Cuiabá

Para reduzir faltas de pacientes, Prefeitura amplia atualização cadastral e confirmação de consultas

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Cuiabá

A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), registra índice médio de absenteísmo superior a 35% em consultas especializadas e exames regulados pelo Sistema de Regulação (SISREG). O absenteísmo ocorre quando o paciente falta ao atendimento agendado sem aviso prévio, situação que impacta diretamente a fila de espera do Sistema Único de Saúde (SUS) e dificulta o acesso de quem aguarda atendimento.

Atualmente, o índice médio de faltas é de 35,4% nas consultas especializadas e de 35,5% nos exames regulados. Na prática, isso significa que, a cada 10 pacientes agendados, aproximadamente quatro deixam de comparecer.

Mensalmente, cerca de 16.435 vagas deixam de ser utilizadas devido ao não comparecimento dos pacientes. O número representa consultas e exames que poderiam beneficiar outras pessoas que aguardam na fila da regulação municipal.

Entre as especialidades médicas com maior número de faltas estão oftalmologia, ortopedia, cirurgia geral, cardiologia e endocrinologia. Já os exames com maior índice de absenteísmo são ultrassonografia transvaginal, ultrassonografia de abdome total, endoscopia digestiva alta, mamografia, colonoscopia e densitometria.

Procedimentos com maior tempo de espera ou que exigem preparo prévio costumam registrar índices mais elevados de faltas, dificultando o reaproveitamento das vagas.

Outro fator que interfere diretamente na organização da rede é a desatualização cadastral dos pacientes. Telefones inexistentes, números incorretos, mudança de endereço sem atualização e ausência de contatos alternativos dificultam o contato das equipes para informar consultas, exames, remarcações e encaixes disponíveis.

Para reduzir esse impacto, a rede municipal de saúde realiza um trabalho contínuo de atualização cadastral e orientação aos pacientes. Na Atenção Primária, os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) visitam as residências em busca da atualização dos dados dos usuários. Além disso, após o agendamento de consultas e exames, as equipes de Saúde da Família entram em contato para lembrar os pacientes sobre os atendimentos.

Na rede hospitalar e especializada, unidades como o Hospital Municipal de Cuiabá (HMC), Hospital Municipal São Benedito e Centro de Especialidades Médicas (CEM) também realizam contato telefônico para confirmação dos procedimentos e orientações sobre preparos necessários para exames. O mesmo trabalho é desenvolvido na área odontológica.

O HMC também conta com um canal exclusivo para agendamento de retornos em consultas ambulatoriais. O atendimento funciona pelo número (65) 3318-6920, de segunda a sexta-feira, das 7h às 17h, facilitando o contato dos pacientes e contribuindo para a organização dos atendimentos.

A secretária municipal de Saúde, Deisi Bocalon, destacou que manter os dados atualizados e comunicar antecipadamente a impossibilidade de comparecimento são atitudes fundamentais para garantir mais eficiência ao sistema.

“Quando o paciente mantém seus dados atualizados e avisa caso não possa comparecer, ele contribui para que outra pessoa que está aguardando consiga acesso ao serviço. Nosso compromisso é garantir uma saúde pública mais eficiente, humanizada e acessível para todos”, afirmou.

A atualização cadastral pode ser realizada em qualquer uma das 72 Unidades de Saúde da Família (USFs) da capital.

A orientação da Secretaria Municipal de Saúde é para que, caso o paciente não possa comparecer ao procedimento agendado, comunique com antecedência a Unidade de Saúde da Família de referência, a Central de Regulação ou os canais oficiais de telefone e WhatsApp institucionais.

“Cada vaga perdida por falta sem aviso representa uma oportunidade de atendimento que deixa de chegar para quem está aguardando na fila. A participação da população é fundamental para tornar o sistema mais ágil e eficiente”, ressaltou a secretária adjunta de Atenção Hospitalar e Complexo Regulador, Erika Carvalho.

