Mato Grosso
A falta de vagas no sistema prisional de Mato Grosso
Mato Grosso
1. IntroduçãoNos últimos anos, a insuficiência de vagas no sistema prisional de Mato Grosso deixou de ser percebida como um problema circunstancial para se afirmar como uma disfunção persistente da política pública penal. O crescimento contínuo da população carcerária, somado a uma expansão relevante — mas ainda insuficiente — da capacidade instalada, mantém o sistema sob tensão permanente, com reflexos diretos na dignidade dos custodiados, na segurança das unidades e na própria eficácia das decisões judiciais.Os dados apontados pela administração penitenciária estadual indicam a existência de cerca de 13 mil vagas para um contingente que, em determinados momentos, ultrapassa 16 mil pessoas privadas de liberdade, com taxa de ocupação próxima de 123%. Ainda que o poder público tenha promovido a ampliação da rede prisional, o aumento da população carcerária, aliado à distribuição desigual dessas vagas, impediu a consolidação de um cenário de estabilidade.Para além dos números, chama atenção a realidade concreta das unidades. Interdições totais ou parciais, superlotação concentrada em determinados estabelecimentos e a ausência de estruturas adequadas para regimes específicos — especialmente o aberto — revelam um quadro que não se explica por fatores isolados.Esse diagnóstico, contudo, não se esgota na dimensão quantitativa. Para além da insuficiência de vagas, outras fragilidades estruturais agravam o quadro. Entre elas, destaca-se a recorrente dificuldade de implementação eficaz de bloqueadores de sinal de telefonia móvel em unidades prisionais, o que permite a manutenção de comunicações ilícitas a partir do interior dos estabelecimentos. Esse dado evidencia que a crise do sistema prisional não se limita à capacidade física, mas alcança também aspectos de segurança, gestão e tecnologia, reforçando seu caráter estrutural.2. A dimensão estrutural do problemaNão por acaso, a jurisprudência constitucional passou a tratar a crise prisional em termos estruturais. Ao julgar a ADPF 347, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de um estado de coisas inconstitucional no sistema penitenciário brasileiro, caracterizado por violações massivas e reiteradas de direitos fundamentais.Essa qualificação altera o modo de compreender o problema. Deixa-se de lado a ideia de falhas pontuais para reconhecer um padrão sistêmico de desconformidade. A insuficiência de vagas, nesse contexto, não é causa isolada, mas expressão de um conjunto mais amplo de disfunções, que envolvem planejamento deficiente, restrições orçamentárias, gestão fragmentada e ausência de coordenação institucional.3. Limites da atuação fragmentadaDiante desse cenário, a atuação baseada em iniciativas locais, embora legítima e muitas vezes necessária, encontra limites evidentes. O sistema prisional não se organiza por compartimentos estanques; funciona como uma rede, em que decisões pontuais repercutem sobre o todo.A realidade de Mato Grosso oferece exemplos eloquentes. Nos últimos dois anos, diferentes unidades foram objeto de interdições judiciais, totais ou parciais, em vários municípios do Estado. Levantamentos recentes indicam que parcela expressiva das unidades opera sob algum tipo de restrição, o que evidencia a extensão e a persistência da crise.Esse tipo de intervenção, embora necessário para conter situações extremas, não enfrenta o problema em sua origem. Com frequência, limita-se a deslocar o déficit de uma unidade para outra, redistribuindo a sobrecarga sem alterar a estrutura que a produz.4. Processo estrutural: fundamento teórico e adequaçãoÉ nesse ponto que a teoria do processo estrutural se mostra particularmente útil. Edilson Vitorelli descreve esse modelo como um instrumento voltado à transformação de um estado de desconformidade institucional em um estado de conformidade constitucional, por meio de decisões progressivas e adaptáveis, orientadas ao futuro.Essa abordagem rompe com a lógica tradicional do processo, centrada na solução pontual de conflitos, e propõe uma atuação voltada à reorganização de sistemas inteiros. No caso do sistema prisional, essa perspectiva permite compreender que a solução não reside em medidas isoladas, fragmentadas em cada comarca, mas na construção de arranjos institucionais capazes de enfrentar a complexidade do problema.5. Experiências concretas de atuação estruturalNo âmbito do Superior Tribunal de Justiça, o julgamento do REsp 2.148.895/PR — relativo à ausência de Casa do Albergado e às deficiências estruturais na execução do regime aberto — ilustra com precisão essa lógica. Na ocasião, o Tribunal reconheceu a possibilidade de imposição de medidas voltadas à superação da omissão estatal, inclusive a construção da unidade, mas afastou uma solução meramente impositiva. Em seu lugar, condicionou a providência à análise de alternativas