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Acordo judicial amplia área protegida no Parque Cristalino II

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) celebrou um acordo judicial que redefine os limites do Parque Estadual Cristalino II e amplia sua área protegida no norte do Estado.

 

A medida encerra conflitos fundiários que se arrastavam há mais de duas décadas e assegura a preservação permanente de um dos mais importantes refúgios da Amazônia mato-grossense. O acordo judicial foi firmado com o Governo de Mato Grosso, a Assembleia Legislativa, o Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat), a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) e representantes do setor privado.

 

Com o acordo, o parque passará a ter 119.451 hectares de florestas nativas sob proteção integral, cerca de 1,4 mil hectares a mais do que na época de sua criação, em 2001. Novas áreas poderão ser incorporadas após estudos técnicos, elevando a proteção para até 123 mil hectares.

 

O ajuste no perímetro prevê a retirada de áreas ocupadas para agropecuária desde a década de 1990, além disso, será criada uma Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) com mais de 12 mil hectares, garantindo proteção perpétua da vegetação nativa e fortalecendo corredores ecológicos.

 

O Estado se comprometeu a realizar estudos ambientais e socioeconômicos, e a Assembleia Legislativa votará um projeto de lei com participação popular por meio de audiências públicas.

 

As empresas Sociedade Comercial e Agropecuária Triângulo Ltda. e Sociedade Comercial AJJ Ltda. assumiram compromissos ambientais, como não desmatar novas áreas, reduzir atividades agropecuárias e construir a sede administrativa do parque. A AJJ Ltda. também pagará R$ 45 milhões ao Estado, em nove parcelas anuais, para apoiar ações de preservação.

 

Criado pelo Decreto Estadual n.º 2.628, de 30 de maio de 2001, com 118 mil hectares, o Parque Cristalino II forma um dos maiores patrimônios naturais do Estado. Juntos, abrigam centenas de espécies. Com o acordo, Mato Grosso garante a proteção permanente da biodiversidade amazônica, conciliando produção sustentável, regularização fundiária e conservação ambiental.

 

Para o procurador-geral de Justiça, Rodrigo Fonseca Costa, “a solução representa uma forma de conciliar produção sustentável, proteção ambiental e regularização fundiária, sem abrir mão da defesa do patrimônio natural”.

 

Já o promotor de Justiça Marcelo Vacchiano destacou que “o Parque Cristalino II, agora está renovado juridicamente e reforçado ambientalmente, poderá seguir como um bastião da biodiversidade amazônica, com gestão eficaz, monitoramento, preservação permanente e respeito aos direitos sociais e econômicos de quem vive na região”.

 

Segundo o vereador Amado Santos Oliveira, presidente da Associação de Desenvolvimento Sustentável da Gleba Divisa (ADSGLED), as mais de 1.200 famílias da Gleba Divisa veem neste acordo uma oportunidade histórica. “Pela primeira vez, o Parque Cristalino poderá receber investimentos, estudos e gestão adequada, trazendo segurança e benefícios reais para quem vive na região. A regularização fundiária e a criação da RPPN fortalecem a proteção ambiental e dão tranquilidade às comunidades que há décadas aguardam uma solução definitiva. É preciso que o MP acompanhe para que os recursos sejam investidos nos estudos de fauna e flora do parque e da RPPN e no Distrito Cristalino do Norte.”

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Famílias Acolhedoras oferecem proteção e afeto a crianças em situação de risco

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Quando uma criança precisa ser afastada da própria família para escapar de situações de violência, negligência ou outras violações de direitos, ela não precisa, necessariamente, crescer em uma instituição de acolhimento. Em Mato Grosso, o Serviço de Família Acolhedora tem mostrado que é possível oferecer um ambiente familiar seguro e afetuoso durante esse período de transição. No aniversário de 36 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), celebrado na última segunda-feira (13), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso destaca essa política pública e convida a população a conhecer uma forma de proteger crianças e adolescentes que aguardam a definição de seu futuro.

Previsto pelo ECA, o Serviço de Família Acolhedora oferece acolhimento temporário a crianças e adolescentes que, por decisão judicial, precisaram ser afastados da família de origem. A medida busca garantir proteção enquanto o Poder Judiciário e a rede de proteção trabalham para que eles retornem ao convívio familiar, quando possível, ou sejam encaminhados para adoção.

Mulher de cabelos ruivos, veste blazer azul-claro sobre blusa branca e concede entrevista à TV Justiça. Ao fundo, arco de balões azuis decora o ambiente do evento.A juíza Melissa de Lima Araújo, titular da Vara Especializada da Infância e Juventude de Sinop, explica que acolhimento familiar e adoção são medidas completamente diferentes. “A família acolhedora não substitui a família de origem, nem se torna, automaticamente, família adotiva. Seu papel é oferecer cuidado, proteção, afeto e estabilidade enquanto a equipe técnica e o Poder Judiciário trabalham para definir a solução definitiva para aquela criança ou adolescente.”

Segundo a magistrada, enquanto a adoção estabelece um vínculo permanente de filiação, o acolhimento familiar é uma medida protetiva temporária, voltada exclusivamente à proteção da criança ou do adolescente durante um período de vulnerabilidade.

Quem pode acolher?

Em Sinop, o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora foi instituído por lei municipal e se consolidou como uma importante alternativa ao acolhimento institucional. O programa seleciona, capacita e acompanha famílias interessadas em receber temporariamente crianças e adolescentes afastados judicialmente do convívio familiar.

Podem participar casais, pessoas solteiras e diferentes configurações familiares, desde que apresentem estabilidade emocional, ambiente familiar adequado e disponibilidade para cuidar. O ingresso ocorre por meio de inscrição no serviço municipal, seguida da entrega de documentos, entrevistas, avaliações psicossociais, visitas domiciliares e capacitação. “Acolher exige responsabilidade, maturidade e compreensão de que o objetivo principal é atender ao melhor interesse da criança. Mais do que uma seleção, trata-se de um processo de preparação”, ressalta a juíza.

Durante todo o período de acolhimento, as famílias recebem acompanhamento contínuo de psicólogos, assistentes sociais e demais profissionais do serviço, além do apoio do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselho Tutelar e da rede de proteção.

Experiência que transforma

De acordo com a juíza, diversos estudos apontam que o acolhimento em ambiente familiar favorece o desenvolvimento emocional, cognitivo e social da criança ou do adolescente. Mesmo quando bem estruturadas, as instituições não conseguem reproduzir a convivência cotidiana, os vínculos afetivos e a atenção individualizada encontrados em um lar.

No ambiente familiar, a criança participa da rotina da casa, fortalece vínculos de confiança, desenvolve autonomia e encontra um espaço de pertencimento, fatores essenciais para reduzir os impactos do afastamento da família de origem.

Por isso, tanto o Estatuto da Criança e do Adolescente quanto as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça priorizam o acolhimento familiar sempre que houver famílias habilitadas.

Para quem ainda tem receio de participar, a magistrada deixa um convite. “Nenhuma criança deveria enfrentar um momento tão delicado da vida sem experimentar o cuidado de uma família. O acolhimento familiar não exige perfeição. Exige disponibilidade para amar, proteger e cuidar durante o tempo necessário.”

Ela reforça que a experiência transforma não apenas a vida da criança acolhida, mas também a de quem decide abrir as portas de casa para oferecer cuidado e esperança. “Cada família que se dispõe a acolher torna-se parte da construção de uma rede de cuidado, solidariedade e esperança, concretizando o princípio constitucional de que toda criança e todo adolescente têm direito à convivência familiar e comunitária.”

Autor: Roberta Penha

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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