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Após alta procura, Governo prorroga visitas ao Hospital Central até 16 de janeiro

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A Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) prorrogou, até a próxima sexta-feira (16.1), o prazo para os cidadãos visitarem as instalações do Hospital Central do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá. Inicialmente, as visitas iriam ocorrer até o dia 6 de janeiro e já haviam sido ampliadas para 14 de janeiro.

Agora, com a nova prorrogação, a população poderá visitar à estrutura do hospital até o dia 16 de janeiro. Estão previstas mais de mil pessoas para as visitações dos dias 15 e 16.

“A população rapidamente esgotou a agenda extra de visitas ao Hospital Central, então, abrimos agora mais dois dias de visita. Convido a todos para conhecerem essa estrutura de excelência que receberá pacientes pelo Sistema Único de Saúde (SUS), com atendimentos 100% gratuitos”, destacou o secretário de Estado de Saúde de Mato Grosso, Gilberto Figueiredo.

Quem tiver interesse em visitar o Hospital Central do Estado de Mato Grosso antes do início do seu funcionamento poderá agendar uma visita guiada pelo site: https://servicos.saude.mt.gov.br/agendahc/agendamentos/create.

“Depois disso, a unidade passará por uma desinfecção para entrar em operação no dia 19 de janeiro, com os serviços de Urologia, Cirurgia Pediátrica e Ortopedia”, acrescentou o gestor.

Os demais serviços serão implementados em outras três etapas, que devem ocorrer mensalmente até abril.

Histórico do Hospital Central

A construção do Hospital Central ficou inacabada por 34 anos e foi retomada de forma definitiva em 2020, pela atual gestão do Governo do Estado. A estrutura foi ampliada de 9 mil m² para 32 mil m² de área construída para atender as demandas de alta complexidade de Mato Grosso.

O hospital conta com 287 leitos totais: 191 leitos de enfermaria e 96 leitos de cuidados intensivos, sendo 60 de Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

No Centro Cirúrgico, a unidade conta com 10 salas cirúrgicas e 1 sala híbrida com hemodinâmica. O hospital ainda conta com um equipamento de sistema robótico para cirurgias minimamente invasivas, dois tomógrafos, dois equipamentos de ressonância magnética, um aparelho de hemodinâmica para diagnóstico, um equipamento para eletroencefalografia, um equipamento de oxigenação por membrana extra corpórea e um sistema para endoscopia.

Fonte: Governo MT – MT

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Famílias Acolhedoras oferecem proteção e afeto a crianças em situação de risco

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Quando uma criança precisa ser afastada da própria família para escapar de situações de violência, negligência ou outras violações de direitos, ela não precisa, necessariamente, crescer em uma instituição de acolhimento. Em Mato Grosso, o Serviço de Família Acolhedora tem mostrado que é possível oferecer um ambiente familiar seguro e afetuoso durante esse período de transição. No aniversário de 36 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), celebrado na última segunda-feira (13), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso destaca essa política pública e convida a população a conhecer uma forma de proteger crianças e adolescentes que aguardam a definição de seu futuro.

Previsto pelo ECA, o Serviço de Família Acolhedora oferece acolhimento temporário a crianças e adolescentes que, por decisão judicial, precisaram ser afastados da família de origem. A medida busca garantir proteção enquanto o Poder Judiciário e a rede de proteção trabalham para que eles retornem ao convívio familiar, quando possível, ou sejam encaminhados para adoção.

Mulher de cabelos ruivos, veste blazer azul-claro sobre blusa branca e concede entrevista à TV Justiça. Ao fundo, arco de balões azuis decora o ambiente do evento.A juíza Melissa de Lima Araújo, titular da Vara Especializada da Infância e Juventude de Sinop, explica que acolhimento familiar e adoção são medidas completamente diferentes. “A família acolhedora não substitui a família de origem, nem se torna, automaticamente, família adotiva. Seu papel é oferecer cuidado, proteção, afeto e estabilidade enquanto a equipe técnica e o Poder Judiciário trabalham para definir a solução definitiva para aquela criança ou adolescente.”

Segundo a magistrada, enquanto a adoção estabelece um vínculo permanente de filiação, o acolhimento familiar é uma medida protetiva temporária, voltada exclusivamente à proteção da criança ou do adolescente durante um período de vulnerabilidade.

Quem pode acolher?

Em Sinop, o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora foi instituído por lei municipal e se consolidou como uma importante alternativa ao acolhimento institucional. O programa seleciona, capacita e acompanha famílias interessadas em receber temporariamente crianças e adolescentes afastados judicialmente do convívio familiar.

Podem participar casais, pessoas solteiras e diferentes configurações familiares, desde que apresentem estabilidade emocional, ambiente familiar adequado e disponibilidade para cuidar. O ingresso ocorre por meio de inscrição no serviço municipal, seguida da entrega de documentos, entrevistas, avaliações psicossociais, visitas domiciliares e capacitação. “Acolher exige responsabilidade, maturidade e compreensão de que o objetivo principal é atender ao melhor interesse da criança. Mais do que uma seleção, trata-se de um processo de preparação”, ressalta a juíza.

Durante todo o período de acolhimento, as famílias recebem acompanhamento contínuo de psicólogos, assistentes sociais e demais profissionais do serviço, além do apoio do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselho Tutelar e da rede de proteção.

Experiência que transforma

De acordo com a juíza, diversos estudos apontam que o acolhimento em ambiente familiar favorece o desenvolvimento emocional, cognitivo e social da criança ou do adolescente. Mesmo quando bem estruturadas, as instituições não conseguem reproduzir a convivência cotidiana, os vínculos afetivos e a atenção individualizada encontrados em um lar.

No ambiente familiar, a criança participa da rotina da casa, fortalece vínculos de confiança, desenvolve autonomia e encontra um espaço de pertencimento, fatores essenciais para reduzir os impactos do afastamento da família de origem.

Por isso, tanto o Estatuto da Criança e do Adolescente quanto as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça priorizam o acolhimento familiar sempre que houver famílias habilitadas.

Para quem ainda tem receio de participar, a magistrada deixa um convite. “Nenhuma criança deveria enfrentar um momento tão delicado da vida sem experimentar o cuidado de uma família. O acolhimento familiar não exige perfeição. Exige disponibilidade para amar, proteger e cuidar durante o tempo necessário.”

Ela reforça que a experiência transforma não apenas a vida da criança acolhida, mas também a de quem decide abrir as portas de casa para oferecer cuidado e esperança. “Cada família que se dispõe a acolher torna-se parte da construção de uma rede de cuidado, solidariedade e esperança, concretizando o princípio constitucional de que toda criança e todo adolescente têm direito à convivência familiar e comunitária.”

Autor: Roberta Penha

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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