menos onerosas, à consideração das consequências práticas da decisão e à elaboração de um plano dialogado, com implementação gradual, em consonância com os parâmetros estabelecidos pela Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Trata-se de um exemplo expressivo de atuação judicial orientada por técnicas de processo estrutural.Experiências internacionais seguem a mesma direção. Nos Estados Unidos, o caso Brown v. Plata levou à determinação de redução da população carcerária como forma de enfrentar a superlotação. Na América Latina, decisões da Corte Constitucional da Colômbia e da Corte Interamericana de Direitos Humanos apontam para soluções que envolvem planejamento, monitoramento contínuo e reorganização institucional.O traço comum desses precedentes é claro: problemas estruturais não se resolvem com decisões isoladas, mas com processos contínuos de transformação.6. Execução progressiva e decisões implementáveisOutro aspecto relevante diz respeito à forma de implementação das decisões. A experiência demonstra que a simples imposição de obrigações, desacompanhada de planejamento, raramente produz resultados consistentes.Por essa razão, o processo estrutural privilegia soluções construídas de forma gradual, com base no diálogo institucional e na definição de etapas realistas. A legislação brasileira, especialmente na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), ao exigir a consideração das consequências práticas das decisões, reforça essa orientação e aponta para a necessidade de medidas implementáveis, inclusive em regime de transição.Nesse modelo, a decisão judicial deixa de ser um ponto de chegada e passa a marcar o início de um processo contínuo de ajuste e acompanhamento.7. A centralidade do planejamento orçamentárioAo se observar a evolução recente do sistema prisional de Mato Grosso, é possível identificar um dado relevante: houve, de fato, esforço considerável de expansão da capacidade instalada, com a criação de significativo número de vagas ao longo dos últimos anos. Em determinado momento, o Estado divulgou que teria sido alcançado um equilíbrio formal entre vagas e população carcerária.Esse equilíbrio, no entanto, mostrou-se efêmero. A dinâmica do sistema, marcada pelo crescimento contínuo da população prisional, rapidamente absorveu a capacidade recém-criada, evidenciando que os investimentos realizados, embora consideráveis, não foram suficientes para assegurar estabilidade duradoura.A partir daí, torna-se inevitável reconhecer que o problema não se esgota na existência de investimento, mas na sua adequação em termos de escala, continuidade e planejamento. A expansão pontual, desacompanhada de uma política estruturada e de previsão orçamentária consistente, tende a produzir apenas alívios momentâneos.É nesse contexto que a dimensão orçamentária assume protagonismo. Sem recursos adequados, não há como ampliar unidades, manter estruturas, qualificar a gestão ou implementar alternativas penais. A efetividade de qualquer solução estrutural depende, em última análise, da sua sustentação financeira.8. O papel do Ministério PúblicoA atuação do Ministério Público, nesse cenário, precisa ultrapassar a escala local e alcançar o nível estadual. A natureza do problema exige uma presença institucional cada vez mais ampliada, capaz de atuar desde o diagnóstico até a implementação das soluções.Isso implica acompanhar a elaboração do orçamento, dialogar com os Poderes Executivo e Legislativo e utilizar, de forma estratégica, os instrumentos disponíveis — judiciais e extrajudiciais — para induzir a adoção de políticas públicas adequadas. Trata-se de uma atuação orientada não apenas à correção de ilegalidades, mas à reorganização do próprio sistema. Nesse contexto, impõe-se verificar, ano a ano, se o projeto de lei orçamentária estadual contempla recursos compatíveis com a dimensão do problema, aptos a viabilizar tanto a ampliação de vagas quanto a qualificação das unidades prisionais existentes.9. ConclusãoO déficit de vagas no sistema prisional de Mato Grosso não pode ser compreendido como um fenômeno localizado ou passageiro. Trata-se de uma disfunção estrutural que desafia os modelos tradicionais de atuação institucional.A experiência demonstra que respostas fragmentadas produzem, em regra, efeitos limitados, muitas vezes deslocando o problema sem resolvê-lo. A superação desse quadro exige planejamento integrado, coordenação entre os atores envolvidos e compromisso orçamentário compatível com a magnitude do desafio.Como advertia Antoine de Saint-Exupéry, “quanto ao futuro, não se trata de prevê-lo, mas de torná-lo possível”. No âmbito do sistema prisional, isso significa reconhecer que não basta reagir às crises à medida que surgem. É preciso, antes, reorganizar as estruturas que as tornam inevitáveis.*Márcio Florestan Berestinas é promotor de Justiça no Ministério Público do Estado de Mato Grosso.