Canais da Central de Regulação

Exames e Consultas
(65) 99323-1015 (telefone e WhatsApp)
E-mail: [email protected]

Exames de Alta Complexidade (APAC)
(65) 99219-2869 (telefone e WhatsApp)
E-mail: [email protected]

Cirurgias Eletivas
(65) 99307-3477 / (65) 99209-8416 (telefone e WhatsApp)
E-mail: [email protected]

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Cuiabá

Cuiabá cria cadastro de condenados por estupro e campanha permanente de combate ao abuso infantil

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Duas novas leis sancionadas em Cuiabá ampliam as medidas municipais de prevenção e enfrentamento à violência sexual. A legislação estabelece ações voltadas à proteção de mulheres, crianças e adolescentes e foram publicadas em 25 de agosto de 2026. Uma das leis cria um cadastro municipal de pessoas condenadas por estupro e por crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher. A outra institui, de forma permanente, a campanha “Rede de Proteção: Diga Não ao Abuso Infantil”, voltada à prevenção e ao combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes.

As iniciativas estabelecem ações em diferentes frentes da política pública. De um lado, o uso de informações para subsidiar medidas municipais de prevenção e proteção às mulheres. De outro, a atuação contínua das redes de educação, assistência social e demais setores na prevenção da violência sexual contra crianças e adolescentes.

Lei nº 7.631, de 25 de agosto de 2026

A Lei nº 7.631, de autoria da vereadora Dra. Mara, cria o Cadastro Municipal de Condenados por Crimes de Estupro e por Crimes Praticados com Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. O registro reunirá informações de pessoas condenadas por sentença transitada em julgado, enquanto durar o cumprimento da pena.

O cadastro será sigiloso e terá acesso restrito aos órgãos municipais responsáveis pela formulação e execução de políticas públicas de proteção e prevenção à violência contra a mulher. A medida também estabelece que os dados não poderão ser utilizados para divulgação pública que permita a identificação das vítimas.

Entre as informações previstas estão nome completo do condenado, número do processo judicial, vara de origem, natureza do crime, data da condenação, fotografia, quando disponível, situação processual e previsão para o término do cumprimento da pena.

A legislação determina ainda que a coleta, o armazenamento e o tratamento dos dados sigam a Lei Federal nº 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), além das demais normas relacionadas à privacidade e à dignidade da pessoa humana.

O cadastro terá caráter complementar às bases de dados mantidas pelos órgãos estaduais e federais. A implantação, a manutenção e a atualização ficarão sob responsabilidade do Poder Executivo Municipal, por meio do órgão responsável pelas políticas de defesa dos direitos da mulher, que poderá estabelecer convênios e parcerias com o Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e forças de segurança.

Lei nº 7.632, de 25 de agosto de 2026

A segunda norma, Lei nº 7.632, de autoria do vereador Ranalli, institui de forma permanente a campanha municipal “Rede de Proteção: Diga Não ao Abuso Infantil”. A iniciativa é voltada ao atendimento e apoio de crianças e adolescentes vítimas de abuso ou violência sexual, além da prevenção dessas ocorrências.

Entre as diretrizes estão o estímulo ao atendimento humanizado, a preservação da dignidade, da intimidade e da integridade física e psicológica das vítimas e a distribuição de materiais informativos e educativos sobre prevenção de abusos e violências sexuais.

A campanha também prevê ações de informação e sensibilização da sociedade, com participação das redes de educação e assistência social. A lei estimula ainda a formação de um grupo intersetorial para implementar as estratégias e a realização de atividades ao longo de todo o mês de maio, especialmente na semana que inclui 18 de maio, data nacional de combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes.

A articulação entre órgãos públicos e organizações da sociedade civil também está prevista, por meio de convênios e parcerias destinados ao cumprimento das ações estabelecidas pela legislação.

Com as duas leis, o município passa a contar com instrumentos voltados tanto ao planejamento de políticas de prevenção e proteção quanto à mobilização permanente da rede de atendimento. As medidas reforçam a atuação integrada da administração pública na prevenção da violência sexual e na proteção de mulheres, crianças e adolescentes.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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