Sorriso
Em reunião com Judiciário e MP, CMDCA alinha condutas relativas ao atendimento de crianças e adolescentes
Sorriso
Participaram do encontro representantes de várias secretarias, assim como o Conselho Tutelar
Compreender, item a item, a responsabilidade de cada setor no atendimento às políticas públicas ligadas a crianças e adolescentes. Com este objetivo, reuniram-se, na tarde de sexta-feira (6 de março), no auditório do Ministério Público Estadual (MPE), representantes da Secretaria de Educação, da Secretaria de Saúde (Semsa), da Secretaria de Assistência Social (Semas) e do Conselho Tutelar.
Convocada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e diretamente acompanhada pela promotora de Justiça Maísa Fidelis Pyrâmides e pela juíza Emanuelle Chiaradia Navarro Mano, a reunião permitiu o conhecimento de como funciona cada setor, bem como o alinhamento de condutas para o atendimento de menores de idade em Sorriso.
“Reunir todas estas pessoas, que trabalham diretamente com crianças e adolescentes ou com suas famílias, nestes variados setores nos permitiu avançar na delimitação da função de cada um, suas reponsabilidades, deveres e, mais que isso, permitiu que todos possam ter a dimensão da importância do trabalho em rede, articulado e sempre em rigoroso cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)”, informa o presidente do CMDCA, Renato Ferreira.
Para a juíza Emanuelle Mano, a iniciativa foi muito importante. Entre os vários assuntos discutidos, listou a magistrada, se destacaram a destinação de vagas escolares em unidades próximas à casa das crianças, evitando assim a necessidade do transporte escolar, bem como a necessidade reforçar as ações de combate ao bullying nas unidades escolares, seja por meio do teatro ou de outras atividades lúdicas.
E você, sabe o que faz o Conselho Tutelar?
O Conselho Tutelar é uma das instituições mais importantes no âmbito da proteção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes no Brasil. Criado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente ( ECA – Lei nº 8.069/90), o Conselho Tutelar tem como função principal zelar pelo cumprimento dos direitos previstos no ECA, intervindo sempre que houver ameaça ou violação desses direitos no ambiente familiar, escolar ou social.
Funções do Conselho Tutelar:
O Conselho Tutelar atua de forma preventiva e protetiva em diversas situações que envolvem conflitos familiares ou violações dos direitos de menores. Suas principais atribuições incluem: Atendimento a Crianças e Adolescentes; Acompanhamento da Família; Aplicação de Medidas Protetivas; Mediação de Conflitos Familiares; e Fiscalização de Instituições.
E o CMDCA? Você conhece?
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) é um órgão paritário que conta com a participação da sociedade civil e do Poder Executivo municipal. Ele propõe, delibera e controla as políticas públicas municipais voltadas para crianças e adolescentes.
A proximidade entre o Conselho Tutelar e o CMDCA é, assim, fundamental para que o Conselho Tutelar consiga cumprir sua “atribuição primeira”, que é, justamente, a de “zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente” (cf. art. 131, parte final, da Lei nº 8.069/90), a começar pelo Poder Público.
Sorriso
Servidores da Secretaria de Fazenda iniciam formação online sobre a Reforma Tributária
Cursos, seminários, imersões e muito, muito estudo. Para que o Município de Sorriso esteja preparado para a Reforma Tributária (RT), a equipe da Secretaria de Fazenda (Semfaz) segue se preparando. Nesta quinta-feira ( 2 de julho), a deu início hoje a uma rodada de 15 encontros semanais, que foram divididos em seis blocos temáticos.
Conduzida por Gelson Severo, um dos consultores da ROIT, empresa que presta consultoria à Prefeitura, a primeira “aula de revisão” versou sobre os fundamentos constitucionais e legais da Reforma Tributária.
“Com certeza, serão mais oportunidades para podermos nivelar as informações sobre a Reforma Tributária, compreendermos melhor seus mecanismos e, assim, fazer uma transição segura”, destaca o titular da pasta, Tedy Puva, acrescentando que a expectativa com a RT é que Mato Grosso deve perder muitos recursos com a mudança no sistema de arrecadação, e Sorriso também está inserido neste cenário, dada a natureza do agronegócio.
Os encontros, online, serão realizados sempre às quintas-feiras e terão duração de meia hora, de forma a não impactar a rotina de trabalho dos servidores. “Entendemos que a partilha de informações é fundamental neste processo e não estamos medindo esforços para tirar todas as dúvidas da nossa equipe”, complementa o secretário.
Saiba Mais sobre a Reforma Tributária:
“A Reforma Tributária exige uma mudança de postura: não basta arrecadar, é preciso arrecadar com inteligência. O coeficiente que definirá os repasses ao Município nas próximas décadas é construído agora, com base nos dados entre 2019 e 2026. Isso transforma a gestão fiscal em uma estratégia de longo prazo”, destacou Gelson, quando realizou uma formação in company na Prefeitura.
Tecnologia aplicada à gestão fiscal
A Prefeitura vem adotando ferramentas tecnológicas e cruzamento de dados para ampliar a eficiência da arrecadação e identificar inconsistências fiscais.
Entre as iniciativas, destacam-se:
Uso de inteligência de dados para identificar divergências entre declarações e operações reais;
Atualização cadastral com apoio de imagens de drone, proporcionando uma visão ampla do inventário imobiliário municipal;
Revisão de exercícios anteriores com foco em recuperação de receitas não arrecadadas
Estruturação de processos de fiscalização mais orientativos e preventivos.
ISS hoje, equilíbrio fiscal amanhã
Com a Reforma Tributária instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e suas leis complementares regulamentadoras, o modelo atual será gradualmente substituído por um sistema baseado no consumo no destino. Essa nova dinâmica impões desafios extras ao Centro-Oeste, em especial aos municípios do Mato Grosso.
Nesse contexto:
O ISS e o ICMS serão substituídos pelo IBS
A arrecadação e a distribuição serão centralizadas pelo Comitê Gestor do IBS (CG-IBS)
Parte relevante dos repasses aos municípios dependerá da chamada receita de referência
Essa receita será calculada com base na arrecadação de ISS e na cota-parte do ICMS entre 2019 e 2026 — período que se tornou decisivo para o futuro financeiro dos municípios.
“Cada inconsistência não corrigida, cada valor não arrecadado dentro desse intervalo, impacta diretamente a capacidade de investimento do Município por décadas. Estamos falando de um efeito que se estende até 2077”, reforça Gelson.
Sustentabilidade fiscal como política pública
A estratégia adotada por Sorriso vai além da arrecadação imediata. Trata-se da construção de uma política de sustentabilidade fiscal, baseada em três pilares:
Qualidade dos dados fiscais
Uso intensivo de tecnologia
Conformidade e regularização dos contribuintes
“Garantir arrecadação eficiente hoje é garantir serviços públicos amanhã. A sustentabilidade fiscal começa com organização, tecnologia e responsabilidade compartilhada”, destacou, à época, o secretário Tedy.
Transição da Reforma Tributária: o que muda
2026: fase de adaptação operacional
2027: início da cobrança da CBS em substituição so PIS/Cofins
2029 a 2032: transição do IBS, com substituição progressiva do ICMS e ISS
2033: IBS plenamente implementado
2029 a 2077: período de transição federativa, com distribuição híbrida (coeficiente + destino)
Ao longo dessa transição, o peso da arrecadação histórica será gradualmente reduzido, mas continuará relevante por décadas.
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