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Água além da torneira: o dever de garantir acesso à água potável

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Em dias de calor extremo, quando os termômetros em Mato Grosso se aproximam dos 40°C, um elemento básico da vida urbana se revela surpreendentemente escasso: água potável acessível nas ruas. Praças, pistas de caminhada, parques e áreas de grande circulação raramente oferecem pontos públicos de hidratação. O que poderia parecer um detalhe urbano expõe, na verdade, uma falha estrutural: as cidades brasileiras ainda não incorporaram o acesso público à água como política essencial de saúde, dignidade e planejamento urbano.Quando a literatura se volta às estruturas mais profundas da vida social, frequentemente antecipa aquilo que o direito demora a formular. Em Morte e Vida Severina, João Cabral de Melo Neto, ao percorrer a paisagem árida do Nordeste, registra a condição humana marcada pela escassez: “somos muitos Severinos / iguais em tudo e na sina”. Ali, a água não surge como metáfora distante, mas como fronteira concreta entre vida e morte, permanência e abandono. A privação do mínimo vital — entre eles, a água — transforma-se em destino compartilhado.Sob o prisma jurídico, impõe-se um ponto de partida franco. O ordenamento brasileiro ainda não contempla norma geral que imponha, de modo expresso, a instalação de bebedouros em praças, parques e vias públicas.A inexistência de previsão literal, contudo, não equivale à ausência de fundamento. Ao contrário, conduz à necessidade de interpretação sistemática.No âmbito do marco legal do saneamento básico — Lei nº 11.445/2007, com as alterações da Lei nº 14.026/2020 — destacam-se princípios como universalização, integralidade, eficiência e proteção à saúde pública. A lógica normativa ultrapassa a expansão de redes domiciliares e orienta a construção de um sistema apto a assegurar acesso real, contínuo e adequado à água potável.Dentro dessa moldura, incumbe ao titular do serviço — via de regra, o Município — formular políticas, estruturar o planejamento, estabelecer metas e garantir condições compatíveis com a saúde coletiva, inclusive quanto ao volume mínimo de água por habitante.Desse conjunto normativo emerge uma consequência inevitável: a universalização não pode ser confinada ao espaço doméstico. A cidade é território de circulação, permanência e exposição climática. Ignorar essa dimensão reduz o alcance de um direito fundamental a uma lógica que já não traduz a experiência urbana contemporânea.Sob tal perspectiva, a instalação de bebedouros públicos revela-se instrumento legítimo de concretização do acesso material à água potável.No plano regulatório, a ausência de diretriz específica por parte da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico não fragiliza a tese — antes, evidencia o protagonismo local.As normas de referência nacionais fixam parâmetros gerais para a prestação dos serviços, mas preservam espaço para que entidades reguladoras infranacionais e os próprios titulares adaptem soluções às peculiaridades regionais. Esse desenho federativo permite que Municípios avancem com autonomia na construção de políticas públicas sensíveis ao seu contexto climático e social.Dessa maneira, a implementação de bebedouros públicos independe de autorização normativa prévia da União. Pode surgir legitimamente da regulação local, do planejamento municipal e da modelagem contratual.Quanto à definição de responsabilidades, a delimitação exige precisão.Ao Município, enquanto titular, incumbe deliberar sobre a adoção da política, definir diretrizes e fixar metas. À concessionária, quando existente, pode ser atribuída a execução, desde que haja previsão adequada nos instrumentos normativos e contratuais.Aqui, o contrato de concessão assume papel decisivo. A legislação já exige metas de expansão, qualidade, eficiência e uso racional da água. Nada impede que se incorpore, nesse mesmo instrumento, um programa estruturado de pontos públicos de hidratação, com implantação progressiva, critérios de distribuição territorial, padrões técnicos, indicadores de desempenho e obrigações de manutenção.Com isso, o debate abandona o plano abstrato e ingressa no campo da engenharia institucional.No cenário brasileiro, ainda que de forma fragmentária, já se observa a viabilidade da proposta.Iniciativas em cidades como Cuiabá, Blumenau, Juiz de Fora e São Paulo revelam que a instalação de bebedouros públicos é tecnicamente viável e já ingressou, ainda que de forma incipiente, na agenda urbana brasileira. O alcance dessas medidas, contudo, permanece limitado e claramente insuficiente diante da dimensão do problema. Em regra, os equipamentos concentram-se em poucos pontos, sem capilaridade territorial e sem inserção em política pública estruturada. Ainda assim, essas experiências demonstram que as soluções já existem: equipamentos acessíveis, oferta de água natural e gelada, monitoramento em tempo real e integração com estratégias de enfrentamento ao calor.Quando se desloca o olhar para o cenário internacional, a diferença aparece na escala e na maturidade. Paris, Londres, Zurique e Roma incorporaram as fontes públicas como parte integrante da infraestrutura urbana. Em Roma, as tradicionais fontanelle cumprem função sanitária reconhecida, com impacto mínimo sobre o volume total de água distribuído.Diante desse contraste, evidencia-se que o problema brasileiro não reside na impossibilidade, mas na ausência de priorização.Sob a perspectiva social, o tema assume