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Prefeito sanciona lei e Cuiabá vai parcelar R$ 52 milhões com bancos e cooperativas

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O prefeito Abilio Brunini sancionou a lei aprovada pelos vereadores que vai permitir ao município renegociar uma dívida de R$ 52 milhões com bancos e cooperativas de crédito relacionada a empréstimos consignados não quitados pela gestão anterior.

A sanção foi publicada na sexta-feira (24) em edição suplementar da Gazeta Municipal. O projeto integra um conjunto de leis formuladas pela atual equipe econômica visando à reestruturação financeira de Cuiabá. “Estamos trabalhando para recuperar a credibilidade financeira com fornecedores, prestadores de serviços e recuperar a capacidade própria de investimentos de Cuiabá”, explica o prefeito Abilio Brunini.

Essa dívida de R$ 52 milhões da Prefeitura de Cuiabá com 17 instituições financeiras foi gerada nos últimos quatro meses da gestão anterior, quando se adotou a prática de proceder com o desconto em folha de empréstimos contraídos por servidores públicos, sem repassá-los às instituições financeiras.

O débito de R$ 52 milhões foi identificado em janeiro pela equipe econômica e auditado pela Controladoria Geral do Estado (CGE).

Pela proposta do Executivo, dívidas de até R$ 25 mil serão pagas à vista. Acima deste valor, será pago até 31 de dezembro de 2026 em 12 parcelas com datas definidas em cronograma.

A partir de dados fornecidos pela Secretaria de Economia, o poder Executivo poderá, via decreto, prorrogar o prazo de pagamento em mais 12 meses.

Os bancos e cooperativas de crédito poderão utilizar o crédito que tem a receber para compensar dívidas tributárias inscritas ou não em dívida ativa.

O texto da lei também autoriza as instituições financeiras a utilizarem o crédito para compensação de futuras dívidas de ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza).

“Contamos com a compreensão do Legislativo para amadurecer boas ideias, avançar com bons projetos e reestruturar as finanças públicas”, destaca o secretário de Economia, Marcelo Bussiki.

#PraCegoVer

A foto ilustra o prefeito Abilio Brunini vestido com camisa polo cinza. Ele está com um microfone na mão e fala para uma plateia de autoridades em um ambiente que remete a um auditório. No fundo, há uma tela de cor azul com gráficos onde pode se ler “evolução da dívida e disponibilidade de caixa”.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Cuiabá

Prefeito e secretário encaminham projeto à Câmara para permitir renovação de contratos da Educação

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O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini, e o secretário municipal de Educação, Reginaldo Alves Teixeira, encaminharam à Câmara Municipal um projeto de lei que amplia o prazo para contratação temporária de profissionais da Rede Municipal de Ensino. A proposta busca permitir a renovação de contratos e reduzir a necessidade de realização recorrente de processos seletivos, garantindo maior continuidade aos serviços educacionais. O Projeto de Lei nº 383/2026 foi protocolado pelo Executivo em 24 de agosto.

O prefeito Abilio Brunini destacou que a proposta busca evitar a realização de processos seletivos todos os anos para atender a uma necessidade que permanece na Rede Municipal de Ensino. “Eu tenho o desejo de evitar que fique fazendo processo seletivo todos os anos. Nós vamos fazer um processo seletivo, vale contrato dois anos, a gente renova e depois faz um processo seletivo novo”, afirmou. Segundo ele, a medida permite dar maior estabilidade ao planejamento da Educação, sem deixar de cumprir a exigência de realização de concurso público.

A proposta altera a Lei Municipal nº 4.424, de 2003, que regulamenta as contratações temporárias por excepcional interesse público. Pelo texto, os contratos enquadrados na hipótese de contratação de professores substitutos e visitantes poderão ter duração de até 18 meses, com possibilidade de uma única prorrogação por igual período, alcançando o limite máximo de 36 meses. A mudança também prevê a aplicação da nova regra aos contratos temporários vigentes e aos processos seletivos simplificados ainda dentro do prazo de validade, desde que atendidos os requisitos legais.

Durante conversa sobre a medida, o prefeito destacou que pretende evitar a realização de novos processos seletivos todos os anos quando a necessidade de profissionais permanece. “Eu tenho o desejo de evitar que fique fazendo processo seletivo todos os anos. Nós vamos fazer um processo seletivo, vale contrato dois anos, a gente renova e depois faz um processo seletivo novo”, afirmou Abilio, ao explicar que a mudança também será acompanhada dos estudos necessários para a realização de concurso público na Educação.

Segundo o secretário Reginaldo, a equipe técnica da Secretaria de Educação realizou estudos e buscou orientação jurídica para estruturar a proposta. A Secretaria havia encaminhado à Procuradoria-Geral do Município uma solicitação para analisar a alteração da legislação e a possibilidade de aplicar a nova sistemática aos contratos e processos seletivos em andamento.

O secretário municipal de Educação, Reginaldo Alves Teixeira, ressaltou que, paralelamente à proposta de alteração da legislação, já está em andamento o planejamento para a realização de concurso público na Educação. “Em paralelo, a gente está fazendo um estudo também para continuar aí com o concurso público, que é uma exigência aí já faz há bastante tempo, e a gente está fazendo esse estudo”, afirmou. Ele explicou que, enquanto o concurso é estruturado, a Secretaria trabalha para viabilizar a renovação dos contratos dos profissionais selecionados, caso a Câmara aprove a alteração legislativa.

A justificativa administrativa aponta que a realização sucessiva de processos seletivos exige mobilização de equipes para elaboração de editais, inscrições, análise documental, recursos, homologação, convocação, contratação, cadastramento, atribuição e lotação. A repetição desses procedimentos também gera custos e pode provocar dificuldades na organização das unidades e no início dos períodos letivos.

Para os professores, a Secretaria destaca ainda o impacto pedagógico da continuidade dos profissionais. A permanência durante o período em que existir a necessidade temporária contribui para preservar o planejamento, acompanhar a aprendizagem dos estudantes e manter a integração entre docentes, equipes gestoras e comunidade escolar.

A proposta, no entanto, não garante a renovação automática dos contratos. O texto estabelece que a prorrogação dependerá da necessidade da Administração, da permanência da situação temporária de excepcional interesse público, da disponibilidade orçamentária e financeira e do cumprimento dos demais requisitos legais.

O projeto também deixa claro que a ampliação do prazo não transforma os contratos temporários em vínculos permanentes e não substitui o concurso público como forma de ingresso efetivo no serviço público. A Prefeitura informou que, paralelamente à tramitação da proposta, a Secretaria de Educação trabalha em estudos para avançar na realização de concurso público para a área.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT



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