Agricultura
STF julga leis contra Moratória; sem o acordo cultivo em áreas desmatadas cresceu 37%
Agricultura
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (12) o julgamento das leis de Mato Grosso e Rondônia que retiram benefícios fiscais de empresas participantes da Moratória da Soja. A análise ocorre em meio à divulgação de dados da Serasa Experian, apresentados pela Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), que mostram crescimento de 37,2% no cultivo do grão em áreas da Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.
Os dados não motivaram o julgamento nem foram divulgados necessariamente no mesmo dia da sessão. O levantamento passou a integrar o debate público sobre a continuidade da Moratória e reforça os argumentos das empresas e organizações que defendem o acordo. Entidades de produtores, porém, afirmam que os números mostram maior aproveitamento de terras já abertas, e não aumento recente do desmatamento.
O STF analisa duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs), de números 7774 e 7775, contra normas estaduais que impedem a concessão de incentivos fiscais e terras públicas a empresas participantes de acordos comerciais com exigências superiores às previstas na legislação ambiental brasileira.
Criada em 2006, a Moratória da Soja estabeleceu que as empresas participantes não comprariam nem financiariam soja produzida em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de 22 de julho de 2008. A restrição também alcançava propriedades com desmatamento autorizado pelo órgão ambiental, caso a abertura tivesse ocorrido depois da data de corte.
Segundo os dados apresentados pela Abiove, o cultivo de soja em áreas fora das regras da Moratória aumentou 101 mil hectares entre as safras 2023/24 e 2025/26, crescimento de 37,2%. Na comparação entre 2022/23 e 2025/26, a expansão chegou a 123 mil hectares, ou 49,1%.
A Serasa Experian não dispõe dos dados referentes à safra 2024/25. A ausência impede identificar como ocorreu a evolução anual e em qual momento o crescimento se intensificou. Também não permite estabelecer uma relação direta entre a expansão da área cultivada e as primeiras ações contra a Moratória, apresentadas a partir de outubro de 2024.
O levantamento igualmente não demonstra que os 101 mil hectares tenham sido desmatados recentemente. Uma área é classificada como não conforme quando recebeu soja depois de ter sido aberta em algum momento posterior a julho de 2008. O desmatamento pode ter ocorrido vários anos antes e pode ter sido legal ou ilegal.
Para o presidente da Abiove, André Nassar, o ritmo de crescimento mostra que a Moratória desestimulava o plantio de soja nessas terras. “Nunca teve um crescimento tão intenso quanto agora. Antes, o crescimento dos plantios não conformes era mais perto de 30 mil hectares ao ano”, afirmou.
A interpretação da entidade é que o enfraquecimento do acordo pode aumentar o interesse econômico por áreas abertas depois de 2008 e, no futuro, ampliar a pressão sobre a vegetação nativa. Essa possibilidade também aparece em estudo publicado na revista Science, que projeta até 1,4 milhão de hectares adicionais de desmatamento na Amazônia nos próximos dez anos com o fim da Moratória. Trata-se, contudo, de uma projeção baseada em modelos, e não de desmatamento já registrado.
Os produtores apresentam uma leitura diferente. Para o presidente da Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT), Lucas Costa Beber, o crescimento revela o uso agrícola de áreas que já estavam abertas, sem comprovar novas derrubadas.
“O estudo não aponta aumento do desmatamento, mas do cultivo de soja em áreas consideradas não conformes com a Moratória”, afirmou. Segundo Beber, os alertas oficiais de desmatamento na Amazônia caíram 37,5% entre agosto de 2025 e maio de 2026, atingindo o menor patamar da série para o período.
Na prática, os dois lados interpretam de maneiras distintas o mesmo levantamento. A Abiove considera que o crescimento da soja nessas áreas evidencia a perda do efeito preventivo da Moratória. Os produtores sustentam que o avanço representa maior aproveitamento de terras anteriormente abertas e que não pode ser apresentado como prova de aumento do desmatamento.
O STF não decidirá diretamente se a Moratória foi eficaz na preservação da Amazônia. A Corte definirá se Mato Grosso e Rondônia podem retirar benefícios fiscais de empresas que aderem a compromissos ambientais privados mais rigorosos que a legislação brasileira. O resultado poderá afetar a relação entre produtores e tradings e estabelecer os limites da atuação dos Estados diante desses acordos.