contornos ainda mais sensíveis. Para pessoas em situação de rua, o acesso à água não é conveniência — é condição de sobrevivência. Nesse contexto, o bebedouro público assume a natureza de equipamento mínimo de dignidade urbana, em consonância com diretrizes de proteção a grupos vulneráveis e com decisões recentes do Supremo Tribunal Federal que apontam para a necessidade de medidas estruturais.Garantir água potável em espaços públicos representa, assim, forma concreta de reduzir desigualdades invisíveis.No campo sanitário, a justificativa se torna ainda mais evidente.A exposição prolongada ao calor intenso favorece quadros de desidratação, exaustão térmica e agravamento de doenças. A recomendação reiterada por autoridades de saúde — ingestão regular de água — encontra, nas cidades brasileiras, um obstáculo concreto: a escassez de pontos acessíveis.Em estados como Mato Grosso, em que temperaturas superiores a 40°C não são exceção, a ausência de infraestrutura pública de hidratação converte um risco previsível em problema recorrente. Sob essa ótica, o bebedouro deixa de ser acessório e passa a integrar a própria lógica de prevenção em saúde urbana.Implementar essa política, contudo, exige rigor técnico e continuidade administrativa.A qualidade da água deve observar os padrões estabelecidos pela Portaria GM/MS nº 888/2021, o que implica controle permanente, limpeza periódica e manutenção adequada. A experiência internacional demonstra que a confiança do usuário depende da confiabilidade do sistema. Equipamentos mal conservados não apenas deixam de cumprir sua função, como comprometem a adesão da população. Mais do que instalar, é indispensável gerir!Outro vetor essencial reside na distribuição territorial. Sem planejamento, há risco de concentração dos equipamentos em áreas centrais ou de maior visibilidade, perpetuando desigualdades. A lógica da política pública deve ser inversa: priorizar locais de maior circulação, maior exposição ao calor e maior vulnerabilidade social, assegurando capilaridade e equidade. Universalizar, nesse contexto, também significa distribuir com justiça.Sob a ótica ambiental, o tema também se projeta com relevância. A ampliação do acesso à água potável em espaços públicos reduz a dependência de garrafas plásticas descartáveis, contribuindo para a mitigação de resíduos e para a construção de cidades mais sustentáveis.Quanto ao financiamento, a viabilidade é evidente. A implantação pode ser estruturada como obrigação contratual das concessionárias, como ação direta do Município ou mediante soluções híbridas. Em termos relativos, representa investimento modesto diante do impacto social e sanitário produzido.No plano local, o caso de Sorriso merece atenção específica. O Município já dispõe de bebedouros públicos em diversos pontos, demonstrando sensibilidade administrativa e percepção da relevância do tema. Ainda assim, há espaço — e necessidade — de avanço!A ampliação da rede, aliada a planejamento estratégico, definição de critérios de localização, padronização de manutenção e eventual integração com o contrato de concessão, pode converter iniciativas pontuais em política pública estruturada. Em uma cidade marcada pelo dinamismo econômico e pela qualidade de vida, consolidar uma rede ampla e confiável de acesso à água potável em espaços públicos revela-se passo coerente e desejável.Nesse contexto, um avanço institucional relevante seria a sistematização dessas informações em base pública e acessível. A disponibilização, no site oficial do Município, de um mapa georreferenciado contendo a localização dos bebedouros, sua distribuição por bairros e regiões, bem como seu estado de funcionamento e cronograma de manutenção, representaria não apenas ganho de transparência, mas verdadeiro salto qualitativo na gestão urbana. Mais do que informar, tal instrumento permitiria identificar vazios de cobertura, orientar decisões administrativas e promover maior equidade territorial no acesso à água potável.Sorriso, nesse aspecto, poderia deixar de ser apenas referência regional para se afirmar como modelo nacional.Ao final, a conclusão não se impõe apenas como construção jurídica, mas como evidência da própria realidade.A ausência de previsão legal expressa não autoriza a inércia. O ordenamento jurídico brasileiro oferece base suficiente — e, em certa medida, exige — que Municípios, especialmente aqueles submetidos a condições climáticas severas, avancem na implementação de políticas estruturadas de acesso público à água potável.Mais do que juridicamente possível, a medida se revela tecnicamente viável, socialmente necessária e sanitariamente indispensável.Reconhecer o direito à água implica compreendê-lo para além das redes e das unidades domiciliares. Ele se projeta no espaço urbano, acompanha o fluxo das pessoas, responde às condições climáticas e se materializa onde a vida efetivamente acontece.É imperioso, dessarte, revisitar o conceito de universalização, portanto, não constitui exercício teórico, mas imperativo de realidade, afinal, em uma cidade verdadeiramente inclusiva, o acesso ao essencial não pode depender da sorte, da renda ou da circunstância.E, sob o sol intenso do Centro-Oeste, poucas coisas são tão elementares — e tão reveladoras — quanto a presença ou a ausência de água disponível.Água que acolhe.Água que previne.Água que iguala.Água pública.No silêncio dos espaços urbanos, é a água — presente ou ausente — que revela, sem alarde, o grau de civilidade que sustenta a cidade.Márcio Florestan Berestinas é promotor de Justiça do MPMT

