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Proibição de queimadas agrícolas vai até o fim de outubro por risco extremo

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O governo de São Paulo decidiu manter suspensas até 31 de outubro todas as autorizações de queima controlada no estado, em razão do agravamento da seca e do aumento das temperaturas. A restrição atinge desde a queima de palha da cana-de-açúcar até práticas fitossanitárias utilizadas no controle de pragas e doenças.

De acordo com a Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (Semil), a prorrogação da medida busca conter o avanço de incêndios em áreas agrícolas e florestais, que voltaram a crescer nas últimas semanas com o tempo mais seco e ventos intensos. Durante o período de suspensão, nenhuma nova autorização será emitida, e os pedidos em andamento permanecem bloqueados até nova avaliação.

Os alertas meteorológicos acenderam o sinal vermelho no interior paulista: cidades como Araçatuba, Bauru e Presidente Prudente ultrapassaram os 38 °C, enquanto Santos e Ribeirão Preto registraram as maiores temperaturas do ano. A Defesa Civil estadual classificou o risco de fogo como “crítico” em quase todo o território.

A decisão tem caráter preventivo e se apoia no histórico recente de incêndios — em 2024, o estado enfrentou um dos períodos mais secos e quentes da década, com aumento nas queimadas e na poluição atmosférica. O governo reforça que o uso do fogo para colheita da cana vem sendo gradualmente substituído por mecanização e manejo sustentável, reduzindo a prática em quase 99% desde 2007, segundo a Cetesb.

Com a estiagem prolongada, a orientação às usinas e produtores é adotar métodos alternativos de preparo e limpeza de áreas, como trituradores e compostagem, além de acionar os canais de denúncia e emergência ambiental em caso de fumaça ou focos de incêndio.

Fonte: Pensar Agro

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Câmara avança em mudança na lei e pode simplificar regras

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A Câmara dos Deputados deu mais um passo para revisar o marco legal da aquicultura no país, em uma tentativa de adequar a legislação à expansão recente da atividade e reduzir gargalos regulatórios que ainda limitam investimentos, sobretudo fora de áreas públicas.

A proposta em análise altera a lei que organiza a política nacional do setor e introduz um ponto central: a separação clara entre a produção realizada em corpos d’água naturais — como rios, lagos e reservatórios — e aquela conduzida em estruturas artificiais dentro de propriedades privadas. Hoje, esses dois modelos convivem sob regras semelhantes, apesar de apresentarem níveis distintos de controle e impacto.

Na prática, a mudança tende a aliviar exigências para produtores que operam em sistemas fechados, como viveiros e tanques escavados, onde o manejo é mais previsível e o risco ambiental é mais controlado. O objetivo é dar mais segurança jurídica e reduzir o tempo e o custo de regularização, pontos frequentemente apontados como entraves para expansão da atividade.

O texto foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça, após já ter passado pela Comissão de Agricultura, e recebeu aval quanto à legalidade e à técnica legislativa. Como tramita em caráter conclusivo, poderá seguir diretamente ao Senado, caso não haja pedido para votação no plenário.

A leitura no setor é de que a iniciativa corrige uma distorção histórica da legislação, que acabou tratando de forma uniforme sistemas produtivos com características muito diferentes. Ao separar os ambientes, a proposta cria uma base mais alinhada à realidade da produção aquícola atual, que vem crescendo principalmente dentro de propriedades privadas.

Mesmo com o avanço, o controle sobre a atividade em águas públicas permanece mais rigoroso, mantendo a necessidade de autorizações e regras específicas. Já para a produção em ambiente artificial, a expectativa é de um ambiente regulatório mais simples e previsível.

Para o produtor, o impacto direto tende a aparecer na redução da burocracia e no aumento da segurança para investir. Em um setor que ainda busca ganhar escala no Brasil, mudanças desse tipo podem acelerar projetos e ampliar a participação da aquicultura na renda dentro da porteira.

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