Várzea Grande
Novo limite de velocidade
Várzea Grande
A Prefeitura de Várzea Grande, por meio da Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana, informa que o limite de velocidade na Avenida Miguel Sutil, no trecho entre Várzea Grande e Cuiabá, foi reduzido de 60 km/h para 40 km/h.
Os motoristas devem redobrar a atenção ao trafegar pelo trecho que liga Várzea Grande a Cuiabá – e vice-versa –, passando pelo viaduto Izabel Campos, na região da Ponte Nova, onde já existe sistema de monitoramento eletrônico (radar). Esse equipamento continuará em funcionamento, agora com o novo limite de 40 km/h.
A medida já está em vigor. No entanto, a partir desta quarta-feira (27), será iniciado um período educativo de 10 dias, durante o qual não serão aplicadas multas aos motoristas que ultrapassarem os 40 km/h. Encerrando esse prazo, o sistema passará a autuar automaticamente os infratores.
Segundo a Secretaria, a mudança tem como objetivo aumentar a segurança viária, considerando o número de acidentes registrados no local ao longo deste ano, mesmo sob monitoramento por radar.
Nos últimos dias, equipes da Prefeitura realizaram melhorias na sinalização horizontal e vertical, incluindo a pintura da rotatória desde o viaduto até a Ponte Nova, instalação de placas e ações de orientação aos condutores. Essas medidas reforçam o compromisso da gestão municipal com a proteção da vida e a segurança no trânsito.
A Prefeitura reforça a importância de que todos os motoristas respeitem a nova regulamentação, colaborando para um tráfego mais seguro e responsável.
Várzea Grande
Prestadora de serviço aciona Justiça e cobra indenização de R$ 65 mil por trabalho em pesquisa ligada a Fávaro
Uma prestadora de serviços entrou com uma ação na Justiça contra o senador Carlos Fávaro (PSD), cobrando indenização de R$ 65 mil por danos morais, após alegar ter sido submetida a condições consideradas degradantes durante a realização de uma pesquisa de campo em Cuiabá.
A ação foi protocolada no dia 26 de junho por Patrícia Cristina da Silva. Segundo a petição, ela teria sido contratada em maio para aplicar questionários em bairros da periferia da Capital, incluindo Pedra 90 e Tijucal, em um trabalho que teria sido solicitado pela equipe ligada ao senador.
De acordo com a autora da ação, os prestadores de serviço enfrentavam longos períodos de trabalho em áreas externas, sob altas temperaturas, sem que fosse disponibilizada água potável pela equipe responsável pela contratação.
A mulher relata ainda que o acordo inicial previa o pagamento fixo de R$ 1.850,00 pela realização da atividade. Porém, conforme a ação, posteriormente teria ocorrido uma mudança na forma de remuneração, que passou a considerar pagamento por comissão conforme a quantidade de pesquisas realizadas e comprovadas.
Na petição, Patrícia afirma que realizou 499 questionários durante o período contratado, mas que parte do trabalho não teria sido remunerada. Ela também relata que havia cobrança de envio de fotos das residências visitadas por meio do aplicativo WhatsApp, como forma de acompanhamento da execução do serviço.
A ação judicial solicita o pagamento de indenização por danos morais em razão das condições relatadas pela prestadora. O trabalho mencionado no processo não consta na prestação de contas do senador Carlos Fávaro junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O caso agora deverá ser analisado pela Justiça, que irá avaliar os argumentos apresentados pela autora e as eventuais manifestações da parte citada no processo.
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