Fonte: Pensar Agro
Agricultura
Projeto abre caminho para reduzir diesel e cria estímulos a insumos nacionais
O Senado aprovou nesta quarta-feira (12.08) um projeto que autoriza a redução de tributos federais sobre o óleo diesel e cria medidas de apoio aos biocombustíveis, às exportações do agronegócio e à produção nacional de fertilizantes e bioinsumos. O texto recebeu 61 votos favoráveis e dois contrários e segue para sanção presidencial.
Para o produtor rural, o efeito mais próximo poderá vir do diesel, utilizado no plantio, na colheita, no transporte interno da propriedade e no escoamento da produção. A proposta, no entanto, não reduz automaticamente o preço nas bombas. Ela permite que o governo diminua tributos ou conceda subvenções para conter aumentos provocados pela crise internacional de energia.
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 114/2026 abrange a importação, a produção e a comercialização de diesel rodoviário, biodiesel, gasolina, etanol e querosene de aviação. As medidas foram negociadas pelo governo e pelo Congresso diante dos efeitos da guerra entre Estados Unidos e Irã sobre o preço do petróleo.
Na prática, o impacto sobre o custo do produtor dependerá da sanção presidencial, das medidas que forem adotadas posteriormente pelo governo e do repasse da redução tributária ao preço final do diesel. O texto cria as condições legais para a desoneração, mas não estabelece quanto o combustível ficará mais barato nem quando a queda chegará às bombas.
A proposta também determina que qualquer benefício concedido aos combustíveis fósseis preserve a competitividade dos biocombustíveis. A diferença tributária em favor do biodiesel e do etanol deverá permanecer equivalente à existente antes do conflito no Oriente Médio.
Se a tributação federal da gasolina for reduzida em pelo menos 30%, as alíquotas incidentes sobre o etanol serão zeradas. O objetivo é evitar que uma eventual queda artificial no preço da gasolina retire a competitividade do combustível renovável.
O texto autoriza ainda uma subvenção de até R$ 1,2 bilhão aos produtores de etanol hidratado em 2026. Usinas e cooperativas também poderão utilizar saldos credores do Programa de Integração Social e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) para compensar débitos administrados pela Receita Federal. O limite global será de R$ 750 milhões.
Outra mudança alcança empresas que compram produtos agropecuários in natura para exportação. O percentual mínimo de receita obtida no mercado externo necessário para suspender o pagamento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) cairá de 50% para 30%.
Com isso, um número maior de compradores poderá adquirir produtos agropecuários sem o recolhimento imediato desses tributos. A intenção é reduzir o acúmulo de créditos tributários e o custo financeiro das empresas exportadoras, facilitando as operações com produtos destinados ao mercado internacional.
O projeto também autoriza até R$ 5 bilhões em créditos fiscais para projetos de produção de fertilizantes, matérias-primas, remineralizadores, biofertilizantes e bioinsumos no Brasil entre 2027 e 2031. O limite inicial será de R$ 1 bilhão por ano, e o benefício poderá corresponder a até 20% dos gastos realizados com a produção nacional.
Esse incentivo não representa desconto imediato na compra de adubo pelo produtor. O efeito esperado é de médio e longo prazo, com a ampliação da fabricação brasileira e a redução da vulnerabilidade do País às oscilações cambiais, aos custos internacionais e às interrupções no fornecimento externo.
Mercadorias destinadas aos projetos aprovados também ficarão isentas do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM). A renúncia será limitada a R$ 200 milhões por ano entre 2027 e 2031.
Segundo o governo, a perda de arrecadação será compensada pelo aumento das receitas federais provenientes do setor de petróleo e gás. Entre janeiro e março de 2026, essa arrecadação somou R$ 28 bilhões, ante R$ 9 bilhões no mesmo período de 2025.
Para o produtor, portanto, o projeto atua em três frentes: permite uma intervenção para conter o custo do diesel, protege as cadeias de etanol e biodiesel e cria incentivos para ampliar a oferta nacional de insumos. A redução efetiva das despesas no campo, porém, dependerá da aplicação das medidas e de quanto dos benefícios chegará aos preços pagos pelo setor agropecuário.
Fonte: Pensar Agro
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