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Produtores podem pedir restituição do Funrural pago antes de 2018

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O produtor rural que pagou Funrural sobre vendas anteriores a janeiro de 2018 precisa conferir documentos e o histórico de suas ações antes de contar com a recuperação do dinheiro. O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a cobrança naquele período, mas ainda não definiu os limites dos efeitos da decisão. A restituição não será automática, e a cobrança atual permanece válida.

O julgamento, concluído na quinta-feira (15), envolve a contribuição previdenciária do empregador rural pessoa física calculada sobre a receita da comercialização. Também alcança a responsabilidade das empresas que compravam a produção e recolhiam o tributo em nome do produtor, mecanismo conhecido como sub-rogação.

Na prática, há duas situações diferentes: a de quem ainda enfrenta cobrança de valores antigos e a de quem já pagou e pretende pedir devolução. Cada uma exige examinar o período, os documentos e os processos existentes.

Leia também: Decisão que derrubou a cobrança do Funrural abre caminho para revisão de dívidas no campo

Para recuperar um pagamento indevido, não basta demonstrar que a cobrança foi considerada inconstitucional. É necessário verificar se o direito de pedir a restituição foi preservado.

O Código Tributário Nacional estabelece, em regra, prazo de cinco anos para solicitar a devolução, contado do pagamento nas hipóteses de recolhimento indevido. Como a discussão envolve operações anteriores a 2018, a existência de uma ação apresentada no prazo pode ser decisiva. O julgamento do STF não deve ser entendido como abertura automática de um novo período de cinco anos para todos.

Outro ponto é identificar quem tem direito de apresentar o pedido. Em muitas vendas, o comprador descontava a contribuição do valor devido ao produtor e fazia o recolhimento. Por isso, notas fiscais, demonstrativos de retenção e comprovantes de pagamento precisam ser examinados em conjunto. Quem recolheu e quem suportou o desconto podem ser pessoas diferentes.

Um exemplo ajuda a entender: se um frigorífico reteve a contribuição ao pagar um lote de animais, o produtor deve localizar o demonstrativo dessa operação. Se o recolhimento foi feito diretamente pela propriedade, a documentação será outra. Essa diferença importa para definir quem poderá pedir a restituição e quais provas serão necessárias.

Cobranças antigas também exigem revisão

Quem recebeu autuação, aderiu a parcelamento ou responde a cobrança judicial deve separar os débitos por período. Uma mesma negociação pode reunir obrigações de anos diferentes, e o tratamento das operações anteriores a 2018 não se estende automaticamente às posteriores.

O alcance dessas revisões ainda depende da definição dos efeitos do julgamento. Essa delimitação, chamada de modulação, estabelece como uma decisão será aplicada no tempo. Segundo o próprio STF, a questão poderá ser examinada em eventuais recursos de esclarecimento.

Portanto, o resultado ainda não permite afirmar que todos os pagamentos serão devolvidos ou que todos os parcelamentos antigos serão cancelados.

Recolhimento atual continua

A decisão distingue o período anterior a janeiro de 2018 das regras posteriores à Lei 13.606/2018. Assim, não autoriza interromper a contribuição ou a retenção atualmente devida.

Para preparar a análise, o produtor deve reunir notas de comercialização, comprovantes de retenção e recolhimento, parcelamentos, autuações e números de processos administrativos ou judiciais. Com contador e advogado, poderá identificar os valores discutidos, os prazos e as providências cabíveis. A revisão deve começar pelos documentos, antes de qualquer alteração nos pagamentos.

Fonte: Pensar Agro

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Show Rural abre 120 vagas para produtores da agricultura familiar

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Produtores rurais de todo o Paraná têm até a próxima sexta-feira, 30 de outubro, para se inscrever na Feira Sabores, espaço dedicado à agricultura familiar dentro do Show Rural Coopavel 2027, em Cascavel (420 km da capital, Curitiba).

Serão disponibilizadas apenas 120 vagas para expositores de alimentos e artesanato rural. A iniciativa representa uma oportunidade para pequenos produtores apresentarem seus produtos a milhares de visitantes de um dos maiores eventos de tecnologia e negócios do agronegócio brasileiro.

Realizado anualmente pela Cooperativa Agroindustrial Coopavel, o Show Rural reúne produtores, empresas, pesquisadores e instituições ligadas ao agronegócio. A feira se consolidou como uma das principais vitrines de inovação do setor, com demonstrações de máquinas agrícolas, novas cultivares, tecnologias de produção e soluções para aumentar a produtividade no campo.

Na edição de 2026, o Show Rural Coopavel recebeu 430,3 mil visitantes e movimentou R$ 7,5 bilhões em negócios, estabelecendo um recorde de público. Para 2027, a organização prepara a 39ª edição, entre 1º e 5 de fevereiro, com mais de 600 expositores e uma área de 720 mil metros quadrados. A dimensão do evento ajuda a explicar a importância da Feira Sabores para os pequenos produtores.

Dentro dessa estrutura, a Feira Sabores abre espaço para um segmento que também tem papel importante na economia rural: os agricultores familiares, responsáveis por uma ampla variedade de alimentos, produtos artesanais e atividades que movimentam as economias dos municípios do interior.

A participação permite que produtores de diferentes regiões do Paraná apresentem seus produtos diretamente ao público, ampliem sua rede de contatos comerciais e estabeleçam relações com potenciais compradores. Além das vendas realizadas durante o evento, a exposição pode abrir oportunidades de negócios com mercados, restaurantes, distribuidores e consumidores interessados em produtos de origem regional.

A Feira Sabores é organizada por meio de uma parceria entre o Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná (IDR-Paraná), a Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores Familiares do Estado do Paraná (Fetaep), a Itaipu Binacional e a Coopavel.

A proposta é reunir, em um mesmo ambiente, comercialização, gastronomia, artesanato e valorização da identidade cultural paranaense. Para os agricultores familiares, a presença em um evento desse porte também representa uma oportunidade de apresentar a qualidade e a diversidade da produção desenvolvida em pequenas propriedades.

Outro benefício é o contato com tecnologias e informações disponíveis no próprio Show Rural. O evento reúne especialistas em manejo, mecanização, irrigação, sustentabilidade e gestão rural, áreas que também podem contribuir para melhorar a eficiência e a rentabilidade dos pequenos estabelecimentos agrícolas.

Inscrições terminam na sexta-feira

Podem se inscrever produtores de alimentos e artesanato rural de qualquer município paranaense. O formulário está disponível no endereço divulgado pela organização da Feira Sabores.

Serviço — inscrição: Formulário da Feira Sabores 2027

Fonte: Pensar Agro

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