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Mato Grosso

TJMT e TVCA promovem fórum “Destinos Roubados: a epidemia do feminicídio”

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A imagem mostra cinco mulheres e um homem sentados em cadeiras brancas num palco. Todos vestem roupas formais e têm pele clara. O homem é o juiz Marcos Terêncio, que veste terno escuro e usa óculos de grau. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), em parceria com a TV Centro América (TVCA), realizou nesta sexta-feira (29), em Cuiabá, o fórum “Destinos Roubados: A Epidemia do Feminicídio”. O evento ocorreu no auditório da emissora e reuniu representantes do sistema de Justiça, forças de segurança, instituições públicas e especialistas para discutir ações de enfrentamento à violência contra a mulher em Mato Grosso.

O encontro integrou o encerramento do projeto jornalístico especial “Destinos Roubados: A Epidemia do Feminicídio”, série documental composta por cinco reportagens sobre violência doméstica, feminicídio e os impactos sociais provocados por esse tipo de crime. O trabalho foi dirigido pela jornalista Ariane Locatelli.

Representando o TJMT no fórum, participaram dos debates os magistrados da 2ª Vara Especializada de Família e Sucessões de Cuiabá, juiz titular Marcos Agostinho Terêncio e a juíza Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa.

Rede de enfrentamento e prevenção

Durante o encontro, foram discutidos os principais desafios da rede de enfrentamento à violência doméstica, o acolhimento às vítimas, medidas de prevenção, atendimento aos órfãos do feminicídio e a integração entre as instituições.

A imagem mostra a juíza Ana Graziela falando ao microfone durante entrevista para a TV Justiça. Ela é uma mulher de pele clara, cabelos lisos e loiros e olhos escuros. Veste roupa preta. A juíza Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa destacou que o fórum reuniu toda a rede de enfrentamento para refletir e, ao final, elaborar uma carta de compromissos com o objetivo de modificar a realidade da violência contra a mulher no estado.

Para ela, o fortalecimento das redes é fundamental para ampliar a proteção às vítimas. “Sozinho ninguém consegue resolver o problema da violência doméstica. Hoje, dos 142 municípios de Mato Grosso, 123 já possuem redes de enfrentamento instaladas. Esse é um espaço para fortalecer vínculos, promover maior engajamento e qualificar o atendimento prestado às mulheres”, ressaltou.

A magistrada também enfatizou a importância de ações preventivas e do trabalho voltado aos autores de violência doméstica. “Não adianta tratar apenas das mulheres. É preciso trabalhar também com o autor da violência. O homem que participa dos grupos reflexivos dificilmente volta a delinquir”, explicou.

