciativa integra um conjunto de ações desenvolvidas pelo CAO da Infância e Juventude do MPMT com o objetivo de orientar e capacitar as redes municipais. A mesma atividade já foi realizada no dia 4 de fevereiro deste ano, em Itaúba.
Fonte: Ministério Público MT – MT
Mato Grosso
Famílias Acolhedoras oferecem proteção e afeto a crianças em situação de risco
Quando uma criança precisa ser afastada da própria família para escapar de situações de violência, negligência ou outras violações de direitos, ela não precisa, necessariamente, crescer em uma instituição de acolhimento. Em Mato Grosso, o Serviço de Família Acolhedora tem mostrado que é possível oferecer um ambiente familiar seguro e afetuoso durante esse período de transição. No aniversário de 36 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), celebrado na última segunda-feira (13), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso destaca essa política pública e convida a população a conhecer uma forma de proteger crianças e adolescentes que aguardam a definição de seu futuro.Previsto pelo ECA, o Serviço de Família Acolhedora oferece acolhimento temporário a crianças e adolescentes que, por decisão judicial, precisaram ser afastados da família de origem. A medida busca garantir proteção enquanto o Poder Judiciário e a rede de proteção trabalham para que eles retornem ao convívio familiar, quando possível, ou sejam encaminhados para adoção.
A juíza Melissa de Lima Araújo, titular da Vara Especializada da Infância e Juventude de Sinop, explica que acolhimento familiar e adoção são medidas completamente diferentes. “A família acolhedora não substitui a família de origem, nem se torna, automaticamente, família adotiva. Seu papel é oferecer cuidado, proteção, afeto e estabilidade enquanto a equipe técnica e o Poder Judiciário trabalham para definir a solução definitiva para aquela criança ou adolescente.”Segundo a magistrada, enquanto a adoção estabelece um vínculo permanente de filiação, o acolhimento familiar é uma medida protetiva temporária, voltada exclusivamente à proteção da criança ou do adolescente durante um período de vulnerabilidade.
Quem pode acolher?
Em Sinop, o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora foi instituído por lei municipal e se consolidou como uma importante alternativa ao acolhimento institucional. O programa seleciona, capacita e acompanha famílias interessadas em receber temporariamente crianças e adolescentes afastados judicialmente do convívio familiar.
Podem participar casais, pessoas solteiras e diferentes configurações familiares, desde que apresentem estabilidade emocional, ambiente familiar adequado e disponibilidade para cuidar. O ingresso ocorre por meio de inscrição no serviço municipal, seguida da entrega de documentos, entrevistas, avaliações psicossociais, visitas domiciliares e capacitação. “Acolher exige responsabilidade, maturidade e compreensão de que o objetivo principal é atender ao melhor interesse da criança. Mais do que uma seleção, trata-se de um processo de preparação”, ressalta a juíza.
Durante todo o período de acolhimento, as famílias recebem acompanhamento contínuo de psicólogos, assistentes sociais e demais profissionais do serviço, além do apoio do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselho Tutelar e da rede de proteção.
Experiência que transforma
De acordo com a juíza, diversos estudos apontam que o acolhimento em ambiente familiar favorece o desenvolvimento emocional, cognitivo e social da criança ou do adolescente. Mesmo quando bem estruturadas, as instituições não conseguem reproduzir a convivência cotidiana, os vínculos afetivos e a atenção individualizada encontrados em um lar.
No ambiente familiar, a criança participa da rotina da casa, fortalece vínculos de confiança, desenvolve autonomia e encontra um espaço de pertencimento, fatores essenciais para reduzir os impactos do afastamento da família de origem.
Por isso, tanto o Estatuto da Criança e do Adolescente quanto as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça priorizam o acolhimento familiar sempre que houver famílias habilitadas.
Para quem ainda tem receio de participar, a magistrada deixa um convite. “Nenhuma criança deveria enfrentar um momento tão delicado da vida sem experimentar o cuidado de uma família. O acolhimento familiar não exige perfeição. Exige disponibilidade para amar, proteger e cuidar durante o tempo necessário.”
Ela reforça que a experiência transforma não apenas a vida da criança acolhida, mas também a de quem decide abrir as portas de casa para oferecer cuidado e esperança. “Cada família que se dispõe a acolher torna-se parte da construção de uma rede de cuidado, solidariedade e esperança, concretizando o princípio constitucional de que toda criança e todo adolescente têm direito à convivência familiar e comunitária.”
Autor: Roberta Penha
Fotografo: Josi Dias
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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