Fonte: Ministério Público MT – MT
Mato Grosso
Comarca de Pontes e Lacerda debate prevenção ao extremismo nas escolas
A prevenção ao extremismo violento nas escolas exige atuação integrada entre instituições, compartilhamento de informações e fortalecimento dos vínculos humanos. Com esse propósito, a Comarca de Pontes e Lacerda realizou, na quinta-feira (25), um encontro que reuniu representantes do Poder Judiciário, da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), da Polícia Judiciária Civil, gestores da educação e integrantes da rede de proteção para discutir estratégias de prevenção à violência no ambiente escolar.
O evento, realizado no plenário do Fórum, foi um desdobramento do encontro promovido em maio, em Cuiabá, sobre o Sistema Brasileiro de Inteligência (Sisbin). A iniciativa integra um projeto voltado à identificação de processos de radicalização, ao intercâmbio de experiências entre as forças de segurança e à prevenção da violência por meio da Justiça Restaurativa.
As palestras foram ministradas pelo assessor de Relações Institucionais do Núcleo Gestor da Justiça Restaurativa (NugJur) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Rauny José da Silva Viana, por um representante da Abin em Mato Grosso e pelo delegado da Polícia Judiciária Civil Sued Dias da Silva Júnior.
Durante o encontro, os especialistas apresentaram o processo de radicalização de possíveis autores de ataques e destacaram a importância da integração entre escolas, órgãos de inteligência e forças de segurança para identificar sinais de risco e agir preventivamente.
Para a juíza da Comarca de Pontes e Lacerda, Djéssica Küntzer, a iniciativa amplia o conhecimento dos profissionais que atuam diretamente com crianças e adolescentes.
“O evento foi pensado em conjunto pelo Poder Judiciário, a Abin e a Polícia Judiciária Civil, justamente para discutir a violência nas escolas sob a perspectiva do extremismo. Nas explanações foram apresentadas experiências, dados e reflexões para professores, gestores, equipes que atuam com a infância e juventude e demais autoridades, permitindo que todos possam identificar sinais, buscar ajuda e saber como agir diante de situações de risco”, afirmou.
Muito antes da violência
Na palestra “Círculos de Construção de Paz como Estratégia de Desmobilização da Violência Extrema nas Escolas”, Rauny Viana defendeu que medidas de segurança são importantes, mas, isoladamente, não impedem que um adolescente decida cometer um ataque.
“Primeiro o adolescente perde o pertencimento. Depois perde os vínculos. Depois perde a esperança. Então encontra alguém que o compreende, uma comunidade, uma narrativa, um inimigo e, por fim, uma justificativa para a violência. Os Círculos de Construção de Paz atuam justamente antes desse processo se consolidar, fortalecendo relações, promovendo escuta qualificada e reconstruindo o senso de pertencimento”, explicou.
Ele também informou que os Círculos de Construção de Paz foram retomados em Pontes e Lacerda e que novos facilitadores estão sendo capacitados com apoio do NugJur.
Integração para prevenir
O superintendente da Abin em Mato Grosso, Felipe Midon, destacou que a prevenção depende da união entre instituições e comunidade.
“É uma honra para a Abin participar de um debate tão importante para a população de Pontes e Lacerda. Estar ao lado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, das forças de segurança e dos profissionais da educação aponta caminhos para fortalecermos a prevenção contra ataques violentos em escolas e, também, para construirmos novos círculos de paz.”
Cenário nacional
O encontro também apresentou dados que evidenciam a importância das ações preventivas. Em 2025, o Brasil registrou três ataques a escolas, com duas mortes e oito feridos. No mesmo período, 280 ameaças foram identificadas e 22 ataques foram impedidos graças à atuação integrada da comunidade de inteligência, das forças de segurança e da comunidade escolar.
Entre os casos recentes está o ataque ocorrido em maio deste ano, quando um adolescente de 13 anos utilizou a arma do padrasto (advogado com registro de CAC) para atirar contra alunos e funcionários de uma escola. Duas mulheres morreram, e o autor teve a internação provisória decretada pela Justiça.
Os dados também mostram que a violência em instituições de ensino cresceu de forma significativa nos últimos anos: cerca de 64% dos ataques registrados desde o início dos anos 2000 ocorreram apenas nos três anos mais recentes. O pico foi em 2023, com 12 ataques com vítimas. Em 2024 foram registrados cinco casos, enquanto as ações de prevenção seguem sendo fortalecidas.
Estudos do Instituto Sou da Paz apontam ainda que o uso de armas de fogo dobra o potencial letal dos ataques em comparação com armas brancas, reforçando a importância da prevenção precoce e da atuação integrada entre escolas, famílias e instituições públicas.
Autor: Marcia Marafon
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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