Ana Graziela destacou ainda iniciativas desenvolvidas pelo Poder Judiciário e parceiros, como o projeto “A Escola Ensina, a Mulher Agradece”, palestras sobre a Lei Maria da Penha nas escolas e capacitações realizadas com professores da rede pública. “Precisamos trabalhar desde cedo com as crianças e adolescentes para construir relações pautadas no respeito e impedir que novos casos de violência cheguem ao sistema”, concluiu.

Responsabilização e conscientização

A imagem mostra o juiz Marcos Terêncio durante sua participação no debate sobre violência doméstica. Ele é um homem de pele clara, cabelos grisalhos nas temporas, olhos escuros e usa óculos de grau. Está segurando o microfone com a mão direita. Veste terno e gravata pretos e camisa branca. O juiz Marcos Terêncio destacou que o enfrentamento à violência doméstica passa pela responsabilização dos agressores, mas também por ações de conscientização e transformação de comportamento.

O debate conduzido por ele no fórum abordou “a responsabilidade penal dos agressores, tanto pela punição propriamente dita, quanto pelos sistemas de autorresponsabilização”. Ele citou os Grupos Reflexivos para homens, desenvolvidos pelo Judiciário.

“A intenção é diminuir a reincidência, demonstrando, de um lado, que a punição é certa e célere e, de outro, fazer com que esses homens reflitam sobre a violência, o machismo enraizado e os impactos causados às vítimas e às próprias famílias”, afirmou.

O magistrado também ressaltou a importância da abordagem adotada durante a série exibida pela emissora. “As narrativas são dramáticas, mas não sensacionalistas. O protagonismo é da mulher. O agressor não deve ser o protagonista da história, mas precisa reconhecer o seu papel e compreender o que a violência causa para todos ao seu redor”, completou.

Parceria institucional

A imagem mostra o diretor de Conteúdo da TVCA, Marcello Rosa. Ele é um homem de pele clara, cabelos loiros curtos, olhos azuis e barba por fazer branca. O diretor veste camisa social azul clara. Atras dele aparece o palco do auditório da emissora. Para o diretor de Conteúdo da TVCA, Marcello Rosa, o enfrentamento à violência contra a mulher exige mobilização permanente da sociedade e atuação conjunta das instituições.

De acordo com ele, a parceria com o TJMT fortalece o debate e amplia a capacidade de mobilização social. “A Justiça é fundamental nesse processo. A melhor parceria possível é ter o TJ encabeçando a organização desse evento e trazendo outros players para essa discussão. É assim que vamos transformando a sociedade, mudando pensamentos e garantindo mais segurança para as mulheres, principalmente por meio da educação”, destacou.

Do luto à luta

Alenir Gomes da Silva, mãe de uma vítima de feminicídio, participou da série documental. Aline tinha 20 anos e um filho de quatro anos quando foi morta pelo marido, em 2020.

“Ela tentava sair da relação, mas não conseguia. Muitas coisas ela não contava porque tinha medo dele. Eu tentei registrar boletim de ocorrência, mas naquela época diziam que quem precisava denunciar era a vítima”, relembrou.

Ao defender a importância de dar visibilidade aos casos de violência doméstica, Alenir explicou que decidiu participar da série para conscientizar outras mulheres e famílias. “Enquanto eu continuar falando, divulgando, alguém vai cair na real e perceber os sinais. É importante que ninguém esqueça.”

Ela também ressaltou a necessidade de investir em educação e prevenção desde a infância. “Tem que começar cedo, na escola, conscientizando meninos e meninas sobre respeito e sobre como a violência começa”, disse.

A imagem mostra o auditório da TVCA lotado com a plateia do fórum Destinos Roubados. A maioria da audiência é composta por mulheres. Carta de Compromisso Institucional

Ao final do fórum, as instituições participantes construíram uma Carta de Compromisso Institucional com propostas voltadas ao fortalecimento das políticas públicas de prevenção e combate ao feminicídio no estado, que somente neste ano já registrou 18 feminicídios, deixando órfãs 22 crianças e adolescentes, além de 79 tentativas de feminicídio.

Série disponível no Globoplay

Os episódios da série “Destinos Roubados: A Epidemia do Feminicídio” estão disponíveis no aplicativo Globoplay, com as edições exibidas entre os dias 25 e 29 de maio no telejornal Bom Dia MT.

Autor: Marcia Marafon

Fotografo: Alair Ribeiro

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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