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Cuiabá cria cadastro de condenados por estupro e campanha permanente de combate ao abuso infantil

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Duas novas leis sancionadas em Cuiabá ampliam as medidas municipais de prevenção e enfrentamento à violência sexual. A legislação estabelece ações voltadas à proteção de mulheres, crianças e adolescentes e foram publicadas em 25 de agosto de 2026. Uma das leis cria um cadastro municipal de pessoas condenadas por estupro e por crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher. A outra institui, de forma permanente, a campanha “Rede de Proteção: Diga Não ao Abuso Infantil”, voltada à prevenção e ao combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes.

As iniciativas estabelecem ações em diferentes frentes da política pública. De um lado, o uso de informações para subsidiar medidas municipais de prevenção e proteção às mulheres. De outro, a atuação contínua das redes de educação, assistência social e demais setores na prevenção da violência sexual contra crianças e adolescentes.

Lei nº 7.631, de 25 de agosto de 2026

A Lei nº 7.631, de autoria da vereadora Dra. Mara, cria o Cadastro Municipal de Condenados por Crimes de Estupro e por Crimes Praticados com Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. O registro reunirá informações de pessoas condenadas por sentença transitada em julgado, enquanto durar o cumprimento da pena.

O cadastro será sigiloso e terá acesso restrito aos órgãos municipais responsáveis pela formulação e execução de políticas públicas de proteção e prevenção à violência contra a mulher. A medida também estabelece que os dados não poderão ser utilizados para divulgação pública que permita a identificação das vítimas.

Entre as informações previstas estão nome completo do condenado, número do processo judicial, vara de origem, natureza do crime, data da condenação, fotografia, quando disponível, situação processual e previsão para o término do cumprimento da pena.

A legislação determina ainda que a coleta, o armazenamento e o tratamento dos dados sigam a Lei Federal nº 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), além das demais normas relacionadas à privacidade e à dignidade da pessoa humana.

O cadastro terá caráter complementar às bases de dados mantidas pelos órgãos estaduais e federais. A implantação, a manutenção e a atualização ficarão sob responsabilidade do Poder Executivo Municipal, por meio do órgão responsável pelas políticas de defesa dos direitos da mulher, que poderá estabelecer convênios e parcerias com o Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e forças de segurança.

Lei nº 7.632, de 25 de agosto de 2026

A segunda norma, Lei nº 7.632, de autoria do vereador Ranalli, institui de forma permanente a campanha municipal “Rede de Proteção: Diga Não ao Abuso Infantil”. A iniciativa é voltada ao atendimento e apoio de crianças e adolescentes vítimas de abuso ou violência sexual, além da prevenção dessas ocorrências.

Entre as diretrizes estão o estímulo ao atendimento humanizado, a preservação da dignidade, da intimidade e da integridade física e psicológica das vítimas e a distribuição de materiais informativos e educativos sobre prevenção de abusos e violências sexuais.

A campanha também prevê ações de informação e sensibilização da sociedade, com participação das redes de educação e assistência social. A lei estimula ainda a formação de um grupo intersetorial para implementar as estratégias e a realização de atividades ao longo de todo o mês de maio, especialmente na semana que inclui 18 de maio, data nacional de combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes.

A articulação entre órgãos públicos e organizações da sociedade civil também está prevista, por meio de convênios e parcerias destinados ao cumprimento das ações estabelecidas pela legislação.

Com as duas leis, o município passa a contar com instrumentos voltados tanto ao planejamento de políticas de prevenção e proteção quanto à mobilização permanente da rede de atendimento. As medidas reforçam a atuação integrada da administração pública na prevenção da violência sexual e na proteção de mulheres, crianças e adolescentes.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Cuiabá

Cuiabá amplia oferta de teste e passa a ter unidades de referência contra tuberculose

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A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), ampliou a oferta do teste tuberculínico (PPD) na rede municipal. Com a medida, todas as regionais de saúde da Capital passam a contar com uma unidade de referência para a realização do exame, facilitando o acesso da população ao serviço e fortalecendo as ações de prevenção e controle da tuberculose.

O teste tuberculínico auxilia na identificação de pessoas infectadas pelo Mycobacterium tuberculosis, bactéria causadora da tuberculose, e na investigação de possível infecção pelo bacilo.

Em Cuiabá, o PPD está disponível nas unidades de referência das regionais Norte, Sul, Leste, Oeste e Rural. O atendimento para aplicação do teste ocorre das 7h às 11h e das 13h às 17h.

A tuberculose é uma doença infecciosa e transmissível que afeta principalmente os pulmões. A transmissão ocorre pelo ar, principalmente quando uma pessoa com tuberculose pulmonar ativa tosse, fala ou espirra.

Entre os principais sintomas da doença estão tosse persistente, febre, suor noturno, emagrecimento e cansaço. Pessoas que apresentam esses sinais devem procurar uma unidade de saúde para avaliação.

O PPD é realizado por meio da aplicação de uma pequena quantidade de tuberculina na pele do antebraço. Após a aplicação, o paciente deverá retornar à unidade no período indicado pelo médico ou enfermeiro responsável, conforme avaliação individual, para que seja feita a leitura do teste.

O teste tuberculínico não confirma, sozinho, um caso de tuberculose ativa. Quando necessário, a equipe de saúde realiza ou solicita outros exames para investigar a presença da doença.

A solicitação do teste pode ser feita por médico ou enfermeiro. Para o agendamento, o profissional deverá entrar em contato, por e-mail, com a unidade de referência da respectiva regional. A solicitação deve conter o nome completo do paciente, CPF e indicação clínica ou justificativa para a realização do teste.

A tuberculose tem cura e o tratamento é oferecido gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O acompanhamento é realizado pelas equipes de saúde, que orientam o paciente durante todo o tratamento.

O SUS também disponibiliza tratamento preventivo para pessoas com infecção latente, quando houver indicação, com o objetivo de reduzir o risco de desenvolvimento da tuberculose ativa.

Saiba onde realizar o teste tuberculínico em Cuiabá

Regional Norte
USF Novo Paraíso II
Enf.ª Acácia e Lívia Sobral
E-mail: [email protected]

Regional Sul
USF Liberdade
Enf.ª Christiane Oliveira Ferreira
E-mail: [email protected]

USF Pedra 90 IV
Enf. Geanlucas Mendes Monteiro
E-mail: [email protected]

USF Coxipó São Gonçalo
Enf.ª Isoquele Soares Peridó Gonçalves
E-mail: [email protected]

Regional Leste
USF Pico do Amor
Enf.ª Carolina Carvalho da Silva
E-mail: [email protected]

Regional Oeste
USF Ribeirão do Lipa
Enf.ª Ana Paula Vicente
E-mail: [email protected]

Regional Rural
USF Guia
Enf.ª Leidiany Stoffel da Costa
E-mail: [email protected]

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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