Mato Grosso
Abertas vagas para curso sobre propaganda eleitoral e Eleições 2026
Mato Grosso
Estão abertas as inscrições para o curso “Propaganda Eleitoral e Eleições 2026: Atualizações e Aprofundamento”, voltado a magistrados(as) e assessores(as) do Poder Judiciário de Mato Grosso. A capacitação será realizada nos dias 12, 13 e 15 de maio, das 8h30 às 11h30, na modalidade telepresencial, com carga horária total de nove horas-aula.
As vagas foram cedidas à Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) pela Escola Judiciária Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT). A iniciativa integra o compartilhamento de ações formativas entre as duas escolas, fortalecendo a qualificação contínua de magistrados e servidores para atuação no período eleitoral.
O curso tem como objetivo atualizar e aprofundar os conhecimentos sobre as normas que regem a propaganda eleitoral, além de abordar questões práticas e atuais relacionadas às eleições de 2026, contribuindo para uma atuação jurisdicional mais segura e alinhada à legislação eleitoral vigente.
O formador do curso, Elder Maia Goltzman, possui uma trajetória acadêmica e profissional sólida voltada ao Direito Eleitoral e Público. Analista Judiciário do TRE/SP, ele é mestre em Direito pela Universidade Federal do Maranhão e doutorando em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Também é autor da obra “Liberdade de expressão e desinformação em contextos eleitorais”.
As inscrições devem ser realizadas até o próximo sábado (9 de maio), exclusivamente por meio do link disponibilizado pelo TRE-MT.
Clique aqui para se inscrever.
Certificado
O link de acesso às aulas será encaminhado ao participante no mesmo e-mail informado no momento da inscrição. Não será necessário registro manual de presença, uma vez que a frequência será controlada automaticamente pela plataforma, com base no login do participante.
Para a emissão do certificado, será exigida participação mínima de 75% das aulas, e o documento será enviado por e-mail ao final do curso.
A Esmagis-MT ressalta a importância de que os inscritos utilizem corretamente seus dados pessoais no ato da inscrição, especialmente o nome completo e o e-mail institucional, que constarão no certificado.
Outras informações podem ser obtidas com a Secretaria da Escola Judiciária Eleitoral: (65) 3362-8123 ou [email protected] .
Autor: Lígia Saito
Fotografo:
Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT
Email: [email protected]
Mato Grosso
Justiça derruba liminar que autorizava passagem em quintal de morador rural
Resumo
- Decisão da Terceira Câmara de Direito Privado revogou liminar que obrigava produtor rural de Nova Monte Verde a permitir passagem de vizinhos dentro de área residencial da família.
- Colegiado entendeu que não havia isolamento da propriedade dos autores, já que existiam outros acessos disponíveis.
A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu revogar uma liminar que obrigava um produtor rural de Nova Monte Verde a permitir a passagem de vizinhos por dentro de seu quintal e área de moradia.
O recurso foi apresentado pelo produtor rural Valdecir Teles contra decisão da Vara Única de Nova Monte Verde, que havia concedido reintegração de posse em favor de Claudiomiro Coelho e Marizelia Guimarães Melo Coelho. A medida autorizava o uso de uma faixa de terra de três metros de largura como servidão de passagem.
Os autores da ação alegavam que precisavam utilizar o caminho para acessar a propriedade rural e escoar a produção agrícola. No entanto, durante a análise do recurso, o colegiado concluiu que não ficou comprovado que a área estivesse “encravada”, ou seja, sem saída para estrada pública.
De acordo com o relator do caso, juiz convocado Antonio Veloso Peleja Junior, laudos técnicos, imagens de satélite e documentos apresentados no processo mostraram que os moradores possuíam outros acessos à Estrada Municipal Aurora.
A decisão destacou ainda que os próprios autores admitiram, nas contrarrazões, que utilizavam entrada localizada em uma propriedade pertencente a familiares.
Segundo o magistrado, o trecho usado como passagem fica em área residencial consolidada há mais de 18 anos e era utilizado apenas por tolerância do proprietário, situação que não gera direito automático à servidão de passagem.
Outro ponto considerado pela Câmara foram fatos apresentados posteriormente no processo. O produtor rural afirmou que, durante o cumprimento da liminar, houve destruição de lavouras de mandioca e café, além da morte de um animal doméstico após suposta aplicação de herbicida.
Para o relator, os episódios demonstram risco de prejuízo grave ao proprietário e à família, tornando inadequada a manutenção da medida antes da conclusão completa do processo.
Com a decisão unânime, a liminar concedida pela primeira instância foi derrubada e os autores da ação ficaram proibidos de utilizar a passagem até novo julgamento do mérito na Vara de origem.
Número do processo: 1046002-57.2025.8.11.0000
Autor: Patrícia Neves
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
Email: [email protected]
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